TJPA - 0838510-18.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 13:31
Decorrido prazo de ROSENILDO DA SILVA BARBOSA, em 26/06/2025 23:59.
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13/07/2025 13:31
Decorrido prazo de M2 VEÍCULOS em 26/06/2025 23:59.
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13/07/2025 13:31
Decorrido prazo de NILZA ANTUNES DA COSTA em 26/06/2025 23:59.
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13/07/2025 07:40
Decorrido prazo de NILZA ANTUNES DA COSTA em 26/06/2025 23:59.
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04/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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04/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0838510-18.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: NILZA ANTUNES DA COSTA Endereço: Travessa dos Tupinambás, 1872, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-850 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: ROSENILDO DA SILVA BARBOSA, Endereço: Passagem Joana D'arc, 90, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66077-061 Nome: M2 VEÍCULOS Endereço: Rua Rodolfo Chermont, 1612, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-000 DECISÃO 1 – Defiro o pedido de id. 1411403649 -pág. 01/03. 2 – Designe a serventia judicial data e horário para realização de audiência una. 3 – Em seguida expeça-se mandado de citação em nome do querido ROSENILDO DA SILVA BARBOSA, conforme decisão de id. 114790836 – pág. 01/04, a ser cumprido por Oficial Justiça no endereço descrito na inicial. 4 – Intime-se e Cumpra-se.
Servirá esta decisão como mandado, correspondência, ofício ou carta.
PRIC.
Belém, 13 de junho de 2025.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Assinado Digitalmente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050313530580000000107558111 RG_Militar Documento de Identificação 24050313530605800000107562661 PROCURACAO__NILZA_PINHEIRO_ANTUNES Instrumento de Procuração 24050313530639600000107562664 FATURA PAGAMENTOS TRANSFERIDOS PARA A M2 Documento de Comprovação 24050313530686700000107562665 TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS PARA O 1º REQUERIDO (PEDREIRO) Documento de Comprovação 24050313530723800000107562667 CONVERSAS DE WHATSAPP COM O 1º REQUERIDO Documento de Comprovação 24050313530765200000107562668 IMAGENS DO IMÓVEL DA AUTORA QUE FOI LARGADO COM AS OBRAS PARADAS Documento de Comprovação 24050313530873600000107562670 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 24050313530960000000107562672 WhatsApp Video 2024-04-17 at 14.18.47 Documento de Comprovação 24050313531008600000107562673 WhatsApp Video 2024-04-17 at 14.18.45 Documento de Comprovação 24050313531093400000107562674 WhatsApp Video 2024-04-17 at 14.18.38 Documento de Comprovação 24050313531159000000107562675 recibos dos novos pedreiros para finalizar as obras Documento de Comprovação 24050313531296500000107565430 Despacho Despacho 24051021375253100000107648597 Petição Petição 24051415160596800000108278678 Despacho Despacho 24051021375253100000107648597 AR Identificação de AR 24053008335255300000109326379 AR Identificação de AR 24053008335263900000109326380 AR Identificação de AR 24062811494998100000111365799 AR Identificação de AR 24062811495006400000111365800 Petição Petição 24082210430777000000115926446 Petição Petição 24082609165531600000116317006 Certidão Certidão 24082708551424900000116449542 Notificação Notificação 24082708551424900000116449542 Certidão Certidão 24082723411184800000116549199 Termo de Audiência Termo de Audiência 24082812020682900000116581061 Petição Petição 24082816400457100000116624549 Certidão Certidão 24120611131272200000124221855 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031113573630400000129125597 Intimação Intimação 25031113573630400000129125597 Citação Citação 25031113573630400000129125597 AR Identificação de AR 25033108512707100000130439372 AR Identificação de AR 25033108512711900000130439373 AR Identificação de AR 25040309024572600000130741710 AR Identificação de AR 25040309024576400000130741711 Certidão Certidão 25041320023610300000131429549 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041320070659300000131429550 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041320070659300000131429550 Petição Petição 25041616192580000000131679728 NILZA ANTUNES DA COSTA - PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE DILIGÊNCIA DE CITAÇÃO Petição 25041616192595700000131683980 Certidão Certidão 25042513083309600000132104569 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
13/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 05:59
Decorrido prazo de NILZA ANTUNES DA COSTA em 30/04/2025 23:59.
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08/05/2025 00:09
Decorrido prazo de NILZA ANTUNES DA COSTA em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:09
Conclusos para decisão
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25/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:30
Decorrido prazo de ROSENILDO DA SILVA BARBOSA, em 15/04/2025 23:59.
