TJPA - 0807349-02.2024.8.14.0006
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 12:25
Juntada de guia de execução
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26/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:41
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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13/02/2025 10:07
Homologada a Transação Penal
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12/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:00
Audiência preliminar realizada conduzida por ANDRE MONTEIRO GOMES em/para 12/02/2025 09:40, Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
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12/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
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10/02/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:08
Juntada de mandado
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20/01/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 12:07
Juntada de mandado
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14/11/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 12:36
Expedição de .
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07/08/2024 11:40
Audiência Preliminar designada para 12/02/2025 09:40 Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
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06/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:05
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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19/06/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão de antecedentes criminais
-
19/06/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão de antecedentes criminais
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18/06/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:32
Conclusos para despacho
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14/06/2024 04:23
Decorrido prazo de GEANINI ERIKO DE SOUSA ARAUJO em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 12:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/06/2024 12:23
Juntada de Certidão
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31/05/2024 01:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 07:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juízo de Direito da Comarca de Ananindeua Segunda Vara Criminal PROCESSO: 0807349-02.2024.8.14.0006 ASSUNTO:[Favorecimento real ] CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) DENUNCIADO: GEANINI ERIKO DE SOUSA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO PENAL instaurada para apurar suposto delito previsto no art. 349-A, do Código Penal.
No caso dos autos é atribuído ao denunciado, crime de pequeno potencial ofensivo, com pena máxima não superior a 02(dois) anos, sendo da competência do Juizado Especial Criminal a análise e tramitação do feito.
Senão vejamos, de acordo com o art. 61 da Lei 9.099/95, a competência dos Juizados Especiais Criminais se restringe às infrações de menor potencial ofensivo, definidas como as contravenções penais ou crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos.
No caso em análise a pena atribuída ao delito apurado nesses autos se adequa perfeitamente aos limites entabulados no art.61 da Lei.9099/95, sendo de competência do Juizado Especial Criminal à apreciação do feito.
Isto posto, considerando a situação acima exposta, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito e determino o encaminhamento dos presentes autos a Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Ananindeua, nos termos da Resolução nº 15/2014-GP.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO PARA A INTIMAÇÃO/CIÊNCIA/OFÍCIO/ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO; Cumpra-se.
Ananindeua/PA, da assinatura eletrônica.
EDILSON FURTADO VIEIRA Juiz de Direito -
23/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:32
Declarada incompetência
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18/05/2024 05:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/05/2024 23:59.
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23/04/2024 10:37
Conclusos para decisão
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22/04/2024 19:37
Juntada de Petição de denúncia
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08/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:19
Juntada de Petição de inquérito policial
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05/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
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04/04/2024 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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