TJPA - 0023005-21.2004.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 02:26
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 01/08/2025 23:59.
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17/07/2025 13:47
Conclusos para decisão
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17/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:48
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 10/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:35
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 10/06/2025 23:59.
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24/06/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0023005-21.2004.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IZAURINA SOARES DA SILVA e outros REQUERIDO: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO O(a) credor(a) da RPV noticiou a inadimplência do requerido, registrando que o prazo final para o pagamento encerrou, por isso requereu o sequestro da quantia consignada na requisição.
Por se tratar de ordem de pagamento decorrente de decisão judicial transitada em julgado, o cumprimento não está submetido à conveniência e/ou oportunidade, constituindo obrigação da qual o poder público não pode se afastar.
O prazo para depósito está previsto no art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil, fixado em 2 (dois) meses.
O ar. 49, §2º (Titulo IV – Capítulo Único – RPV), da Res. nº 303/2019-CNJ assim dispõe: “Compete ao juízo da execução decidir eventuais incidentes, realizar o pagamento e, desatendida a ordem, determinar imediatamente o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública, sem prejuízo da adoção de medidas previstas no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil”. (Destaques meus).
Assim sendo, promovi o protocolo de bloqueio e transferência do valor, via SISBAJUD.
Determino à UPJ: 1- Proceda-se à abertura de conta vinculada ao presente processo para depósito do valor bloqueado, conforme o recibo positivo de bloqueio/transferência em anexo. 2- Após, expeça-se o respectivo alvará.
Cumpra-se.
Belém, datado conforme assinatura digital.
Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
17/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 09:00
Conclusos para decisão
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06/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:36
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0023005-21.2004.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IZAURINA SOARES DA SILVA e outros REQUERIDO: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO Conclusos os autos em razão da petição de id 139006135 em que a exequente informa sobre o descumprimento da ordem de pagamento OFÍCIO nº 789/2024.
Assim, determino a INTIMAÇÃO do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E PROTEÇÃO SOCIAL DO PARÁ/IGEPPS, por seu representante jurídico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do alegado descumprimento.
Ciente de que, não havendo justificativa legal para a alegada desídia, o requerido estará sujeito ao sequestro dos valores, conforme prescrito no art. 49, §2º da Res. 303/2019-CNJ, e o seu responsável pelas consequências previstas em lei.
Decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos, de tudo certificando-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado conforme assinatura digital.
Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
03/04/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
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11/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 00:13
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0023005-21.2004.8.14.0301 Exequente: IZAURINA SOARES DA SILVA Executado: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Intimada por ato ordinatório, para se manifestar sobre o ofício precatório 420/2024 a ser enviado ao Tribunal de Justiça, a exequente peticionou sob o id 116505616, não concordando com o valor constante no referido ofício, pois entende que o valor deveria ser atualizado, requerendo ao final: 1- que seja expedido, por intermédio do Exmo.
Sr.
Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará/TJEPA, o PRECATÓRIO no valor R$621.731,25 (seiscentos e vinte e um mil, setecentos e trinta e um reais, e vinte e cinco centavos) em favor da Autora/Exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal e no art. 535, § 3º, I, do CPC, e expedido, separadamente, o Requisitório em favor do Patrono da Autora/Exequente pertinente aos honorários advocatícios de sucumbência arbitrados em 20% (vinte por cento) na r.
Sentença, no valor de R$124.346,25 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais, e vinte e cinco centavos). 2- que seja expedido, separadamente, Requisitório em favor do Patrono da Autora/Exequente referente aos honorários advocatícios contratuais conforme pactuado na Procuração juntada aos autos de fls., no total de R$124.346,25 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais, e vinte e cinco centavos), referente a 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor total dos créditos apurados e atualizados no DEMONSTRATIVO acima.
Decido.
No id 100836102, consta a sentença homologatória do valor incontroverso, indicando como devido à exequente IZAURINA SOARES DA SILVA o valor de R$ 215.708,24 (duzentos e quinze mil, setecentos e oito reais e vinte e quatro centavos), dos quais serão destacados 20% (vinte por cento) a título de honorários contratuais em benefício do advogado EDILSON JOSÉ LISBOA AGRASSAR, e a título de honorários advocatícios de sucumbência o montante de R$ 21.570,82 (vinte e um mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e dois centavos).
Assim, o pedido formulado pelo exequente para constar valores atualizados no precatório, deve ser indeferido.
