TJPA - 0802421-11.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 00:57
Decorrido prazo de DONIZETE MARQUES RODRIGUES em 15/09/2025 23:59.
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14/09/2025 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DARWICH DA ROCHA em 08/09/2025 23:59.
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14/09/2025 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DARWICH DA ROCHA em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 08:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/09/2025 14:09
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/09/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 10:06
Decorrido prazo de DONIZETE MARQUES RODRIGUES em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 18:07
Audiência preliminar realizada conduzida por FRANCISCO GILSON DUARTE KUMAMOTO SEGUNDO em/para 19/08/2025 10:30, Juizado Especial do Meio Ambiente de Altamira.
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18/08/2025 10:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/08/2025 03:48
Decorrido prazo de DONIZETE MARQUES RODRIGUES em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 11:23
Audiência de Preliminar redesignada para 19/08/2025 10:30 para Juizado Especial do Meio Ambiente de Altamira.
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE ALTAMIRA 0802421-11.2024.8.14.0005 [Destruição ou Degradação Mediante Desmatamento ou Exploração Econômica] REU: DONIZETE MARQUES RODRIGUES Advogado constituído: Dr Antonio Jose Darwich da Rocha OAB-PA 9013 DESPACHO Considerando que o autor do fato DONIZETE MARQUES RODRIGUES se manifestou por intermédio de seu procurador, interesse na realização de audiência, dou prosseguimento ao feito.
Por ocasião da realização da Semana Pauta Verde, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, através do Ofício Circular nº 12/2025/CPODS: Designo pauta de audiência para o dia 19.08.2025, às 10h.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANCISCO GILSON DUARTE KUMAMOTO SEGUNDO Juiz de Direito Juizado do Meio Ambiente de Altamira -
05/08/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 23:03
Conclusos para despacho
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31/07/2025 23:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:55
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE ALTAMIRA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MEIO AMBIENTE Processo: 0802421-11.2024.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO (Remessa dos Autos ao Ministério Público do Estado do Pará) Ato Ordinatório: art. 93, XIV da Constituição da República Federativa do Brasil, Código de Processo Civil, art. 162, § 4º, Provimento n. º 006/2006-CJRMB (com suas alterações no Provimento nº 006/2009) e Provimento nº 08/2014-CJRMB/TJPA.
Finalidade: REMESSA dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, para ciência/manifestação.
Altamira/PA, Segunda-feira, 14 de Julho de 2025, às 12:00:52h. (assinatura eletrônica) GALDINO RODRIGUES NETO Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente da Comarca de Altamira -
14/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 09:29
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CONFLITOS AGRARIOS - DECA ALTAMIRA - XINGU em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:26
Decorrido prazo de DONIZETE MARQUES RODRIGUES em 02/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/07/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:42
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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04/07/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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01/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:49
Conclusos para decisão
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17/06/2025 08:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ALTAMIRA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MEIO AMBIENTE Processo: 0803183-27.2024.8.14.0005 Autor do Fato: DONIZETE MARQUES RODRIGUES DECISÃO Trata-se de Notícia de Fato N.º 1.23.003.000071/2024-16, instaurada a partir da lavratura do Auto de Infração FJUYA9SP, emitido em 08/12/2022 pelo IBAMA, em face de DONIZETE MARQUES RODRIGUES, qualificado nos autos, por impedir a regeneração natural de uma área de 8395 hectares de vegetação nativa da floresta Amazônica embargada em 28/08/2017 mediante Termo de embargo n° 784293-E, no município de Altamira, PA.
Em declínio de atribuição, os autos foram encaminhados ao Ministério Público do Estado do Pará, sendo oportunamente, oferecida a Denúncia em face do indigitado, como incurso nos crimes previstos no artigo 48, da Lei 9605/98 (id. 112943216).
