TJPA - 0800454-20.2023.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Alteração de classe autorizada através do SEI 0019210-18.2025.8.14.0900
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04/11/2024 23:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/07/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/39017. Assunto Inserido: 3632
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01/06/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 21:27
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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31/05/2024 01:12
Decorrido prazo de ANDRESA YLORRAIN DE LIMA MORAIS em 29/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:15
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves ____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0800454-20.2023.8.14.0116 Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA Endereço: AVENIDA CENTRAL, CENTRO, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: ELISVALDO PEREIRA FRANCA Endereço: RUA CASTANHAL, 874, NOVO HORIZONTE, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 SENTENÇA / MANDADO Cuida-se de expediente investigatório visando instaurar o crime previsto no art. 306 e 309 do CTB.
Recebidos os autos neste Juízo, foram encaminhados ao Ministério Público, que, por sua vez, juntou Acordo de Não Persecução Penal celebrado com o (a) nacional ELISVALDO PEREIRA FRANCA.
O Juízo homologou o acordo mediante decisão.
Comprovação do cumprimento das condições pactuadas, consoante documentação acostada. É o relatório.
Decido.
Examinando a documentação coligida aos autos em cotejo com a certidão de antecedentes criminais, verifico que o indiciado cumpriu com as condições estabelecidas no acordo de não persecução penal celebrado, não tendo voltado a delinquir.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do nacional ELISVALDO PEREIRA FRANCA, qualificado nos autos, com fulcro no art. 28-A, §13, do CPP.
Façam-se as necessárias anotações e comunicações.
Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.
Ourilândia do Norte, data de assinatura eletrônica no sistema.
GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito Substituto -
15/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:51
Extinta a Punibilidade de ELISVALDO PEREIRA FRANCA - CPF: *52.***.*03-05 (REQUERIDO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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03/04/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 10:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62)
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03/04/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 02:30
Decorrido prazo de ELISVALDO PEREIRA FRANCA em 27/03/2024 23:59.
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29/02/2024 09:34
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de ELISVALDO PEREIRA FRANCA - CPF: *52.***.*03-05 (AUTOR DO FATO)
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28/02/2024 15:50
Audiência Preliminar realizada para 28/02/2024 09:30 Vara Única de Ourilândia do Norte.
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28/02/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 20:16
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2024 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 16:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/01/2024 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2024 08:40
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:34
Audiência Preliminar designada para 28/02/2024 09:30 Vara Única de Ourilândia do Norte.
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13/09/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 21:08
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA em 24/04/2023 23:59.
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24/04/2023 16:06
Conclusos para decisão
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21/04/2023 09:21
Juntada de Petição de parecer
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19/04/2023 09:22
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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19/04/2023 04:45
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 04:44
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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11/04/2023 09:28
Juntada de Petição de inquérito policial
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08/04/2023 19:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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