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23/04/2025 17:30
Decorrido prazo de M2 VEÍCULOS em 11/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO Processo: 0838510-18.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) PROMOVENTE: NILZA ANTUNES DA COSTA PROMOVIDO(S): ROSENILDO DA SILVA BARBOSA,M2 VEÍCULOS AR de CITAÇÃO NEGATIVA ID: 140365619 - Identificação de AR (AR) // 140365620 - Identificação de AR (AR) PRAZO: 5(CINCO) DIAS ÚTEIS Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XX, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e considerando a devolução do AVISO DE RECEBIMENTO (AR) de ID acima, sem cumprimento, INTIME-SE a parte PROMOVENTE para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e requerer o que entender de direito.
Na oportunidade, fica a parte PROMOVENTE advertida de que, considerando o AR devolvido sem cumprimento de citação e a proximidade da data designada para a audiência, não há mais tempo hábil para o cumprimento de novas diligências para a realização do ato.
Sendo assim, procedemos ao cancelamento da audiência anteriormente agendada e aguardaremos a manifestação para proceder à remarcação do ato.
Fica a parte PROMOVENTE ciente de que a não apresentação da manifestação poderá acarretar a extinção do feito.
Belém, 13 de abril de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050313530580000000107558111 RG_Militar Documento de Identificação 24050313530605800000107562661 PROCURACAO__NILZA_PINHEIRO_ANTUNES Instrumento de Procuração 24050313530639600000107562664 FATURA PAGAMENTOS TRANSFERIDOS PARA A M2 Documento de Comprovação 24050313530686700000107562665 TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS PARA O 1º REQUERIDO (PEDREIRO) Documento de Comprovação 24050313530723800000107562667 CONVERSAS DE WHATSAPP COM O 1º REQUERIDO Documento de Comprovação 24050313530765200000107562668 IMAGENS DO IMÓVEL DA AUTORA QUE FOI LARGADO COM AS OBRAS PARADAS Documento de Comprovação 24050313530873600000107562670 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 24050313530960000000107562672 WhatsApp Video 2024-04-17 at 14.18.47 Documento de Comprovação 24050313531008600000107562673 WhatsApp Video 2024-04-17 at 14.18.45 Documento de Comprovação 24050313531093400000107562674 WhatsApp Video 2024-04-17 at 14.18.38 Documento de Comprovação 24050313531159000000107562675 recibos dos novos pedreiros para finalizar as obras Documento de Comprovação 24050313531296500000107565430 Despacho Despacho 24051021375253100000107648597 Petição Petição 24051415160596800000108278678 Despacho Despacho 24051021375253100000107648597 AR Identificação de AR 24053008335255300000109326379 AR Identificação de AR 24053008335263900000109326380 AR Identificação de AR 24062811494998100000111365799 AR Identificação de AR 24062811495006400000111365800 Petição Petição 24082210430777000000115926446 Petição Petição 24082609165531600000116317006 Certidão Certidão 24082708551424900000116449542 Notificação Notificação 24082708551424900000116449542 Certidão Certidão 24082723411184800000116549199 Termo de Audiência Termo de Audiência 24082812020682900000116581061 Petição Petição 24082816400457100000116624549 Certidão Certidão 24120611131272200000124221855 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031113573630400000129125597 Intimação Intimação 25031113573630400000129125597 Citação Citação 25031113573630400000129125597 AR Identificação de AR 25033108512707100000130439372 AR Identificação de AR 25033108512711900000130439373 AR Identificação de AR 25040309024572600000130741710 AR Identificação de AR 25040309024576400000130741711 Certidão Certidão 25041320023610300000131429549 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
13/04/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 20:07
Audiência de Una do dia 28/04/2025 09:00 cancelada.
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13/04/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:02
Juntada de identificação de ar
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31/03/2025 08:51
Juntada de identificação de ar
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30/03/2025 03:20
Decorrido prazo de NILZA ANTUNES DA COSTA em 28/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:14
Audiência Una redesignada para 28/04/2025 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/12/2024 11:13
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 12:03
Audiência Una redesignada para 12/12/2024 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/08/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 23:41
Juntada de Certidão
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27/08/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 11:49
Decorrido prazo de ROSENILDO DA SILVA BARBOSA, em 06/06/2024 23:59.
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28/06/2024 11:49
Juntada de identificação de ar
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04/06/2024 13:10
Decorrido prazo de M2 VEÍCULOS em 03/06/2024 23:59.
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01/06/2024 00:11
Decorrido prazo de NILZA ANTUNES DA COSTA em 23/05/2024 23:59.