Após diversas tentativas de se localizar o réu, todas infrutíferas, o parquet, em manifestação de id. 145816811, requereu a citação por edital, nos termos do artigo 363, §1º, do CPP, consequentemente, o envio dos autos ao juízo criminal comum, nos termos do artigo 66,§ único, da Lei 9099/95.
Relatado o necessário.
Decido.
Tentada a citação do autor do fato DONIZETE MARQUES RODRIGUES, este não foi localizado nos endereços informados na inicial, tão pouco nos endereços apresentados posteriormente.
Obedecendo ao comando do artigo 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95, não é possível a citação por edital no sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Vejamos: Art. 66.
A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único.
Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
Em manifestação de id. 145816811, pronunciou-se o presentante do Ministério Público pela remessa dos presentes autos ao Juízo criminal comum.
Diante de tal situação, a Lei n.º 9.099/95 prevê no seu art. 66 o envio dos autos ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto no Código de Processo Penal, em seu artigo 363.
In verbis: Art. 363.
O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. § 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.
Pelo exposto, e considerando-se a impossibilidade de localização do autor do fato DONIZETE MARQUES RODRIGUES, acolho o parecer ministerial e declino da competência para processar e julgar o presente feito, com base no artigo 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95, determinando, na sequência, a remessa dos presentes autos ao Juízo Comum. ciência às partes.
Após, dê-se baixa.
Redistribuam-se os autos.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data eletrônica. (assinado eletronicamente) Manuel Carlos de Jesus Maria Juiz de Direito, resp. pelo Juizado do Meio Ambiente de Altamira -
16/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:29
Declarada incompetência
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13/06/2025 17:22
Conclusos para decisão
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13/06/2025 17:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:51
Juntada de Certidão
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06/06/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:36
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DARWICH DA ROCHA em 29/04/2025 23:59.
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08/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/04/2025 23:59.
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04/05/2025 02:04
Decorrido prazo de DONIZETE MARQUES RODRIGUES em 22/04/2025 23:59.
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28/04/2025 21:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/04/2025 01:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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25/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
' PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MEIO AMBIENTE - COMARCA DE ALTAMIRA CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) PROCESSO: 0802421-11.2024.8.14.0005 Processo: 0802421-11.2024.8.14.0005 Autor do Fato: Nome: DONIZETE MARQUES RODRIGUES Defesa Técnica: Dr.
ANTONIO JOSE DARWICH DA ROCHA - OAB PA 9013 ATO ORDINATÓRIO (Intimação Advogado de Defesa) Com fundamento no art. 93, XIV da CF/88, bem como no art. 162, §4º do CPC; Na forma do Art. 1º, §2º, XXIV, do Provimento 006/2006 - CJRMB/TJPA, alterado pelo Provimento nº 08/2014 - CJRMB/TJPA, , FICA INTIMADO o Advogado de Defesa Dr.
ANTONIO JOSE DARWICH DA ROCHA - OAB PA 9013, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado em Despacho de id. 140778396, conforme abaixo transcrito: [...] Nesse sentido: Suspendo a audiência designada para o dia 16.04.2025, devendo ser realizada em caso de comparecimento espontâneo por parte do autor do fato, em audiência extrapauta.
Intime-se o advogado inscrito na procuração de id. 113878828, para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, documento pessoal do autor do fato DONIZETE MARQUES RODRIGUES, bem como, endereço atualizado deste.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos cls.
Cumpra-se. [...]..
Altamira/PA, data eletrônica. (assinado eletronicamente) Galdino Rodrigues Neto Matrícula 99139 Secretário do Juizado Ambiental -
22/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 03:40
Decorrido prazo de DONIZETE MARQUES RODRIGUES em 09/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:10
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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15/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ALTAMIRA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MEIO AMBIENTE Processo: 0802421-11.2024.8.14.0005 Autor do Fato: DONIZETE MARQUES RODRIGUES Endereço: Estrada Vicinal do Jaba S/N (Agropecuária Boi Branco LTDA), Região IRIRI, CEP 68371000, Altamira/PA, telefone (94) 991559449 DESPACHO Verifica-se que os autos se encontram em cumprimento de determinações contidas no Despacho de id. 137721545.
