TJPA - 0885355-45.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 08:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/08/2024 08:36
Juntada de Certidão
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19/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:33
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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03/07/2024 13:13
Decorrido prazo de STARLINK BRAZIL SERVICOS DE INTERNET LTDA. em 19/06/2024 23:59.
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03/07/2024 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/07/2024 23:59.
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27/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:31
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0885355-45.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARA EXECUTADO: STARLINK BRAZIL SERVICOS DE INTERNET LTDA.
SENTENÇA Vistos etc. 1.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, qual o exequente requer a extinção da ação em face do cancelamento da Certidão de Dívida Ativa objeto desta ação, conforme petição ID 114147267 nos autos. 2.
Isto posto, considerando o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/80, sem qualquer ônus paras as partes. 3.
Caso existam garantias ofertadas nos autos, bens ou valores penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao imediato levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto. 4.
Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a possibilidade de renúncia do prazo recursal, para fins de baixa processual. 5.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual, nos termos da Resolução nº46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
17/05/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 09:36
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 13:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 23/01/2024 23:59.
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26/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:02
Desentranhado o documento
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29/11/2023 08:02
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 12:44
Conclusos para decisão
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06/11/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 08:53
Decorrido prazo de STARLINK BRAZIL SERVICOS DE INTERNET LTDA. em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 08:53
Decorrido prazo de STARLINK BRAZIL SERVICOS DE INTERNET LTDA. em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 08:08
Juntada de identificação de ar
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10/10/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 09:39
Conclusos para despacho
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09/10/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 12:39
Expedição de Carta.
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26/09/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 13:27
Conclusos para despacho
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25/09/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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