TJPA - 0828026-41.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/09/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 02:21
Decorrido prazo de LMX TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE CARGAS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:12
Decorrido prazo de MATAPI TRANSPORTE MULTI MODAL LTDA em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:12
Decorrido prazo de LMX TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE CARGAS LTDA em 23/06/2025 23:59.
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05/07/2025 21:36
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025.
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05/07/2025 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0828026-41.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MATAPI TRANSPORTE MULTI MODAL LTDA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: MATAPI TRANSPORTE MULTI MODAL LTDA Endereço: PA 483, S/N, KM 09, VILA MURUCUPI, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 Advogado(s) do reclamante: MARCELO ELIAS SEFER DE FIGUEIREDO, RODRIGO COSTA LOBATO REU: LMX TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE CARGAS LTDA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: LMX TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE CARGAS LTDA Endereço: SIQUEIRA MENDES, 1046, SALA C, CRUZEIRO (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66810-050 VALOR DA CAUSA: 890.037,89 ATO ORDINATÓRIO Considerando a apelação apresentada, fica INTIMADA o(a) Apelado(a) para contrarrazoar no prazo de 15 dias (artigo 1010, §1º, CPC) 18 de junho de 2025 TAMARA CUNHA MENDES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032420320973000000104999266 CNPJ - Matapi Multi Modal Documento de Identificação 24032420321001400000104999267 procuracao Matapi Multi modal Instrumento de Procuração 24032420321042200000104999268 Substabelecimento - Rodrigo-Marcelo Substabelecimento 24032420321078300000104999269 Relatorio Custas - MATAPI vs LMX-1 Documento de Comprovação 24032420321139500000104999270 Custas - MATAPI vs LMX-1 Documento de Comprovação 24032420321178400000104999271 TRIBUNAL DE JUSTICA - ACORDO MT - LMX TRANSP PARC 01 DE 04 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24032420321235300000104999272 TRIBUNAL DE JUSTICA - ACORDO MT - LMX TRANSP PARC 02 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24032420321284000000104999273 TRIBUNAL DE JUSTICA - ACORDO MT - LMX TRANSP PARC 03 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24032420321335800000104999274 Contrato social LMX Transporte e Armazenamento de cargas LTDA Documento de Identificação 24032420321379700000104999275 1.
CONTRATO ASS-BALSA LADY GABRIELA-LMX & MATAPI Documento de Comprovação 24032420321434300000104999276 2.
Aditivo Lady Gabriela -lmx Documento de Comprovação 24032420321590900000104999277 3.
CONTRATO DE LOCACAO - EM CARLOS PINTO -MATAPI & LMX TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO LTDA (1) Documento de Comprovação 24032420321667400000104999278 3.1 Aditivo Carlos Pinto -lmx Documento de Comprovação 24032420321719600000105005279 4. doc capitania - lmx Documento de Comprovação 24032420321783500000105005280 4.1.
Fotos - afundamento balsa Lady Gabriela Documento de Comprovação 24032420321861700000105005281 5.
EMAIL NOTIFICACAO LMX Documento de Comprovação 24032420321905800000105005282 6.
Notificacao Extrajudicial - Encalhe Balsa Lady Gabriela - MATAPI - LMX TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO Documento de Comprovação 24032420321955300000105005283 6.1.
Audio Documento de Comprovação 24032420321989400000105005284 7.
FRANCISCO FERREIRA - COMPRA OLEO EM CARLOS PINTO Documento de Comprovação 24032420322068000000105005285 8.
HILQUIAS - COMPRA RANCHO EM CARLOS PINTO Documento de Comprovação 24032420322122100000105005286 9.
MARIANO E GUIMARAES - COMPRA OLEOLUBRIFICANTE EM CARLOS PINTO Documento de Comprovação 24032420322179000000105005287 10.
MR NAVEGACAO - DESPESAS BALSA GABRIELA Documento de Comprovação 24032420322237500000105005288 11.
NF MARIANO E GUIMARAES Documento de Comprovação 24032420322292600000105005289 12.
Nf mergulhador Documento de Comprovação 24032420322345400000105005290 13.
ORCAMENTO LADY GABRIELA- TECNOSOLDA (002) Documento de Comprovação 24032420322403600000105005291 14.
RECIBO FEF TRANSPORTE Documento de Comprovação 24032420322462900000105005292 15.
TECNOSOLDA -NF 297 SERV BALSA L.
GABRIELA Documento de Comprovação 24032420322520100000105005293 16.
TECNOSOLDA NF 297 MATAPI TRANSP Documento de Comprovação 24032420322552100000105005294 17.
WSB NAVEGACAO - ADT OC 4746 MOBILIZACAO BALSA L.