No decurso do prazo em que se aguardava a realização da audiência designada para o dia 16.04.2025, o oficial de justiça juntou certidão informando que não localizou o autor do fato no endereço fornecido nos autos (id. 138661680, referente à Rua Melgaço e à Rua Santo Andre, ambos em Tucumã).
Verifica-se ainda que DONIZETE MARQUES RODRIGUES constituiu advogado particular, sem contudo, constar na procuração, qualquer documento pessoal do autor do fato.
No dia, 03.04.2025, o Ministério Público apresentou endereço atualizado do autor do fato na região de zona rural de Altamira denominada Iriri, bem como contato telefônico do mesmo (id. 140421409).
Foi certificado por parte da serventia deste juizado acerca da tentativa de realização de contato telefônico, conforme requerido pelo Parquet, contudo, infrutífero, conforme observado no id. 140776511 Nesse sentido: Suspendo a audiência designada para o dia 16.04.2025, devendo ser realizada em caso de comparecimento espontâneo por parte do autor do fato, em audiência extrapauta.
Intime-se o advogado inscrito na procuração de id. 113878828, para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, documento pessoal do autor do fato DONIZETE MARQUES RODRIGUES, bem como, endereço atualizado deste.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos cls.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data eletrônica. (assinatura eletrônica) Antônio Fernando de Carvalho Vilar Juiz de Direito resp. pelo Juizado do Meio Ambiente -
10/04/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:29
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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07/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:12
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 19:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/03/2025 23:59.
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23/03/2025 19:25
Decorrido prazo de DONIZETE MARQUES RODRIGUES em 11/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:29
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 11:28
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 11:28
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 08:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/03/2025 03:36
Decorrido prazo de DONIZETE MARQUES RODRIGUES em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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28/02/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 09:42
Audiência de Preliminar designada em/para 16/04/2025 10:00, Juizado Especial do Meio Ambiente de Altamira.
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28/02/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 06:42
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2025 06:42
Mandado devolvido cancelado
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27/02/2025 13:23
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 12:02
Juntada de Petição de mandado
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27/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE COMARCA DE ALTAMIRA - Rodovia Transamazônica, BR.230, Km-04, Bairro Ibiza, CEP: 68378-002, Altamira-PA.
Contato institucional: (91)98251.1732 Processo: 0802421-11.2024.8.14.0005 Autor do Fato: DONIZETE MARQUES RODRIGUES Endereço: Rua Santo André, 87, quadra 11, lote 87, Aeroporto, TUCUMÃ - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO Vieram os autos conclusos com a manifestação do Ministério Público do Estado do Pará no sentido de intimar pessoalmente o autor do fato DONIZETE MARQUES RODRIGUES, qualificado nos autos (id. 137716567), a qual defiro. 1.
Designo AUDIÊNCIA PARA PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL a ser realizada no dia 16/04/2025, às 10:00h; 2.
Intime-se pessoalmente o autor do fato DONIZETE MARQUES RODRIGUES, com as advertências legais; 3.
Ressalte-se que o autor do fato deverá comparecer acompanhado de advogado particular, caso contrário, ser-lhe-á nomeado Defensor Público do Estado; 4.
Intime-se o MPE e o advogado constituído nos autos. 5.
Desde já, defiro a realização do ato supramencionado de forma virtual pela plataforma Teams, desde que tenha requerimento nos autos nesse sentido. 5.1 - Contudo, o autor do fato deverá informar nos autos seu contato telefônico, e-mail, bem como formalizar interesse em participar do processo através do JUIZO 100% DIGITAL. 5.2 - As referidas informações poderão ser solicitadas/repassadas através do contato telefônico WhatsApp do Juizado do Meio Ambiente: (91) 98251.1732, ou pelo Balcão Virtual disponível no site do TJPA. 6.
