TJPA - 0832727-45.2024.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:33
Conhecido o recurso de LUCAS MACHADO DA SILVA - CPF: *53.***.*26-67 (APELANTE) e não-provido
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26/08/2025 13:19
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0832727-45.2024.8.14.0301 1ª Turma de Direito Privado Advogado do(a) APELANTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A D E C I S Ã O: I.
Recebo o(s) recurso(s) de apelação apenas no efeito devolutivo, considerando que a hipótese dos autos se enquadra em exceção prevista no §1º, do art. 1.012, do CPC, e que inexiste qualquer demonstração de motivação excepcional relacionada à probabilidade do direito e ao risco de dano grave que justifique a concessão de efeito suspensivo.
II.
Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar.
III.
Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas.
IV.
Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
V.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
VI.
Após, conclusos.
Belém/PA, data e hora registradas no PJe.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
04/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/03/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:45
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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