TJPA - 0800754-18.2022.8.14.0083
1ª instância - Vara Unica de Curralinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 16:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/09/2025 16:21 Juntada de mandado 
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                                            18/09/2025 08:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2025 07:56 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            04/09/2025 15:28 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            04/09/2025 10:47 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2025 10:41 Expedição de Mandado. 
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                                            04/09/2025 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 10:39 Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 22/10/2025 11:00, Vara Única de Curralinho. 
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                                            17/08/2025 04:33 Decorrido prazo de ANDREZA SOUZA DA SILVA em 14/07/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 23:11 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            27/07/2025 20:07 Conclusos para decisão 
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                                            27/07/2025 20:07 Juntada de Certidão 
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                                            26/07/2025 13:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 09:38 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 09:37 Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            09/07/2025 09:37 Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) 
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                                            05/07/2025 17:56 Juntada de Petição de certidão 
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                                            05/07/2025 17:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/06/2025 15:26 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            04/06/2025 10:13 Expedição de Mandado. 
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                                            01/06/2025 00:56 Recebida a denúncia contra ANDREZA SOUZA DA SILVA - CPF: *66.***.*08-59 (AUTOR DO FATO) 
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                                            20/05/2025 08:32 Conclusos para decisão 
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                                            20/05/2025 08:32 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 08:31 Evoluída a classe de (Termo Circunstanciado) para (Ação Penal - Procedimento Ordinário) 
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                                            19/05/2025 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 16:11 Juntada de Petição de denúncia 
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                                            30/04/2025 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 23:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2025 14:18 Audiência preliminar realizada conduzida por ANDRE SOUZA DOS ANJOS em/para 29/04/2025 12:00, Vara Única de Curralinho. 
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                                            30/03/2025 04:05 Decorrido prazo de ANDREZA SOUZA DA SILVA em 28/03/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 14:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/03/2025 14:39 Juntada de mandado 
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                                            12/03/2025 03:30 Decorrido prazo de JESSICA POLINE SILVA AMORIM CARNEIRO em 06/03/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 21:59 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            25/02/2025 11:05 Publicado Intimação em 24/02/2025. 
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                                            25/02/2025 11:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            21/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Avenida Floriano Peixoto, S/N, Q 1, L 1, Centro, Curralinho/PA, CEP 68815-000 [email protected] / (91) 3633-1315 / Balcão Virtual Processo nº 0800754-18.2022.8.14.0083 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: Praça Felipe Patroni, 100, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 REU: ANDREZA SOUZA DA SILVA Nome: ANDREZA SOUZA DA SILVA Endereço: Rio Guajuru, Curralinho/PA, CEP: 68815-000 Despacho 1- Nos termos do art. 76 da Lei 9.099/95, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR para o dia 29 de abril de 2025, às 12h00min, na SALA 1, onde será ofertada proposta de TRANSAÇÃO PENAL ao investigado.
 
 Intime(m)-se o(s) possível(is) autor(es) do fato, conforme endereço informado, dando-lhes ciência de que o Ministério Público apresenta proposta de Transação Penal que, se aceita e integralmente cumprida, considerar-se-á integralmente extinta sua punibilidade, advertindo-lhe que deverá comparecer acompanhado de seu advogado, senão, ser-lhe-ão nomeado defensor dativo e que seu não comparecimento, de forma injustificada, poderá ensejar o ajuizamento da ação penal.
 
 Intimem-se a(s) vítima(s), caso haja(m), conforme endereço informado, destacando-se que se não comparecimento será tomado como desinteresse no prosseguimento do feito e como renúncia à representação.
 
 Junte-se antecedentes atualizadas, caso necessário.
 
 Dê ciência ao Ministério Público. 2- Tendo em vista o teor dos Ofícios Circulares nº 203/2018 CJCI e 5024/2018 CJCI, recomendando a nomeação de defensor dativo às partes hipossuficientes, mediante o arbitramento de honorários advocatícios, no caso de certificada a hipossuficiência do réu nomeio dativa a Dra.
 
 Jessica Poline Silva Amorim Carneiro, OAB/PA Nº 35.932, para que represente os interesses do acusado em audiência preliminar designada, caso certificado que não tem advogado particular.
 
 Arbitro, em favor do dativo, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de honorários, servindo a presente decisão como título executivo junto a certidão do Diretor de Secretaria desta Vara Única a respeito do respectivo cumprimento.
 
 Intime pessoalmente o dativo. 3- Advirta-se que o não comparecimento do investigado poderá ensejar o oferecimento de denúncia, conforme manifestação do parquet sob o Id.
 
 Num. 130928121.
 
 Publique.
 
 Registre.
 
 Intime.
 
 Curralinho/PA, datado e assinado digitalmente.
 