Expeça-se e instrua-se com o necessário, fazendo constar as advertências legais e cautelas de estilo. 7.
Confiro ao presente despacho força de MANDADO/OFICIO nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI-TJPA. 8.
Restada infrutífera a localização do autor do fato, abra-se vista dos autos ao Parquet para manifestação no prazo de 15(quinze) dias. 9.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data eletrônica. (assinatura eletrônica) ANTONIO FERNANDO DE CARVALHO VILAR Juiz de Direito resp. pelo Juizado do Meio Ambiente da Comarca de Altamira -
24/02/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 17:41
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 21:29
Conclusos para despacho
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28/01/2025 21:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/01/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:58
Audiência Preliminar realizada para 05/09/2024 11:00 Juizado Especial do Meio Ambiente de Altamira.
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31/08/2024 04:01
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DARWICH DA ROCHA em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:51
Audiência Preliminar designada para 05/09/2024 11:00 Juizado Especial do Meio Ambiente de Altamira.
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01/08/2024 11:54
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DARWICH DA ROCHA em 29/07/2024 23:59.
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10/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 03:27
Decorrido prazo de DONIZETE MARQUES RODRIGUES em 17/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 02:01
Decorrido prazo de DONIZETE MARQUES RODRIGUES em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:16
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE COMARCA DE ALTAMIRA Rodovia Transamazônica, BR.230, Km-04, Bairro Ibiza, CEP: 68378-002, Altamira-PA Contato institucional: (91)98251.1732 Processo:0802421-11.2024.8.14.0005 Denunciado: DONIZETE MARQUES RODRIGUES, brasileiro, nascido no dia 10/04/1964, filho Maria Constantina de Almeida, inscrito no CPF sob o nº *84.***.*10-10, residente na Rua Santo André, nº 87, quadra 11, lote 87, bairro Aeroporto, Tucumã/PA Capitulação Penal: Art. 48, da Lei 9605/98.
Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
DESPACHO/MANDADO Vieram os autos conclusos após o oferecimento de Denúncia por parte do Ministério Público em face de DONIZETE MARQUES RODRIGUES, como incurso nas sanções punitivas previstas no artigo art. 48 da Lei nº 9.605/98, por fato ocorrido no dia 08.12.2022.
Nos termos do artigo 78, e parágrafos, da Lei 9099/95, com cópia da exordial acusatória e do presente Despacho, CITE-SE os autor do fato do inteiro teor da denúncia apresentada, intimando-o a apresentar defesa por escrito no prazo de dez (10) dias e a comparecer acompanhado de suas testemunhas à Audiência Una prevista no art. 81 e parágrafos, da Lei 9.099/95, que designo para o dia 05/08/2024 às 10h30min.
Ressalto que o autor do fato deverá comparecer acompanhado de advogado particular, caso contrário, ser-lhe-á nomeado Defensor Público do Estado; Intime-se o MPE e o advogado constituído.
Eventuais esclarecimentos poderão ser dirimidos através do contato telefônico WhatsApp do Juizado do Meio Ambiente: (91) 98251.1732, ou pelo Balcão Virtual disponível no site do TJPA.
Confiro ao presente despacho força de MANDADO/OFÍCIO nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI-TJPA.
Restada infrutífera a localização do autor do fato, abra-se vista dos autos ao Parquet para manifestação no prazo de 10(dez) dias.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data eletrônica. (assinatura eletrônica) ANTONIO FERNANDO DE CARVALHO VILAR Juiz de Direito -
03/06/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 08:25
Audiência Instrução designada para 05/08/2024 10:30 Juizado Especial do Meio Ambiente de Altamira.
-
28/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:04
Conclusos para despacho
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28/05/2024 11:04
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 18:49
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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