TJPA - 0801606-87.2024.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2024 02:39
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA DE SENA em 25/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:54
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA DE SENA em 19/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 03:46
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA DE SENA em 13/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 03:46
Decorrido prazo de AISHYLA PRISCILA SILVA DE SENA em 13/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 03:46
Decorrido prazo de ALISON BEZERRA DE SENA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:40
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA DE SENA em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:40
Decorrido prazo de AISHYLA PRISCILA SILVA DE SENA em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:40
Decorrido prazo de ALISON BEZERRA DE SENA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 07:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/11/2024 00:17
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
02/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
-
31/10/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
R.
H.
Versam os presentes autos de pedido medida cautelar, apensos ao processo principal de nº 0806629-14.2024.8.14.0401.
Em manifestação constante do ID de número 129776902 dos autos, o Ministério Público requereu o arquivamento dos presentes autos em face da existência dos autos principais, de número 0806629-14.2024.8.14.0401, que tratam dos mesmos fatos tratados neste caderno processual, no bojo do qual este juízo, atendendo a requerimento do próprio MP, proferiu sentença de arquivamento.
Assim sendo, tendo em vista a existências dos autos de número 0806629-14.2024.8.14.0401, que tratam dos mesmos fatos destes autos, e que inclusive já fora sentenciado, determino o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de lei.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 30 de outubro de 2024.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
30/10/2024 13:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:51
Determinado o Arquivamento
-
29/10/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
25/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
R.H.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, conclusos.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 21 de outubro de 2024.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
22/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:22
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 03:32
Decorrido prazo de AISHYLA PRISCILA SILVA DE SENA em 27/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:32
Decorrido prazo de ALISON BEZERRA DE SENA em 27/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 03:11
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA DE SENA em 18/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:40
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:04
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA DE SENA em 12/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:04
Decorrido prazo de AISHYLA PRISCILA SILVA DE SENA em 12/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
-
14/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/06/2024 04:13
Decorrido prazo de ALISON BEZERRA DE SENA em 12/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:00
Intimação
R.H.
Atento a manifestação ministerial constante do ID de número 116867731, apense-se estes autos aos autos de números 0806629-14.2024.814.0401.
Aguarde-se a realização da audiência preliminar designada nos autos em referência (11/07/2024).
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 11 de junho de 2024.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal -
13/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/05/2024 01:14
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
25/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
R.H.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, conclusos.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 22 de maio de 2024.
ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO Juiz de Direito Auxiliar de Terceira Entrância, respondendo pela 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital – Portaria Nº 2002/2024-GP, de 30/04/2024 -
22/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/05/2024 11:30
Declarada incompetência
-
14/05/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 09:50
Juntada de Petição de mandado
-
24/02/2024 10:47
Decorrido prazo de JOAO VICTOR CORREA DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 10:47
Decorrido prazo de DELEGACIA DE PROTEÇAO A CRIANÇA E ADOLESCENTE - DATA - BELÉM em 20/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/02/2024 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 14:58
Mandado devolvido cancelado
-
05/02/2024 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2024 19:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2024 14:09
Juntada de Informações
-
01/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 13:58
Juntada de Petição de mandado
-
01/02/2024 10:33
Não concedida medida protetiva
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31/01/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 20:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/01/2024 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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