Explico.
O art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 (com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009), que era a norma que regia a matéria ao tempo do cálculo, estabelece o seguinte: Art. 1o-F.
Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
Tal regramento foi reproduzido na EC nº 113/2021, a saber: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referendial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Ou seja, entre o período da sentença de conhecimento transitada em julgado e a expedição do Ofício Requisitório ou RPV só ocorrerá uma única atualização do valor devido.
Isso não quer dizer que o crédito permanecerá congelado no tempo até a sua liquidação.
Com efeito, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou, através da Resolução n° 303/2019, a forma de atualização e incidência de juros dos precatórios: Art. 22.
Não se tratando de crédito de natureza tributária, incidirão juros de mora no período compreendido entre a data-base* informada pelo juízo da execução e a data da efetiva requisição de pagamento, qual seja, o dia 1º de julho**. [*Data-base é a data do cálculo homologado pelo juízo]. [**De acordo com a EC nº 114/2021 a data para o ano de 2023 é o dia 02 de abril].
Portanto, no presente caso, da data do cálculo – 30/06/2018 – incidirão juros de mora sobre o valor devido até o dia da expedição do ofício requisitório, que serão apurados no momento do pagamento do precatório.
Por outro lado, o art. 21 da Resolução nº 303/2019-CNJ, assim dispõe: Art. 21.
Os valores requisitados serão atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento, devendo ser utilizado os seguintes indexadores para atualização de valor requisitado em precatório não tributário: [...].
Isso quer dizer que durante todo o período entre a data-base informada no precatório até o dia do seu efetivo pagamento incidirá correção monetária sobre o valor devido.
Para o caso de não pagamento do precatório no exercício seguinte à sua inscrição, assim dispõe o art. 24 da Resolução nº 303/2019-CNJ: Art. 24.
Não incidirão juros de mora no período compreendido entre o dia 1º de julho [atualmente: 2 de abril] e o último dia do exercício seguinte, e entre a data da apresentação da requisição de pequeno valor e o fim do prazo para seu pagamento.
Parágrafo único.
Vencido o prazo para pagamento da requisição, são devidos juros de mora. (Grifo meu).
Conclui-se, portanto, que, no tocante à atualização monetária dos créditos em face à Fazenda Pública, há previsão legal e normativa para todos os momentos do procedimento executivo, daí que, na presente fase desta postulação é defeso a este juízo deferir uma segunda atualização do valor devido pelo IGEPREV a exequente.
Quanto ao segundo pedido formulado referente aos honorários advocatícios contratuais, para que sejam pagos separadamente, também não merece acolhimento, uma vez que já consta decisão determinando o destaque do valor principal.
Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados pela parte exequente no id 116505616.
Prosseguindo, agora, na execução.
Decorrido o prazo recursal, certifique a UPJ o trânsito em julgado da presente decisão, após, encaminhe o ofício constante no id 116363127 ao Presidente do Tribunal De Justiça do Estado do Pará e o OFÍCIO Nº 789/2024 ao Instituto de Gestão Previdenciaria do Estado do Pará.
Em tempo, concedo a exequente o benefício da PRIORIDADE na tramitação processual, em razão da idade (art. 71 da Lei 10.741/2003).
Registre-se no Sistema PJe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado conforme assinatura digital. -
16/12/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2024 03:39
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 07/08/2024 23:59.
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08/07/2024 13:47
Conclusos para decisão
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08/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 01:39
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0023005-21.2004.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IZAURINA SOARES DA SILVA REQUERIDO: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre o ofício requisitório retro, a ser enviado à Coordenadoria de Precatórios.
Belém, 28 de maio de 2024.
WILSON AMORAS CAMPOS JUNIOR Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital -
28/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:52
Juntada de Ofício
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27/05/2024 11:09
Transitado em Julgado em 16/12/2023
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13/05/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
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12/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0023005-21.2004.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IZAURINA SOARES DA SILVA REQUERIDO: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª Juíza, fica INTIMADA a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente dados bancários da parte e de seu patrono, para fins de expedião dos ofícios já determinados.
Belém, 9 de maio de 2024.
WILSON AMORAS CAMPOS JUNIOR Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital -
09/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 01:56
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 15/12/2023 23:59.
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20/10/2023 10:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 13:31
Conclusos para decisão
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01/11/2022 13:31
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 05:21
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 23/09/2022 23:59.
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01/09/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 12:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/09/2022 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2022.
