TJPA - 0860127-05.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 08:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 09:42 Conclusos para julgamento 
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                                            22/07/2025 09:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 08:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2025 00:20 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/07/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:17 Decorrido prazo de ELIZABETH MONTEIRO CARDOSO em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:17 Decorrido prazo de ELIJORDANIA AZEVEDO DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:17 Decorrido prazo de CLEUCILENE CIRILO DA SILVA em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:17 Decorrido prazo de ELOISA ARTHUR BEZERRA em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:17 Decorrido prazo de DEUZARINA SILVA DE QUEIROZ em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:17 Decorrido prazo de CLEMENTINA ARAUJO JARDIM em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:14 Decorrido prazo de WLADIMIR DA COSTA MORAES em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:14 Decorrido prazo de VIVIANE MAIRATA PINHEIRO em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:14 Decorrido prazo de VICTOR HUGO DA SILVA GUERRA em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:14 Decorrido prazo de VERA LUCIA REIS RODRIGUES em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:14 Decorrido prazo de SILVANIA CABRAL PEREIRA em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:14 Decorrido prazo de SERGIO DIAS ALMEIDA em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:14 Decorrido prazo de TEREZINHA DA SILVA SANTOS em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:14 Decorrido prazo de TATIANA CRISTINA MOURA DE SOUZA em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:14 Decorrido prazo de SILVANA SILVA PEREIRA em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:14 Decorrido prazo de SANDRA MARIA SANTOS COELHO em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:14 Decorrido prazo de RITA DE CACIA RAMALHO LOPES em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:14 Decorrido prazo de REJANE RODRIGUES VIRGOLINO em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:14 Decorrido prazo de NIEGE MENDES RODRIGUES em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:14 Decorrido prazo de NELSON FERNANDO DE MORAES RODRIGUES em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:14 Decorrido prazo de MARIO DA SILVA PINHEIRO em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:14 Decorrido prazo de MARIA REGIANE LIMA DA CRUZ em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:14 Decorrido prazo de MARIA JANDIRA LACERDA CALDAS em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:13 Decorrido prazo de LEUZIMAR TORRES ALVES em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:13 Decorrido prazo de LIZABETE LIMA DO NASCIMENTO em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:13 Decorrido prazo de HAILTON MONTEIRO RIBEIRO em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:13 Decorrido prazo de GESIANE CORDEIRO VIANA em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:13 Decorrido prazo de IGOR PAULO RIBEIRO em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:13 Decorrido prazo de JOSE CARLOS GOMES DE CARVALHO em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:13 Decorrido prazo de CARMEN LUCIA BORGES BASTOS em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:13 Decorrido prazo de ANA LUCIA ALMEIDA ARAUJO em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:13 Decorrido prazo de ALESSANDRA DO SOCORRO SANTOS MAURO em 18/06/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Proc. nº 0860127-05.2022.8.14.0301 Exequentes: Alessandra do Socorro Santos Mauro e outros Executado: Estado do Pará DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por Alessandra do Socorro Santos Mauro, Ana Lúcia Almeida Araújo, Carmem Lucia Borges Bastos, Clementina Araujo Jardim, Cleucilene Cirilo Da Silva, Deuzarina Silva De Queiroz, Elijordania Azevedo De Oliveira, Elizabeth Monteiro Cardoso Pinheiro, Eloisa Arthur Bezerra, Geisiane Cordeiro Viana, Hailton Ribeiro Monteiro, Igor Paulo Ribeiro, Jose Carlos Gomes De Carvalho, Leuzimar Torres Alves, Maria Jandira Lacerda Caldas, Maria Regiane Lima da Cruz, Mario da Silva Pinheiro, Nelson Fernando De Moraes Rodrigues, Niege Mendes Rodrigues, Rejane Rodrigues Virgulino, Rita De Cacia Ramalho Lopes, Sandra Maria Coelho Pereira, Sergio Dias De Almeida, Silvana Silva Pereira, Silvania Barros Cabral, Tatiana Cristina Moura De Souza, Terezinha Da Silva Santos, Vera Lucia Reis Rodrigues, Victor Hugo De A Silva Guerra, Viviane Mairata Pinheiro, Lizabete Lima Do Nascimento e Wladimir Da Costa Moraes, em face do Estado do Pará, mediante o qual os exequentes pleiteiam o cumprimento obrigação de pagar a quantia certa, que foi estipulada em sentença proferida no Processo nº 0805788-72.2017.8.14.0301, o qual tramitou neste juízo.
 
 Instado a se manifestar acerca da pretensão, o executado apresentou manifestação concordando com os cálculos apresentados pelos exequentes, com a ressalva a Jose Carlos Saldanha Bastos, vez que o referido servidor era aposentado desde o ano de 2010 devendo “... ser redirecionada o cumprimento em face do IGEPREV no feito, excluindo-se o Estado do Pará das parcelas requeridas por este exequente (R$ 45.049,11” (sic). (ID 78237057 e 111317982).
 
 Assim, considerando a manifestação dos envolvidos em sentido convergente e não havendo impugnação sobre valores com a ressalva em relação à Jose Carlos Saldanha Bastos, denota-se que, em havendo o pagamento dos valores ora executados sobejará a satisfação do crédito reclamado pelos exequentes.
 
 Desta forma, homologo os cálculos apresentados pelos exequentes na petição que consta no ID 107795878 e, nos termos do inciso II do §3º do Art. 535 do CPC, determino a expedição das guias de Requisição de Pequeno Valor em favor dos exequentes.
 
 Em relação ao exequente José Carlos Saldanha Bastos, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
 
 Ademais, determino seja expedida a requisição de precatório requisitório em favor dos advogados dos exequentes, referente aos “Honorários contratuais”, incidentes sobre 7,5% (sindicalizados) e 15% (não sindicalizados) do valor total do crédito dos exequentes, devendo ser observado criteriosamente quais os profissionais que efetivamente atuaram no processo.
 
 Cumprir e intimem-se as partes.
 
 Belém, 10 de maio de 2025.
 
 RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas
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                                            27/05/2025 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2025 10:01 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            20/01/2025 14:40 Conclusos para decisão 
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                                            20/01/2025 14:02 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/11/2024 14:05 Recebidos os autos 
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                                            18/11/2024 14:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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