TJPA - 0806329-52.2024.8.14.0401
1ª instância - 10ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 05:41
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 05:39
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 05:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 13:11
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO DE SOUZA PEREIRA em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:05
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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20/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO Nº 0806329-52.2024.8.14.0401 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL ACORDANTE: SERGIO CARDOSO DE SOUZA PEREIRA DESPACHO Vistos etc.
Acolho o pedido do Ministério Público para determinar o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos autos diante do comprovado cumprimento das condições do ANPP e a declaração de extinção de punibilidade pelo juízo da Execução Penal, conforme documentos ID 149155856.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Data da assinatura no sistema.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª VCB -
14/08/2025 05:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 05:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:47
Determinação de arquivamento
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13/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:30
Processo Desarquivado
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24/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 09:45
Arquivado Provisoramente
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30/07/2024 09:44
Arquivado Provisoramente
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27/07/2024 18:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 13:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/07/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:36
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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03/07/2024 13:18
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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03/06/2024 00:31
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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29/05/2024 09:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/05/2024 00:00
Intimação
Decisão em audiência: Vistos, etc.
Procedida à oitiva do Indiciado na presença de seu Advogado, foi confirmada a voluntariedade do acordo de não persecução penal, que, ademais, preenche os requisitos de legalidade previstos no art. 28-A do CPP.
Verifico ainda que as condições dispostas no acordo são adequadas e suficientes para os fins legais, levando-se em conta a natureza do crime e suas circunstâncias.
Desta forma, HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL de ID 112658515 dos autos, celebrado entre o Ministério Público e o Autor do Fato SERGIO CARDOSO DE SOUZA PEREIRA, na forma do art. 28-A, do CPP, para que produza os devidos efeitos jurídicos.
Retornem os autos ao Ministério Público para a execução do acordo perante o Juízo de execuções competentes, nos termos do art. 28-A, §6°., do CPP.
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para impedir idêntico benefício no prazo de 05 (cinco) anos.
Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pelas partes.
Cientes os presentes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/05/2024 20:08
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de SERGIO CARDOSO DE SOUZA PEREIRA - CPF: *46.***.*97-04 (INTERESSADO)
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23/05/2024 10:50
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 09:23
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO DE SOUZA PEREIRA em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 16:17
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 11:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 09:46
Juntada de Ofício
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05/04/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 13:23
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 23/05/2024 10:00 10ª Vara Criminal de Belém.
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05/04/2024 12:56
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2024 12:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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