TJPA - 0006674-16.2017.8.14.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tania Batistello da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0006674-16.2017.8.14.0104 Requerente Nome: VALDELICE PEREIRA DE DEUS Endereço: RUA MARANHÃO, Nº 15, BAIRRO NOVO HORIZONTE, NÃO INFORMADO, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AVENIDA PAULISTA, Nº 2240, CERQUEIRA CÉSAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-300 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Para início da fase de cumprimento da sentença, INTIME-SE o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada no acórdão de ID nº 118178202 – conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor em petição de ID nº 122728763, correspondente ao valor de R$ 107.804,44 (cento e sete mil, oitocentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos). 1.1 À secretaria para que certifique se há valores depositados junto a subconta dos autos em razão de juntada de comprovante de pagamento de ID nº 123287419. 2.
FICA ADVERTIDO o devedor que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (item 01), O DÉBITO SERÁ ACRESCIDO de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3.
FICA ADVERTIDO o devedor, outrossim, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, INICIA-SE o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, PODERÁ a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo ou indicar outros bens penhoráveis, observada a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. 4.1 HAVENDO pedido de pesquisas junto ao SISBAJUD, não efetuado o pagamento voluntário do prazo determinado, DEFIRO desde já a realização de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD caso requerido, devendo a parte autora comprovar o pagamento das custas da diligência. 5.
FICA ADVERTIDO o devedor que também é seu dever apontar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, e, acaso intimado, se mantenha inerte sem justificativa, este Juízo poderá considerar sua omissão, ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 772, II E 774, V, NCPC), com a consequente aplicação da multa. 6.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco - PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
20/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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20/06/2024 13:44
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:21
Decorrido prazo de VALDELICE PEREIRA DE DEUS em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:20
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 15 de maio de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:46
Expedição de Carta.
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13/05/2024 13:05
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RECORRIDO) e não-provido
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02/05/2024 02:59
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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27/04/2024 11:08
Juntada de Petição de carta
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26/04/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 22:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/04/2024 18:35
Cancelada a movimentação processual
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15/11/2023 16:58
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2023 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de determinação judicial
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05/11/2023 19:30
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2022 15:28
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2022 16:46
Recebidos os autos
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06/05/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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