TJPA - 0800949-73.2024.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
-
01/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Oriximiná Número do Processo Digital: 0800949-73.2024.8.14.0037 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Direito de Imagem (10437) AUTOR: JOSÉ WILLIAN SIQUEIRA DA FONSECA registrado(a) civilmente como JOSE WILLIAN SIQUEIRA DA FONSECA Advogado do(a) AUTOR: ANA PAULA DE SOUZA - PA23497 REQUERIDO: Valderi Cruz da Silva ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o autor para manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, em 5 dias úteis.
Custas para novas diligências por conta do autor, salvo justiça gratuita.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital LAURA MACIEL BARBOSA Vara Única de Oriximiná.
Oriximiná/PA, 23 de maio de 2025. -
23/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 17:37
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2024 14:40 Vara Única de Oriximiná.
-
25/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2024 02:58
Decorrido prazo de JOSE WILLIAN SIQUEIRA DA FONSECA em 20/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 01:23
Decorrido prazo de Valderi Cruz da Silva em 11/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSE WILLIAN SIQUEIRA DA FONSECA em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 12:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 25/06/2024 14:40 Vara Única de Oriximiná.
-
30/05/2024 05:08
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
30/05/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ Autos: 0800949-73.2024.8.14.0037.
Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Direito de Imagem].
Autor: JOSE WILLIAN SIQUEIRA DA FONSECA.
Requerido: VALDERI CRUZ DA SILVA.
DECISÃO/MANDADO Diante da disponibilidade de pauta, REDESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 25 de junho de 2024, às 14h40m, na forma da Lei 9.099/1995.
Fica facultada às partes e aos seus advogados participar da audiência em questão através de videoconferência pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2IzZjNiYTktMmQwYS00YmUzLWJlOGMtMTFhNzQyNzAwYzQ3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2268aa60fb-469e-4ade-b09d-9c75d48b165e%22%7d Caso optem por participar da audiência via online, as partes e seus advogados deverão informar nos autos que o farão, no prazo de até 2 dias que antecedem a audiência, sob pena de não lhe ser permitido o acesso ao link.
Intime-se a(s) parte(s) requerida(s).
Intime-se a(s) parte(s) autora(s).
Cumpra-se.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 23 de maio de 2024.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
24/05/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 21:22
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ Autos: 0800949-73.2024.8.14.0037.
Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Direito de Imagem].
Autor: JOSE WILLIAN SIQUEIRA DA FONSECA.
Requerido: VALDERI CRUZ DA SILVA.
DECISÃO/MANDADO Estando presentes, em tese, os requisitos insculpidos no artigo 319 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial.
Ação tramitando sob o pálio da Lei Federal nº 9.099/1995.
Não incidem custas, taxas ou despesas em primeiro grau de jurisdição, conforme seu artigo 54.
DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 29 de julho de 2024, às 10h, na forma da Lei 9.099/1995.
Fica facultada às partes e aos seus advogados participar da audiência em questão através de videoconferência pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2IzZjNiYTktMmQwYS00YmUzLWJlOGMtMTFhNzQyNzAwYzQ3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2268aa60fb-469e-4ade-b09d-9c75d48b165e%22%7d Caso optem por participar da audiência via online, as partes e seus advogados deverão informar nos autos que o farão, no prazo de até 2 dias que antecedem a audiência, sob pena de não lhe ser permitido o acesso ao link.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, nos termos do artigo 18 da Lei n. 9.099/1995, sob pena de revelia, advertindo-lhe que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (artigo 20), e ficando também ciente de que poderá, querendo, apresentar e requerer provas em contestação, na audiência ora designada.
INTIME-SE a parte autora para comparecer pessoalmente à audiência, portando documento de identidade, bem como para apresentar, naquele ato, as testemunhas e documentos que entender necessários, ficando ciente ainda de que a sua ausência implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, §2º, da Lei n. 9.099/95).
Relembro às partes que a qualquer momento podem apresentar petição em que se entabule acordo para a solução da demanda.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 10 de maio de 2024.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
13/05/2024 12:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2024 10:00 Vara Única de Oriximiná.
-
13/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
11/05/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809399-77.2024.8.14.0401
Grupo de Atuacao Especial Gaeco
Benedito Leal dos Santos
Advogado: Vinicius Sousa Hesketh Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/05/2024 10:34
Processo nº 0809399-77.2024.8.14.0401
Erenilson dos Santos Dias
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Katiussya Caroline Pereira Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 14:40
Processo nº 0026726-63.2013.8.14.0301
Paulo Andre Batista Trindade
Advogado: Marcelo de Oliveira Castro Rodrigues Vid...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/05/2013 12:30
Processo nº 0800105-33.2024.8.14.0067
Rosimeri Marques da Cunha
Banco Pan S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/01/2024 17:36
Processo nº 0002355-24.2012.8.14.0801
Charles Daniel Mergulhao de Araujo
Tim Celular SA
Advogado: Emanuelle Pantoja da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2012 11:47