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30/05/2024 08:33
Juntada de identificação de ar
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25/05/2024 07:59
Decorrido prazo de NILZA ANTUNES DA COSTA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
Telefone: (91)3131-1313.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0838510-18.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: NILZA ANTUNES DA COSTA Endereço: Travessa dos Tupinambás, 1872, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-850 Promovido(a): Nome: ROSENILDO DA SILVA BARBOSA, Endereço: Passagem Joana D'arc, 90, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66077-061 Nome: M2 VEÍCULOS Endereço: Rua Rodolfo Chermont, 1612, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-000 1.
Mantenho o dia 28/08/2024 10:00 horas para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se.
Intime-se.
Expeçam-se o mandado de citação e o mandado de intimação do(a) autor(a).
Serve a presente decisão como mandado. 1.1.
Ao receber a presente decisão/mandado de citação, FICA O(A) RÉU(É) CITADO(A) DOS TERMOS DESTA DECISÃO E DA PRESENTE DEMANDA, CONFORME CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E/OU CHAVES DE ACESSO ELENCADAS AO FINAL DA PRESENTE DECISÃO/MANDADO, E: a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL (artigo 20 da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A): I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) ADVERTIDO(A) DE QUE, CASO PRETENDA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL, ISTO É, EM AMBIENTE FÍSICO DIVERSO DO PRÉDIO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DEVERÁ INFORMAR, ATÉ O DIA ANTERIOR À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Neste caso, a audiência será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br). d) CIENTIFICADO(A) DE QUE, NA AUDIÊNCIA, CASO NÃO HAJA A CONCILIAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR A SUA CONTESTAÇÃO (RESPOSTA OU DEFESA), SEGUINDO-SE COM A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO (artigos 21, 23, 24 e 27 e seguintes da Lei 9.099/95). e) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 1.2.
Ao receber a presente decisão/mandado de intimação, FICA O(A) AUTOR(A): a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (artigos 51, I, da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A) DE: I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) ADVERTIDO(A) DE QUE, CASO PRETENDA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL, ISTO É, EM AMBIENTE FÍSICO DIVERSO DO PRÉDIO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DEVERÁ INFORMAR, ATÉ O DIA ANTERIOR À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Neste caso, a audiência será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br). d) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 2.
Caso as partes atuem em causa própria ou estejam assistidas por advogado ou Defensor Público, para otimização dos trabalhos e no espírito de cooperação para obter a decisão de mérito em tempo razoável como propugnado pelo Código de Processo Civil: a) insto as partes a juntarem, antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros. b) tendo em vista a extensa pauta de audiências deste juízo de direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, e que, por vezes, as partes estão firmes na intenção de não conciliar e não pretendem a produção de prova oral, insto as partes a que informem se têm interesse na conciliação e se pretendem a produção de prova oral.
O autor, no prazo de 10 (dez) dias e, o réu, por ocasião da contestação. 3.
Cientifiquem-se as partes de que poderão fazer a opção pelo juízo 100% digital, o que implica na prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, na forma da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e das Portarias 1.640/2021 e 2.341/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 4.
Caso as partes não pretendam conciliar nem desejem a produção de prova oral, conforme item 2.b, desde já fica a Secretaria autorizada a cancelar a audiência designada e intimar o réu, por seu procurador, para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos que a instruírem. 5.
Cientifique-se o advogado do autor desta decisão e, em especial, para se manifestar sobre o item 2.b.
Belém, 10 de maio de 2024.
Vanessa Ramos Couto Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância - matrícula 48.615, em exercício na 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém Ato de designação: Portaria: 1929/2024-GP Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050313530580000000107558111 RG_Militar Documento de Identificação 24050313530605800000107562661 PROCURACAO__NILZA_PINHEIRO_ANTUNES Procuração 24050313530639600000107562664 FATURA PAGAMENTOS TRANSFERIDOS PARA A M2 Documento de Comprovação 24050313530686700000107562665 TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS PARA O 1º REQUERIDO (PEDREIRO) Documento de Comprovação 24050313530723800000107562667 CONVERSAS DE WHATSAPP COM O 1º REQUERIDO Documento de Comprovação 24050313530765200000107562668 IMAGENS DO IMÓVEL DA AUTORA QUE FOI LARGADO COM AS OBRAS PARADAS Documento de Comprovação 24050313530873600000107562670 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 24050313530960000000107562672 WhatsApp Video 2024-04-17 at 14.18.47 Documento de Comprovação 24050313531008600000107562673 WhatsApp Video 2024-04-17 at 14.18.45 Documento de Comprovação 24050313531093400000107562674 WhatsApp Video 2024-04-17 at 14.18.38 Documento de Comprovação 24050313531159000000107562675 recibos dos novos pedreiros para finalizar as obras Documento de Comprovação 24050313531296500000107565430 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
16/05/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 13:53
Audiência Una designada para 28/08/2024 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/05/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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