TJPA - 0802468-76.2024.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:53
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 21:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 23:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:59
Audiência Una realizada para 11/07/2024 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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10/07/2024 08:25
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 00:40
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2024 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 02:04
Publicado Citação em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA.
WhatsApp (91) 99313.2893 _____________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0802468-76.2024.8.14.0201 (PJe).
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Bancários, Liminar ].
Reclamante(s): JOSE RIBAMAR COUTINHO DA SILVA.
Endereço: Avenida Alegre, nº 773, Brasília, Outeiro, Belém-PA, CEP: 66.845-320.
Reclamado(a)(s): BANCO PAN S/A.
MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem, através deste Ato/Mandado fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(A)(s) CITADO(A)(s) da presente ação judicial e as partes intimado(a)(s) a comparecer(em) à audiência una de conciliação, instrução e julgamento que se realizará no dia 11/07/2024 às 09:00h, por VIDEOCONFERÊNCIA, ou, em caso de impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, comparecer à Vara do Juizado para audiência PRESENCIAL.
Ressalte-se que a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo se apenas um computador ou um celular com conexão a internet e a Equipe deste Juizado está a disposição para prestar todo auxílio as partes e advogados quanto a este acesso.
Fica(m) também intimado(a)(s) sobre a Decisão Interlocutória (em anexo) proferida nos autos deste processo (QRcode abaixo).
OBSERVAÇÃO: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL UTILIZAR O LINK ABAIXO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzExNzZkM2MtMGE4Mi00YzVjLWIwZWEtMmE4NTNlNTdiMDhl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2281b692a8-3457-4b55-b115-dc1d25d474a1%22%7d Belém-PA, 13 de maio de 2024.
ANGELO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA Servidor do Juizado Especial Cível de Icoaraci - Decisão Liminar - Petição Inicial ____________________________ Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) reclamado(a)(s) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência de conciliação designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, ser-lhe-á decretada a revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(s) reclamante(s) e sendo proferido julgamento de plano, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 2.A parte reclamada, desde já, está advertida de que o seu não comparecimento ou recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial, importará em que o Juiz profira a sentença (art. 23 da Lei 9.099/95); 3.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação; 4.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 5.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 6.
A oportunidade para apresentar contestação e produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é até a audiência de instrução e julgamento (art.33 da Lei 9.099/95); 7.Caso decorra o prazo de 15 (quinze) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893 da Secretaria Judicial para as providências cabíveis; 8.
Nos termos do art.246 do CPC, a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, encaminhada aos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça; restando infrutífero o meio eletrônico, a citação/intimação far-se-á por oficial de justiça, independentemente de mandado (art.18,III, Lei n.9.099/95). -
13/05/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 12:05
Audiência Una designada para 11/07/2024 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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10/05/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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