TJPA - 0817121-02.2023.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 11:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
09/05/2024 11:51
Baixa Definitiva
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09/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0817121-02.2023.8.14.0401 2ª TURMA DE DIREITO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL COMARCA DE ORIGEM: BELÉM APELANTE: ISADORA DIAS BARBOSA ADVOGADOS: JOÃO BATISTA FERREIRA MASCARENHAS (OAB/PA N. 7165-A) E RODRIGO DE OLIVEIRA CORREA (OAB/PA N. 18280-A) APELADA: JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR: DES.
LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação interposta por Isadora Dias Barbosa, irresignada com os termos da r. decisão proferida pelo d.
Juízo da 6ª Vara Criminal da Comarca de Belém/PA, que indeferiu o pedido de restituição de veículo automotor (cf.
ID 16214239).
Inconformada, a defesa requer a reforma da decisão de indeferimento, pugnando pela restituição do bem (cf.
ID 16214249).
Em contrarrazões, o Ministério público requer o conhecimento e improvimento do apelo (cf.
ID 16214254) A d.
Procuradoria de Justiça se manifestou também pelo conhecimento e improvimento da apelação (cf.
ID 18418502) No dia 14 de março de 2024, habilitaram-se nos autos os advogados em epígrafe, requerendo a desistência do recurso (cf.
ID 18531099).
Diante da petição, verifiquei que os advogados não possuíam poderes específicos necessários para desistir, motivo por que despachei para que fosse intimada pessoalmente a apelante quanto ao pleito formulado (cf.
ID 19039747).
Cumprida a diligência, a apelante compareceu em secretaria para informar que de fato deseja desistir da presente apelação, sendo tudo devidamente certificado (cf.
ID 19132380).
Remetidos os autos novamente à d.
Procuradoria de Justiça, que se manifestou pela homologação da desistência (cf.
ID 19144320). É o relatório do necessário.
Passo a decidir. É certo que os recursos são voluntários, conforme inteligência do artigo 574, primeira parte, do Código de Processo Penal.
Logo, assim como a ré dispõe do direito de recorrer por vontade própria, pode e tem, de igual modo, o direito de desistir do recurso, caso já não tenha interesse na sua continuidade. À vista do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se na forma da lei e publique-se. À Secretaria para as medidas legais.
Belém/PA, data da assinatura digital.
Des.
LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR Relator -
07/05/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:30
Homologada a Desistência do Recurso
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03/05/2024 13:50
Conclusos para decisão
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03/05/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual
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21/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:10
Juntada de Certidão
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18/04/2024 15:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/04/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2024 10:35
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 10:27
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:05
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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