TJPA - 0817527-62.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 14:37
Baixa Definitiva
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17/06/2024 14:36
Baixa Definitiva
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06/06/2024 00:20
Decorrido prazo de CLARICE BORGES DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:17
Publicado Ementa em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO.
PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DA NOTA TÉCNICA DESTA CORTE, QUE FIXA OS CRITÉRIOS PARA A APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
PRELIMINAR REJEITADA.
MÉRITO.
REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA PARA AFASTAR O BENEFÍCIO.
REQUISITOS DE IMPLEMENTAÇÃO NÃO PREENCHIDOS.
APENADA QUE CUMPRE PENA POR CRIME HEDIONDO.
AFASTADA A CONCESSÃO DO REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO.
RECURSO PROVIDO.
I.
Ausente qualquer ilegalidade na Nota Técnica estabelecida pela Portaria n° 001/2020-GABA/EP-RMB, que fixa critérios para a aplicação do regime semiaberto harmonizado, conforme recomendação 62 do CNJ.
Preliminar rejeitada.
II.
Considerando que a apenada cumpre pena por crime hediondo, torna-se inviável a concessão do benefício.
III.
A aplicação do regime semiaberto harmonizado ocorre somente quando ausentes vagas disponíveis no Sistema Prisional, em estabelecimentos adequados.
In casu, não restou demonstrada a inexistência de vagas ou superlotação no Sistema Penal de Santarém/PA.
IV.
Agravo conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, tudo na conformidade do voto do relator.
DES.
RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES Relator -
15/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:53
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AGRAVANTE) e provido
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13/05/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2024 13:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
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13/11/2023 15:18
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:40
Conclusos para decisão
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08/11/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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