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01/09/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 09:12
Juntada de Certidão
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17/05/2022 14:09
Processo migrado do sistema Libra
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17/05/2022 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 13:42
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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17/05/2022 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/03/2022 16:41
REMESSA INTERNA
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10/03/2022 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/03/2022 11:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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10/03/2022 11:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
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15/09/2020 09:18
CONCLUSOS
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18/10/2019 08:13
CONCLUSOS
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23/04/2019 11:04
CONCLUSOS
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15/04/2019 10:47
CONCLUSOS
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15/04/2019 09:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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15/04/2019 09:08
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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03/04/2019 13:31
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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03/04/2019 13:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00230054020048140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 10342 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 10342.
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03/04/2019 13:31
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: INTERV. NA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E SERVIÇOS PÚBLICO, da Vara: 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 3ª VARA DA FAZENDA
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02/04/2019 11:23
À DISTRIBUIÇÃO
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01/04/2019 11:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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19/02/2019 09:30
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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12/02/2019 14:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
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12/02/2019 09:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/02/2019 09:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/01/2019 11:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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15/01/2019 11:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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15/01/2019 11:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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19/12/2018 08:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4050-27
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19/12/2018 08:32
Remessa
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19/12/2018 08:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/12/2018 08:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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30/11/2018 14:43
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00230054020048140301: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156.
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30/11/2018 14:43
CUMPRIMENTO INICIADO - Movimento de Mudança de Fase inserido automaticamente em virtude do Siga MEM-2018/42272
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31/10/2018 12:47
OUTROS
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19/10/2018 08:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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17/10/2018 11:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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17/10/2018 11:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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17/10/2018 11:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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16/10/2018 11:21
AGUARDANDO JUNTADA
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04/10/2018 14:30
Remessa
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04/10/2018 14:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/10/2018 14:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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22/08/2018 08:00
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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16/08/2018 09:53
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
14/08/2018 11:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/07/2018 11:57
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
27/07/2018 09:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/07/2018 14:03
CONCLUSOS
-
20/07/2018 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2018 12:25
Mero expediente - Mero expediente
-
09/07/2018 11:23
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
06/07/2018 12:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/07/2018 12:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/07/2018 12:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/07/2018 08:23
Remessa
-
05/07/2018 08:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/07/2018 08:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/06/2018 11:53
AGUARDANDO PRAZO
-
28/06/2018 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2018 11:30
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
28/06/2018 11:30
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
25/06/2018 10:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/06/2015 09:10
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0023005-40.2004.8.14.0301 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1, de Valor da Causa: 260 para Valor da Causa: 0
-
04/03/2015 13:00
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
03/03/2015 10:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/03/2015 10:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/03/2015 10:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/10/2014 13:21
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
01/10/2014 12:51
Remessa
-
01/10/2014 12:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/10/2014 12:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/09/2014 10:23
VISTA AO PROCURADOR - PROC. VAGNER ANDREI TEIXEIRA LIMA (IGEPREV)
-
22/09/2014 10:28
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/09/2014 09:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/09/2014 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2014 12:41
Mero expediente - Mero expediente
-
20/06/2014 11:08
OUTROS
-
24/04/2014 13:12
OUTROS
-
12/09/2013 09:30
OUTROS
-
26/11/2012 12:56
OUTROS
-
30/10/2012 11:55
OUTROS
-
18/07/2012 09:42
OUTROS
-
18/07/2012 09:42
OUTROS
-
26/10/2011 11:34
OUTROS
-
21/10/2011 11:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/10/2011 13:39
