TJPA - 0801454-48.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 23:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/05/2025 23:28
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:06
Decorrido prazo de DOMINGOS ISAIAS RODRIGUES DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 10:26
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 10:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/04/2025 10:25
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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28/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:44
Extinto o processo por desistência
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13/02/2025 22:56
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 22:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 02:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/11/2024 23:59.
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27/12/2024 02:55
Decorrido prazo de DOMINGOS ISAIAS RODRIGUES DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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19/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 22:02
Publicado Decisão em 31/10/2024.
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31/10/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO Nº: 0801454-48.2024.8.14.0301 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: Nome: DOMINGOS ISAIAS RODRIGUES DA SILVA Endereço: Rua Santos Dias, 20, QD 12, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-060 DECISÃO Quanto ao pedido de pesquisa de endereço(s) do(s) requerido(s), verifico que não restou demonstrado cabalmente que foram envidados todos os esforços necessários, tampouco que houve recusa imotivada dos órgãos administrativos ou de banco de dados público, a fim de que, por seus próprios meios, possa a parte obter o endereço do requerido.
Portanto, indefiro o pedido de consulta ao BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, reiterando ao requerente que informe novo endereço do(s) requerido(s), para fins de intimação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE (A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém /PA, data registrada no sistema Juiz de Direito K.K. -
29/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
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22/10/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:45
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0801454-48.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID111211624, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 21 de maio de 2024.
ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 16:32
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2024 06:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 21:04
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2024 08:52
Conclusos para decisão
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24/01/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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