 André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Curralinho
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                                            20/02/2025 14:47 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/02/2025 09:24 Expedição de Mandado. 
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                                            20/02/2025 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 09:18 Audiência de Preliminar designada em/para 29/04/2025 12:00, Vara Única de Curralinho. 
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                                            09/01/2025 13:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2024 13:21 Conclusos para decisão 
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                                            11/11/2024 13:20 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2024 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 13:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/11/2024 00:29 Juntada de Petição de diligência 
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                                            04/11/2024 00:29 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/10/2024 03:35 Decorrido prazo de JESSICA POLINE SILVA AMORIM CARNEIRO em 22/10/2024 23:59. 
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                                            21/10/2024 19:46 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            09/10/2024 10:41 Juntada de Certidão 
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                                            07/10/2024 11:54 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            07/10/2024 10:11 Expedição de Mandado. 
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                                            07/10/2024 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2024 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2024 10:08 Audiência Preliminar designada para 04/11/2024 09:30 Vara Única de Curralinho. 
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                                            26/07/2024 11:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2024 09:31 Conclusos para despacho 
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                                            26/07/2024 09:31 Cancelada a movimentação processual 
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                                            12/07/2024 13:40 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2024 18:18 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            10/07/2024 09:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2024 09:22 Audiência Preliminar realizada para 08/07/2024 12:00 Vara Única de Curralinho. 
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                                            25/06/2024 15:27 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/06/2024 15:27 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/06/2024 11:29 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/06/2024 23:59. 
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                                            22/05/2024 09:12 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/05/2024 08:33 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Avenida Floriano Peixoto, S/N, Q 1, L 1, Centro, Curralinho/PA, CEP 68815-000 [email protected] / (91) 3633-1315 / Balcão Virtual Processo nº 0800754-18.2022.8.14.0083 REPRESENTANTE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO Endereço: AV JARBAS PASSARINHO, MARAMBAIA, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 AUTOR DO FATO: ANDREZA SOUZA DA SILVA Nome: ANDREZA SOUZA DA SILVA Endereço: rio grajuru, sn, em frente comunidade são sebastião, zona rural, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 Despacho 1- Nos termos do art. 76 da Lei 9.099/95, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR para o dia 08 de julho de 2024, às 12h00min, na Sala 1.
 
 Intime(m)-se o(s) possível(is) autor(es) do fato, conforme endereço informado, dando-lhes ciência de que o Ministério Público apresenta proposta de Transação Penal que, se aceita e integralmente cumprida, considerar-se-á integralmente extinta sua punibilidade, advertindo-lhe que deverá comparecer acompanhado de seu advogado, senão, ser-lhe-ão nomeado defensor dativo e que seu não comparecimento, de forma injustificada, poderá ensejar o ajuizamento da ação penal.
 
 Intimem-se a(s) vítima(s), caso haja(m), conforme endereço informado, destacando-se que se não comparecimento será tomado como desinteresse no prosseguimento do feito e como renúncia à representação.
 
 Junte-se antecedentes atualizadas, caso necessário.
 
 Dê ciência ao Ministério Público. 2- Tendo em vista o teor dos Ofícios Circulares nº 203/2018 CJCI e 5024/2018 CJCI, recomendando a nomeação de defensor dativo às partes hipossuficientes, mediante o arbitramento de honorários advocatícios, no caso de certificada a hipossuficiência do réu nomeio dativo o Dra.
 
 Ana Raquel Araujo Silva da Costa, OAB/PA Nº 32.257, para que represente os interesses do acusado em audiência preliminar designada, caso certificado que não tem advogado particular.
 
 Arbitro, em favor do dativo, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de honorários, servindo a presente decisão como título executivo junto a certidão do Diretor de Secretaria desta Vara Única a respeito do respectivo cumprimento.
 
 Intime pessoalmente o dativo.
 
 Publique.
 
 Registre.
 
 Intime.
 
 O presente despacho serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
 
 Curralinho/PA, datado e assinado digitalmente.
 
 André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Curralinho
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                                            20/05/2024 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2024 09:31 Expedição de Mandado. 
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                                            20/05/2024 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2024 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2024 09:19 Audiência Preliminar designada para 08/07/2024 12:00 Vara Única de Curralinho. 
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                                            19/04/2024 13:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2024 11:00 Conclusos para despacho 
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                                            19/04/2024 11:00 Cancelada a movimentação processual 
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                                            06/03/2024 15:43 Cancelada a movimentação processual 
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                                            06/02/2024 09:41 Expedição de Certidão. 
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                                            28/10/2023 15:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2023 12:28 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2023 12:28 Cancelada a movimentação processual 
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                                            12/09/2023 11:38 Cancelada a movimentação processual 
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                                            12/09/2023 09:35 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2023 22:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2023 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2023 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2023 09:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/02/2023 14:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2023 11:09 Juntada de Certidão de antecedentes criminais 
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                                            17/02/2023 10:16 Conclusos para despacho 
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                                            17/02/2023 10:16 Cancelada a movimentação processual 
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                                            02/11/2022 12:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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