TJPA - 0843346-34.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 13:12
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
03/10/2024 13:11
Audiência Una realizada para 03/10/2024 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:15
Decorrido prazo de ACACIO NETO CORREA BASTOS em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 03:28
Decorrido prazo de TIM S.A em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:50
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2024 12:11
Audiência Una designada para 03/10/2024 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ACACIO NETO CORREA BASTOS em 20/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ACACIO NETO CORREA BASTOS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 07:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2024 09:30
Conclusos para decisão
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30/05/2024 04:50
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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30/05/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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28/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0843346-34.2024.8.14.0301 DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que não consta nos autos documento de identificação e comprovante de residência em nome da parte autora.
Desta forma, intime-se a parte autora para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntado comprovante de residência e documento de identificação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intimem-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 22 de maio de 2024.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Respondendo pela 12ª Vara do JECível de Belém Membro Titular da Comissão de Soluções Fundiárias Mediador Judicial 7º CEJUSC-UFPA E -
24/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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