TJPA - 0841240-02.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 09:57
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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17/09/2024 07:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO URANU'S GARDEN em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 01:02
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0841240-02.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO EDIFICIO URANU'S GARDEN Endereço: BERNAL DO COUTO, 106, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-080 Nome: EVANDRO GOMES DA SILVA Endereço: Rua Bernal do Couto, 106, AP 1402, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte exequente foi intimada no dia 27/7/2024 (ID 21198764 – aba de expedientes) para, no prazo de cinco dias, emendar a inicial, juntando documentos, conforme despacho de ID 120471017, sob pena de extinção do processo, mas não o fez.
Sendo assim, verificado o abandono de causa, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, III, do Código de Processo Civil).
Deixo de proceder segundo o §1º do art. 485 do CPC, tendo em vista o disposto no art. 51, §1º da Lei 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051422022557300000108303072 1 convenção URANUS Documento de Comprovação 24051422061246100000108303075 ELEIÇÃO Síndica Documento de Comprovação 24051422022575700000108303076 CNH Digital Síndica Documento de Identificação 24051422022613000000108303077 DEMONSTRATIVO DE DEBITO - EVANDRO GOMES (2) Documento de Comprovação 24051422022644400000108304580 Uranus Procuracão Instrumento de Procuração 24051422022692600000108304586 1 convenção URANUS Documento de Comprovação 24051422022736600000108304591 Decisão Decisão 24052013592479900000108311591 Certidão Certidão 24052810255938800000109159654 Despacho Despacho 24060313295539700000109266707 Despacho Despacho 24060313295539700000109266707 Petição Petição 24070522561857700000111948938 URA AGE 12.04.2024 REJAUSTE DE TAXA Documento de Comprovação 24070522561871800000111948939 Débito atualizado Evandro Gomes Documento de Comprovação 24070522561920500000111948941 Despacho Despacho 24071713112116500000112840273 Despacho Despacho 24071713112116500000112840273 -
20/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/08/2024 20:21
Conclusos para julgamento
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03/08/2024 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO URANU'S GARDEN em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 01:43
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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20/07/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0841240-02.2024.8.14.0301 Autos de [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO EDIFICIO URANU'S GARDEN Endereço: BERNAL DO COUTO, 106, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-080 Nome: EVANDRO GOMES DA SILVA Endereço: Rua Bernal do Couto, 106, AP 1402, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 DESPACHO O despacho (ID 116579952) foi parcialmente cumprido, com a emenda à inicial (ID 119511521).
Ademais, esclareço que a opção pelo procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, com todas as facilidades a ele inerentes, a exemplo do não pagamento de custas, impossibilita a cobrança de honorários advocatícios e demais despesas de cobrança em primeira instância (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995), razão pela qual a execução não os pode abranger.
Além disso, na planilha de cálculo (ID 119511524) não foram discriminados os encargos moratórios incidentes sobre o saldo devedor.
Sendo assim, intime-se novamente a parte exequente para, no prazo de cinco dias, e sob pena de extinção, emendar a inicial, juntando aos autos (1) nova planilha de cálculo discriminando os encargos moratórios incidentes sobre o débito condominial e sem a incidência de “taxa de cobrança” ou honorários advocatícios e (2) a ata de assembleia que aprovou a quota condominial no valor de R$ 1.450,00.
Decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051422022557300000108303072 1 convenção URANUS Documento de Comprovação 24051422061246100000108303075 ELEIÇÃO Síndica Documento de Comprovação 24051422022575700000108303076 CNH Digital Síndica Documento de Identificação 24051422022613000000108303077 DEMONSTRATIVO DE DEBITO - EVANDRO GOMES (2) Documento de Comprovação 24051422022644400000108304580 Uranus Procuracão Instrumento de Procuração 24051422022692600000108304586 1 convenção URANUS Documento de Comprovação 24051422022736600000108304591 Decisão Decisão 24052013592479900000108311591 Certidão Certidão 24052810255938800000109159654 Despacho Despacho 24060313295539700000109266707 Despacho Despacho 24060313295539700000109266707 Petição Petição 24070522561857700000111948938 URA AGE 12.04.2024 REJAUSTE DE TAXA Documento de Comprovação 24070522561871800000111948939 Débito atualizado Evandro Gomes Documento de Comprovação 24070522561920500000111948941 -
17/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 20:12
Conclusos para despacho
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05/07/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 02:10
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0841240-02.2024.8.14.0301 Autos de [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO EDIFICIO URANU'S GARDEN Endereço: BERNAL DO COUTO, 106, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-080 Nome: EVANDRO GOMES DA SILVA Endereço: Rua Bernal do Couto, 106, AP 1402, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 DESPACHO O exequente não juntou as atas de assembleia geral que aprovaram as quotas condominiais que pretende executar.
Além disso, na planilha de cálculo juntada aos autos, foram incluídas “taxas administrativas de cobrança”, as quais são incabíveis no primeiro grau dos Juizados Especiais Cível (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, juntar aos autos (1) as atas de assembleia que aprovaram as quotas condominiais nos valores de R$ 1.450,00; R$ 97,44; R$ 1.600,00; R$ 87,64; R$ 94,22; R$ 52,51; R$ 100,23; R$ 98,09; R$ 166,10; e (2) nova planilha de cálculo, excluindo as “taxas de cobrança” e honorários advocatícios, pois incabíveis no primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis, conforme os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051422022557300000108303072 1 convenção URANUS Documento de Comprovação 24051422061246100000108303075 ELEIÇÃO Síndica Documento de Comprovação 24051422022575700000108303076 CNH Digital Síndica Documento de Identificação 24051422022613000000108303077 DEMONSTRATIVO DE DEBITO - EVANDRO GOMES (2) Documento de Comprovação 24051422022644400000108304580 Uranus Procuracão Procuração 24051422022692600000108304586 1 convenção URANUS Documento de Comprovação 24051422022736600000108304591 Decisão Decisão 24052013592479900000108311591 Certidão Certidão 24052810255938800000109159654 -
03/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 10:26
Conclusos para despacho
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28/05/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0841240-02.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO EDIFICIO URANU'S GARDEN Endereço: BERNAL DO COUTO, 106, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-080 Nome: EVANDRO GOMES DA SILVA Endereço: Rua Bernal do Couto, 106, AP 1402, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para análise de prevenção.
Contudo, em consulta ao sistema PJe, verifica-se que o único processo associado de número 0894799-39.2022.8.14.0301, apesar de ter tramitado neste Juizado, tinha como objeto obrigações condominiais diversas das ensejadoras desta demanda, o que, a princípio, afasta a prevenção deste Juizado Especial Cível.
Assim, certifique-se se, no momento do cadastro do feito no PJe, o advogado da autora assinalou a opção prevenção no sistema eletrônico, direcionando a distribuição do feito a esta Vara, ou se o processo foi distribuído por sorteio, havendo apenas equívoco na conclusão do feito para “análise de prevenção”.
Na hipótese de indicação de distribuição por prevenção, determino desde logo a livre redistribuição por sorteio entre os doze Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Belém.
Caso tenha ocorrido distribuição por sorteio, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051422022557300000108303072 1 convenção URANUS Documento de Comprovação 24051422061246100000108303075 ELEIÇÃO Síndica Documento de Comprovação 24051422022575700000108303076 CNH Digital Síndica Documento de Identificação 24051422022613000000108303077 DEMONSTRATIVO DE DEBITO - EVANDRO GOMES (2) Documento de Comprovação 24051422022644400000108304580 Uranus Procuracão Procuração 24051422022692600000108304586 1 convenção URANUS Documento de Comprovação 24051422022736600000108304591 -
20/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 22:06
Conclusos para decisão
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14/05/2024 22:06
Distribuído por sorteio
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14/05/2024 22:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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