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
18/10/2011 13:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/10/2011 13:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/10/2011 13:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/10/2011 13:38
Remessa
-
04/10/2011 13:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/10/2011 13:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/09/2011 13:20
VISTA AO PROCURADOR - A Procuradora Adriana Moreira Rocha Bohadana (OAB: 13041) autoriza o estagiário Rafael Augusto Farias Rabêlo (RG: 6097207) a dar carga no presente processo de 62 fls. Fone: 32303504 32303498
-
08/09/2011 12:36
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
06/09/2011 10:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/09/2011 10:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/09/2011 09:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/08/2011 13:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2011 13:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/08/2011 14:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/08/2011 12:01
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
28/07/2011 10:53
AGUARDANDO PETICAO
-
24/07/2010 13:50
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
07/05/2010 12:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
07/05/2010 12:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
07/05/2010 09:30
VINCULAÇÃO
-
06/05/2010 15:29
CADASTRO DE PROTOCOLO - 168124682 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*48-03
-
07/04/2010 13:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/04/2010 10:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/03/2010 12:35
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
17/03/2010 08:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/02/2010 12:23
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/02/2010 12:23
SentençaTIPO A COM MERITO
-
14/09/2009 09:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: JULIO CESAR MELO MARTINS - GAB. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
31/10/2007 12:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
31/10/2007 12:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
31/10/2007 09:53
VINCULAÇÃO
-
30/10/2007 12:15
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*68-04
-
29/08/2007 12:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/08/2007 12:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/08/2007 09:45
VINCULAÇÃO
-
28/08/2007 09:54
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*52-43
-
30/05/2007 14:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
30/05/2007 14:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
30/05/2007 11:05
VINCULAÇÃO
-
29/05/2007 11:03
CADASTRO DE PROTOCOLO - 121139722 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*32-36
-
19/03/2007 10:58
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
19/03/2007 10:27
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
14/03/2007 13:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
14/03/2007 13:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
14/03/2007 10:31
VINCULAÇÃO
-
13/03/2007 11:47
CADASTRO DE PROTOCOLO - 121139722 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*14-68
-
07/02/2007 08:46
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
06/02/2007 13:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
06/02/2007 13:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
06/02/2007 10:38
VINCULAÇÃO -
-
05/02/2007 17:15
CADASTRO DE PROTOCOLO - 121139722 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*07-93
-
31/01/2007 12:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
31/01/2007 12:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
31/01/2007 09:44
VINCULAÇÃO
-
29/01/2007 10:49
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*05-79
-
23/01/2007 14:02
AGUARDANDO CONCLUSAO -
-
23/01/2007 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/01/2007 10:53
Intimação
-
04/09/2006 14:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/09/2006 14:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/09/2006 14:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/09/2006 11:45
VINCULAÇÃO
-
01/09/2006 10:31
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*49-17
-
24/08/2006 08:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/08/2006 00:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DO 15º OF. CIVEL.
-
23/08/2006 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/08/2006 10:39
AO MINISTERIO PUBLICO
-
22/08/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DO 15º OF. CIVEL.
-
14/12/2005 16:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
14/12/2005 16:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
14/12/2005 13:54
VINCULAÇÃO
-
13/12/2005 11:41
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*67-57
-
13/12/2005 11:41
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
11/08/2005 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/07/2005 00:00
VISTAS AO ADVOGADO
-
11/07/2005 13:54
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 649532112- Alteração da Parte de número :INSTITUTO DE GESTAO PREV. DO ESTADO DO PARA - IGEPREV. inclusão do AdvogadoALBANISA AUGUSTO AFLALO PEREIRA
-
11/07/2005 13:53
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 649532112- Alteração da Parte de número :INSTITUTO DE GESTAO PREV. DO ESTADO DO PARA - IGEPREV. inclusão do AdvogadoMARIA ANGELICA S QUEIROZ MOREIRA-PROCURADORA
-
11/07/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/07/2005 00:00
CONCESSAO LIMINAR
-
27/06/2005 13:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
27/06/2005 13:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
27/06/2005 10:19
VINCULAÇÃO
-
23/06/2005 11:47
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*33-20
-
23/06/2005 11:47
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
12/05/2005 12:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/05/2005 12:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/05/2005 09:32
VINCULAÇÃO - CONTESTAÇÃO
-
11/05/2005 17:37
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*23-74
-
11/03/2005 13:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/03/2005 11:05
MANDADO CUMPRIDO
-
04/03/2005 11:33
Citação
-
04/03/2005 11:33
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
28/02/2005 00:00
MANDADO(S) A CENTRAL
-
23/02/2005 13:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/02/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/02/2005 00:00
Citação
-
11/01/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2004 08:55
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 109088382- Alteração da Parte de número :IZAURINA SOARES DA SILVA inclusão do AdvogadoEDILSON JOSE LISBOA AGRASSAR
-
06/12/2004 08:54
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 109088382- Inclusão da Parte: IZAURINA SOARES DA SILVA
-
06/12/2004 08:54
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 109088382- Exclusao da Parte :IZAURA SOARES DA SILVA e de seus advogados - Justificativa : por erro de digitação
-
06/12/2004 08:49
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10027 - 15ª Vara Cível-Fazenda Pública, Autarquias
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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