TJPA - 0816961-74.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Tribunal do Juri de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 09:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL Processo nº. 0816961-74.2023.8.14.0401 Representante: Delegado de Polícia Civil, Dr.
Hergon Henrique de Souza.
Vistos, 1.
Trata-se de pedido de Prisão temporária e posterior representação pela conversão da prisão temporária em prisão preventiva, em desfavor dos réus Sidney Figueiredo da Silva, Robson Adriano Melo de Souza e Rafael Ramos Malcher, representada pela autoridade policial vinculada à Divisão de Homicídios da Polícia Civil do Estado do Pará, Dr.
Hergon Henrique De Souza, objetivando assegurar a aplicação da lei penal, contra o fato ocorrido em 30.06.2023, na Passagem Nova Jerusalém, esquina com Passagem Samaritano, Bairro Pratinha, Distrito de Icoaraci, nesta capital, quando a vítima João Batista Cardoso de Souza foi morta com uso de arma branca, qual seja, faca. 2.
Parecer da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial manifestando-se de forma favorável à representação formulada pela autoridade policial (ID. 99910216). 3.
Decisão prolatada pelo juízo da 1ª Vara de Inquéritos Policiais e Medidas Cautelares de Belém, em 19.09.2023, deferindo o pedido de busca e apreensão e decretando a prisão temporária dos réus Sidney Figueiredo da Silva, Robson Adriano Melo de Souza e Rafael Ramos Malcher, pelo prazo de 30 dias (ID. 100908269). 4.
Representação, formulada pela autoridade policial em 21.03.2024, pela conversão da prisão temporária em prisão preventiva em face dos réus Sidney Figueiredo da Silva, Robson Adriano Melo de Souza e Rafael Ramos Malcher (ID. 111756720). 5.
Parecer do Ministério Público pugnando pelo deferimento do pedido de conversão da prisão temporária em prisão preventiva dos réus (ID. 112017111). 6.
Decisão prolatada pelo juízo da 1ª Vara de Inquéritos Policiais e Medidas Cautelares de Belém, em 27.03.2024, decretando a prisão preventiva dos réus Sidney Figueiredo da Silva, Robson Adriano Melo de Souza e Rafael Ramos Malcher (ID. 112036194) 7.
Desta feita, considerando o encerramento do inquérito policial; considerando, ainda, o exaurimento do objeto da presente medida cautelar, qual seja, a apreciação da prisão preventiva; considerando, por fim, que o pedido de revogação da prisão preventiva de ID. 112442441 foi apreciado nos autos principais de nº 0814844-13.2023.8.14.0401. 8.
Pelo exposto, hei por bem, de forma concisa e sucinta, DETERMINAR a RETIRADA DO SIGILO dos autos processuais em testilha, devendo, por consequência, ser realizado o ARQUIVAMENTO os autos processuais em epígrafe. 9.
Em havendo armas e/ou bens apreendidos e vinculados a estes autos, deve a secretária do juízo oficiar ao setor competente para que lhe seja dada a devida destinação, ou seja, ao Exército Brasileiro para destruição, ex vi do artigo 25, da Lei n. 10.826/2003, caso não seja de um órgão de segurança pública.
Em sendo pertencente a órgão de Segurança Pública, que o setor competente deste E. tribunal proceda com a devida destinação. 10.
Expeça-se tudo o que for necessário para o fiel cumprimento desta decisão. 11.
Intime-se. 12.
Cumpra-se.
Belém, 21 de maio de 2024.
Juiz EDMAR SILVA PEREIRA Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital -
21/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:10
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
21/05/2024 14:10
Arquivamento
-
21/05/2024 13:54
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2024 01:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:08
Processo Reativado
-
15/04/2024 10:06
Determinação de redistribuição por prevenção
-
08/04/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/04/2024 10:39
Declarada incompetência
-
08/04/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 05:31
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 01:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:16
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
02/04/2024 10:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 14:50
Juntada de Petição de mandado
-
27/03/2024 14:38
Juntada de Petição de mandado
-
27/03/2024 14:35
Juntada de Petição de mandado
-
27/03/2024 10:46
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
27/03/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 06:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 06:21
Decorrido prazo de DIVISÃO DE HOMICÍDIOS em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
26/03/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/03/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:39
Decisão ou Despacho Autorização
-
22/03/2024 07:35
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 21:55
Decisão ou Despacho Autorização
-
19/03/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 05:47
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:32
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/09/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:50
Juntada de Mandado de prisão
-
27/09/2023 11:49
Juntada de Mandado de prisão
-
27/09/2023 11:46
Juntada de Mandado de prisão
-
26/09/2023 07:38
Juntada de Mandado
-
21/09/2023 12:10
Decretada a prisão temporária de #Oculto#.
-
17/09/2023 03:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 18:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800838-38.2020.8.14.0067
Carlos Alberto Pereira Viana
Delegacia de Policia Civil de Mocajuba
Advogado: Francisco Barbosa de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/10/2023 12:41
Processo nº 0053276-61.2014.8.14.0301
Consorcio Nacional Volkswagen - Administ...
Roberto Julio Almeida do Nascimento
Advogado: Roberto Julio Almeida do Nascimento
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2023 16:29
Processo nº 0053276-61.2014.8.14.0301
Roberto Julio Almeida do Nascimento
Consorcio Nacional Volkswagen - Administ...
Advogado: Camila de Andrade Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/10/2014 09:23
Processo nº 0803048-28.2023.8.14.0012
Junior Carvalho Machado
Advogado: Paulo Bruno Correa Coelho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2023 10:54
Processo nº 0815254-13.2023.8.14.0000
Pedro Jorge Figueiredo
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Rinaldo Ribeiro Moraes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2023 08:05