TJPA - 0800298-34.2024.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/05/2025 08:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/05/2025 08:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 13:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º do Provimento nº 006/2009 - CJCI e art. 1º, §3º, do Provimento nº 006/2006 - CJRMB e ainda o que o dispõe o Manual de Rotinas de acordo com o novo CPC – CJRMB 2016, fica intimada a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso interposto, no prazo legal.
Documento assinado e datado eletronicamente -
28/02/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:14
Juntada de Certidão
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17/02/2025 22:16
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:13
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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07/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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30/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:35
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 14:14
Audiência Una realizada conduzida por DAVID WEBER AGUIAR COSTA em/para 28/01/2025 09:00, Vara Única de Baião.
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27/01/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 08:27
Audiência Una designada para 28/01/2025 09:00 Vara Única de Baião.
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06/10/2024 02:31
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA SIQUEIRA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 06:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 08:56
Conclusos para decisão
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16/07/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:02
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA SIQUEIRA em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:24
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo: 0800298-34.2024.8.14.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Bancários] REQUERENTE: Nome: MANOEL BATISTA SIQUEIRA Endereço: TRAVESSA JOÃO DE OLIVEIRA, 51, PROX.
COMERCIAL NELITO, CIDADE NOVA, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 REQUERIDO: Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, TORRE 2 - 10 ANDAR, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 DECISÃO Vistos os Autos...
Acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência, vislumbro que a demandada já apresentou contestação (ID. 113004891), juntando aos presentes fólios documento supostamente assinado pela Autora, para fins da contratação objeto da contenda.
Sem mais delongas, tenho por INDEFERIR o pedido de tutela provisória, considerando as alegações da Autora em detrimento aos documentos acostados pela Requerida, por não vislumbrar satisfeitos – ao menos até o momento –, os requisitos ensejadores para a sua concessão, com fulcro nos arts. 300 e ss. do CPC.
Intime-se a Autora para fins de apresentação da resposta à Contestação.
Após, conclusos.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA, COMO MANDADO.
Cumpra-se.
Baião, datado eletronicamente.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito. -
28/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:40
Não Concedida a Medida Liminar
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10/04/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:40
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL BATISTA SIQUEIRA - CPF: *27.***.*46-91 (RECLAMANTE).
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19/03/2024 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2024 12:10
Conclusos para decisão
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19/03/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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