TJPA - 0840726-49.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/09/2024 14:56
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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27/07/2024 19:07
Decorrido prazo de NATALIA DE OLIVEIRA TAVARES CORREIA em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 19:07
Decorrido prazo de FELIPE TAVARES PAES em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 11:13
Decorrido prazo de EMDISA DISTRIBUIDORA LTDA em 17/07/2024 23:59.
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27/07/2024 07:08
Decorrido prazo de EMDISA DISTRIBUIDORA LTDA em 25/07/2024 23:59.
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21/07/2024 03:08
Decorrido prazo de NATALIA DE OLIVEIRA TAVARES CORREIA em 17/07/2024 23:59.
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21/07/2024 03:08
Decorrido prazo de FELIPE TAVARES PAES em 17/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:09
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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28/06/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0840726-49.2024.8.14.0301 - Sentença - Vistos, etc.
Tratam-se os presentes autos de Ação de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA , proposta por EMDISA DISTRIBUIDORA LTDA em face de FELIPE TAVARES PAES e NATALIA DE OLIVEIRA TAVARES CORREIA .
Houve despacho intimando a parte autora, através do seu advogado, para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo a parte se quedado inerte.
Decido.
Prevê o art. 290 do CPC/2015, que: “Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” Diante da inércia da parte autora e do não recolhimento das custas iniciais, determino o cancelamento da distribuição da presente ação, nos termos do art. 290 do CPC/2015.
Sem honorários.
Custas pela parte autora, nos termos da Lei nº 8.328/15, art.22.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
24/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/06/2024 21:40
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 21:39
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0840726-49.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém, 19 de maio de 2024.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
19/05/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 21:58
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 13:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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