GABRIELA Documento de Comprovação 24032420322600300000105005295 Certidão Certidão 24040419590342100000105674565 RelatorioDeConta 0828026-41.2024.8.14.0301 Documento de Comprovação 24040419590357300000105674566 Despacho Despacho 24040514123351000000105723761 Citação Citação 24040514123351000000105723761 AR Identificação de AR 24051308414518100000108117945 AR Identificação de AR 24051308414527000000108117946 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051411254678100000108241586 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051411254678100000108241586 Petição Petição 24052200572936400000108765582 Consulta CNPJ - LMX Documento de Comprovação 24052200572954100000108764687 Despacho Despacho 24061014411702500000109876635 Pedido de Informação Pedido de Informação 24070209390316400000111596215 0828026-41.2024.8.14.0301 - marapi Documento de Comprovação 24070209390341200000111596217 info Documento de Comprovação 24070209390375700000111596218 Pedido de Informação Pedido de Informação 24070509165472600000111888877 01 Documento de Comprovação 24070509165489300000111890629 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091909200682800000119261985 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091909200682800000119261985 Sentença Sentença 24103118421117300000122065967 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24103120054037300000122070720 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120211431999800000123891193 Intimação Intimação 24120211431999800000123891193 AR Identificação de AR 24121908060490300000125009817 AR Identificação de AR 24121908060497600000125009818 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012919505720700000126650392 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012919505720700000126650392 Sentença Sentença 25052715030509300000134065112 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25052715071598800000134107461 Apelação Apelação 25061712383119500000135536705 relatorio de conta - apelacao Matapi Documento de Comprovação 25061712383151800000135536706 custas - apelacao Matapi Documento de Comprovação 25061712383176800000135536709 Comprovante de pagamento - custas apelacao Documento de Comprovação 25061712383205800000135536711 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
18/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:38
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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06/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0828026-41.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATAPI TRANSPORTE MULTI MODAL LTDA REU: LMX TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE CARGAS LTDA Nome: LMX TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE CARGAS LTDA Endereço: SIQUEIRA MENDES, 1046, SALA C, CRUZEIRO (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66810-050 [] SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por MATAPI TRANSPORTE MULTIMODAL LTDA em face da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, sob o argumento de que a parte autora deu causa à paralisação do processo por tempo excessivo, ao deixar de cumprir determinação judicial essencial ao regular andamento da demanda.
A embargante sustenta, em síntese, que a extinção do feito foi indevida, pois não teria requerido as diligências de pesquisa online (SISBAJUD e INFOJUD), mas sim a citação por edital, e que o não recolhimento das custas não poderia ensejar a extinção do processo, mas apenas a invalidação do ato.
Alega, ainda, ausência de intimação com advertência expressa quanto à possibilidade de extinção, invocando os arts. 9º, 10 e 485, § 1º, do CPC. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão judicial.
No entanto, não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou à simples manifestação de inconformismo da parte com o conteúdo da decisão.
No caso em apreço, a sentença embargada foi clara ao fundamentar a extinção do feito com base no art. 485, IV, do CPC, que dispõe: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
A ausência de recolhimento das custas processuais determinadas pelo juízo, mesmo após intimação específica para tanto (ID 127304559), configura desatendimento a comando judicial essencial à prática de ato processual necessário à tentativa de localização da parte ré.
Ainda que a diligência tenha sido determinada de ofício, a parte autora foi regularmente intimada para viabilizá-la, e manteve-se inerte, o que comprometeu o regular desenvolvimento do processo.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a inércia da parte autora em cumprir determinação judicial essencial, independente de intimação, autoriza a extinção do feito com base no art. 485, IV, do CPC: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO .
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A CITAÇÃO DO RÉU.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
POSSIBILIDADE .
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Na espécie, o autor, não obstante regularmente intimado a promover diligências necessárias para a citação do réu, inclusive com alerta sobre eventual extinção do feito, manteve-se inerte, evidenciando o acerto da sentença que extinguiu a ação sem resolução de mérito, nos termos do art . 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2.
A extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo não exige a prévia intimação pessoal da parte autora, como previsto no § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil . 3.
Recurso conhecido e desprovido.(TJ-DF 07199978420228070001 1774182, Relator.: CARLOS PIRES SOARES NETO, Data de Julgamento: 18/10/2023, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 30/10/2023).
Ademais, não se verifica omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada.
A alegação de “decisão surpresa” não se sustenta, pois a parte foi intimada para cumprir determinação judicial e não o fez, assumindo o risco processual de sua inércia.
Dessa forma, os embargos de declaração não se prestam à modificação do julgado, tampouco há vício a ser sanado.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se integralmente a sentença que extinguiu o feito com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Transitada em Julgado, ARQUIVE-SE com as cautelas legais.
P.R.I.C Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Belém, datado e assinado eletronicamente ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
27/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 19:50
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
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02/12/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 11:43
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2024 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 18:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/10/2024 17:59
Conclusos para julgamento
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20/10/2024 03:10
Decorrido prazo de MATAPI TRANSPORTE MULTI MODAL LTDA em 15/10/2024 23:59.
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19/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 15:56
Decorrido prazo de MATAPI TRANSPORTE MULTI MODAL LTDA em 24/06/2024 23:59.
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05/07/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 05:26
Decorrido prazo de MATAPI TRANSPORTE MULTI MODAL LTDA em 04/06/2024 23:59.
