TJPA - 0868111-06.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 01:23
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 00:00
Intimação
Processo 0868111-06.2023.8.14.0301 REQUERENTE: FRANKLIN LOBATO PRADO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 38, da Lei 9.099/1995.
Em petição de ID n.º 106839217, as partes informaram ao Juízo terem celebrado acordo por meio do qual a parte reclamada se comprometeu a pagar à parte reclamante, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mediante pagamento direto à parte credora, requerendo a homologação da avença e extinção do processo.
A parte reclamada juntou aos autos comprovantes do pagamento do valor acordado no ID n.º 107364318.
Isto posto, com base no art. 57, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos.
Por corolário, declaro extinto o processo, com a resolução do mérito, consoante art. 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas e honorários.
Considerando que esta sentença não é passível de recurso, conforme art. 41, da Lei 9.099, e que não haverá necessidade de expedição de alvará judicial, após a intimação das partes, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém, 14 de maio de 2024.
VANESSA RAMOS COUTO Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
14/05/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:45
Homologada a Transação
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08/05/2024 23:08
Conclusos para decisão
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08/05/2024 23:08
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 04:29
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:59
Audiência Una cancelada para 06/12/2023 12:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/12/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 06:58
Decorrido prazo de FRANKLIN LOBATO PRADO em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 06:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/10/2023 23:59.
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12/09/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:15
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 12:10
Conclusos para decisão
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30/08/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2023 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2023 13:27
Conclusos para decisão
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10/08/2023 13:27
Audiência Una designada para 06/12/2023 12:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/08/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
10/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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