TJPA - 0800791-22.2023.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 09:41
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 06/05/2026 09:00, Vara Única de Rio Maria.
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09/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2025 12:03
Conclusos para decisão
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09/09/2025 12:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/07/2025 15:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800791-22.2023.8.14.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANEIS COSTA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
OUTROS PARTICIPANTES: [] Vistos, DESPACHO/MANDADO Verifico que a instrução probatória do presente feito é preponderantemente documental, e que os autos se encontram em condições de julgamento, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre o interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência.
O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento conforme o estado do processo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem – se.
Expeça – se o necessário.
Rio Maria/PA, data e hora consignadas no sistema.
EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
24/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 11:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por EDIVALDO SALDANHA SOUSA em/para 21/01/2025 12:00, Vara Única de Rio Maria.
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31/01/2025 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 09:22
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2024 12:59
Arquivado Provisoramente
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08/06/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2024 23:59.
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20/05/2024 12:38
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 12:00 Vara Única de Rio Maria.
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17/05/2024 06:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800791-22.2023.8.14.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: IVANEIS COSTA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", S/N, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Vistos, DECISÃO/MANDADO Em se tratando de relação de consumo, na qual o requerido é quem detém todas as informações pelas quais pode confirmar ou desconstituir as alegações iniciais, reconheço, desde já, em atenção à norma do art. 6º, VIII, do CDC, a hipossuficiência do requerente e inverto o ônus da prova.
Por conseguinte, determino que o demandado apresente a cópia dos contratos nºs 0123455865639 e 0213436221292, bem como dos comprovante de crédito das quantias (R$ 9.326,85 e R$ 9.021,07) em conta de titularidade do autor, tal como requerido na petição inicial, ID. 96616988.
Nos termos da norma do artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 21/01/2025, às 12h, que deverá ser realizada, preferencialmente, por meio presencial, nas dependências do fórum de Rio Maria-PA.
Facultado às partes o requerimento, em 10 (dias), para a realização em formato telepresencial, conforme autorização contida na Resolução n.º 21 de 23/11/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Ressalte-se, desde logo, que, se escolhido o formato virtual, as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
Segue link para o ingresso na sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a9d2644fccaed42198c51fcc8f365f806%40thread.tacv2/1715619262657?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226cbe6baf-2cdc-4398-8030-5d2b05b04048%22%7d Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890.
TODAS AS PARTES e ADVOGADOS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 5 dias.
AS PARTES e ADVOGADOS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
As partes que não dispuserem de computadores, smartphone, internet ou outro recurso que viabilize o seu ingresso na audiência, deverão comunicar, por meio do advogado ou oficial de justiça, com 10 dias de antecedência, para que lhes seja disponibilizada sala de audiência e equipamentos necessários nas dependências do fórum.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Cível de Rio Maria - PA, através do e-mail: [email protected].
O não comparecimento injustificado da parte autora ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
O requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I, do CPC).
Se o requerido não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora (art. 344 do CPC).
Acaso o requerido manifeste seu desinteresse na autocomposição, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
Neste caso, a audiência não será realizada e o requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação por eles apresentado (art. 335, II, do CPC).
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9º, do CPC).
Intimem-se.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Rio Maria/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
14/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 08:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2023 08:37
Conclusos para decisão
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12/07/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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