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31/05/2024 18:06
Conclusos para despacho
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22/05/2024 00:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:59
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0828026-41.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MATAPI TRANSPORTE MULTI MODAL LTDA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: MATAPI TRANSPORTE MULTI MODAL LTDA Endereço: PA 483, S/N, KM 09, VILA MURUCUPI, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 Advogado(s) do reclamante: MARCELO ELIAS SEFER DE FIGUEIREDO, RODRIGO COSTA LOBATO REU: LMX TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE CARGAS LTDA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: LMX TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE CARGAS LTDA Endereço: SIQUEIRA MENDES, 1046, SALA C, CRUZEIRO (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66810-050 VALOR DA CAUSA: 890.037,89 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias sobre o AR negativo dos Correios, ficando desde já intimada que caso tenha interesse na renovação da diligência, deve atualizar o endereço e caso não seja beneficiário da justiça gratuita comprovar o pagamento das respectivas custas (expedição e remessa). 14 de maio de 2024 ROBERTA MARTINS BOTELHO NEIVA EULALIO ARRUDA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032420320973000000104999266 CNPJ - Matapi Multi Modal Documento de Identificação 24032420321001400000104999267 procuracao Matapi Multi modal Procuração 24032420321042200000104999268 Substabelecimento - Rodrigo-Marcelo Substabelecimento 24032420321078300000104999269 Relatorio Custas - MATAPI vs LMX-1 Documento de Comprovação 24032420321139500000104999270 Custas - MATAPI vs LMX-1 Documento de Comprovação 24032420321178400000104999271 TRIBUNAL DE JUSTICA - ACORDO MT - LMX TRANSP PARC 01 DE 04 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24032420321235300000104999272 TRIBUNAL DE JUSTICA - ACORDO MT - LMX TRANSP PARC 02 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24032420321284000000104999273 TRIBUNAL DE JUSTICA - ACORDO MT - LMX TRANSP PARC 03 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24032420321335800000104999274 Contrato social LMX Transporte e Armazenamento de cargas LTDA Documento de Identificação 24032420321379700000104999275 1.
CONTRATO ASS-BALSA LADY GABRIELA-LMX & MATAPI Documento de Comprovação 24032420321434300000104999276 2.
Aditivo Lady Gabriela -lmx Documento de Comprovação 24032420321590900000104999277 3.
CONTRATO DE LOCACAO - EM CARLOS PINTO -MATAPI & LMX TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO LTDA (1) Documento de Comprovação 24032420321667400000104999278 3.1 Aditivo Carlos Pinto -lmx Documento de Comprovação 24032420321719600000105005279 4. doc capitania - lmx Documento de Comprovação 24032420321783500000105005280 4.1.
Fotos - afundamento balsa Lady Gabriela Documento de Comprovação 24032420321861700000105005281 5.
EMAIL NOTIFICACAO LMX Documento de Comprovação 24032420321905800000105005282 6.
Notificacao Extrajudicial - Encalhe Balsa Lady Gabriela - MATAPI - LMX TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO Documento de Comprovação 24032420321955300000105005283 6.1.
Audio Documento de Comprovação 24032420321989400000105005284 7.
FRANCISCO FERREIRA - COMPRA OLEO EM CARLOS PINTO Documento de Comprovação 24032420322068000000105005285 8.
HILQUIAS - COMPRA RANCHO EM CARLOS PINTO Documento de Comprovação 24032420322122100000105005286 9.
MARIANO E GUIMARAES - COMPRA OLEOLUBRIFICANTE EM CARLOS PINTO Documento de Comprovação 24032420322179000000105005287 10.
MR NAVEGACAO - DESPESAS BALSA GABRIELA Documento de Comprovação 24032420322237500000105005288 11.
NF MARIANO E GUIMARAES Documento de Comprovação 24032420322292600000105005289 12.
Nf mergulhador Documento de Comprovação 24032420322345400000105005290 13.
ORCAMENTO LADY GABRIELA- TECNOSOLDA (002) Documento de Comprovação 24032420322403600000105005291 14.
RECIBO FEF TRANSPORTE Documento de Comprovação 24032420322462900000105005292 15.
TECNOSOLDA -NF 297 SERV BALSA L.
GABRIELA Documento de Comprovação 24032420322520100000105005293 16.
TECNOSOLDA NF 297 MATAPI TRANSP Documento de Comprovação 24032420322552100000105005294 17.
WSB NAVEGACAO - ADT OC 4746 MOBILIZACAO BALSA L.
GABRIELA Documento de Comprovação 24032420322600300000105005295 Certidão Certidão 24040419590342100000105674565 RelatorioDeConta 0828026-41.2024.8.14.0301 Documento de Comprovação 24040419590357300000105674566 Despacho Despacho 24040514123351000000105723761 Citação Citação 24040514123351000000105723761 AR Identificação de AR 24051308414518100000108117945 AR Identificação de AR 24051308414527000000108117946 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
14/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 08:41
Juntada de identificação de ar
-
22/04/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:31
Conclusos para despacho
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05/04/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 20:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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