TJPA - 0800688-04.2023.8.14.0083
1ª instância - Vara Unica de Curralinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 22:59
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital LUIZ PAULO DA SILVA FREITAS - CPF: *00.***.*31-27 (REU)
-
31/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2025 04:17
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DA SILVA FREITAS em 28/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 01:25
Publicado Citação em 10/04/2025.
-
13/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL Prazo de 15 (quinze) dias O MMº André Souza Dos Anjos, Juiz de Direito Titular da Comarca de Curralinho, na forma da lei, etc...
PROCESSO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AÇÃO PENAL 0800688-04.2023.8.14.0083 REU: LUIZ PAULO DA SILVA FREITAS FAZ SABER a todos o quanto presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que tramita nesta Comarca de Curralinho, a presente AÇÃO PENAL (PROCESSO: 0800688-04.2023.8.14.0083 ) que move: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PARÁ contra o RÉU: LUIZ PAULO DA SILVA FREITAS, brasileiro, paraense, natural de Curralinho/PA, nascido no dia 08/05/1985, filho de Maria de Fátima da Silva Freitas, inscrito no CPF nº *00.***.*31-27, residente e domiciliado na Rua João Gabriel, bairro Perpétuo Socorro, município de Curralinho/PA, CEP: 68.815-000, atualmente em lugar incerto e no sabido e que por meio deste Edital fica CITADO, para no prazo de 15 (quinze) dias (art. 361) responder a acusado, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal, em sua defesa poderá arguir preliminares, bem como alegar tudo o que interesse a sua defesa .
E Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM.
Juiz expedir o presente EDITAL que será afixado no átrio do Fórum conforme determina a Lei.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curralinho, Secretária Judicial.
Ao(s) 9 de janeiro de 2025.
Eu, VITOR JOSE GONCALVES DIAS FILHO, Auxiliar Judiciário da Vara única da Comarca de Curralinho, digitei e o(a) MMº(ª) Juiz(a) de Direito Subscreveu.
André Souza Dos Anjos Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Curralinho -
08/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:25
Expedição de Edital.
-
20/12/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:15
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 21:00
Recebida a denúncia contra LUIZ PAULO DA SILVA FREITAS - CPF: *00.***.*31-27 (REU)
-
28/11/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 08:02
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/11/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:07
Juntada de Petição de denúncia
-
07/11/2024 15:19
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DA SILVA FREITAS em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:10
Audiência Preliminar realizada para 04/11/2024 12:00 Vara Única de Curralinho.
-
30/10/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 18:14
Juntada de mandado
-
29/10/2024 03:43
Decorrido prazo de JESSICA POLINE SILVA AMORIM CARNEIRO em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/10/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:13
Audiência Preliminar designada para 04/11/2024 12:00 Vara Única de Curralinho.
-
26/07/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 09:57
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:45
Audiência Preliminar realizada para 08/07/2024 10:30 Vara Única de Curralinho.
-
11/06/2024 07:46
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DA SILVA FREITAS em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 22:54
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2024 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 18:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de JESSICA POLINE SILVA AMORIM CARNEIRO em 17/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 01:19
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
12/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Avenida Floriano Peixoto, S/N, Q 1, L 1, Centro, Curralinho/PA, CEP 68815-000 [email protected] / (91) 3633-1315 / Balcão Virtual Processo nº 0800688-04.2023.8.14.0083 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO Endereço: AV JARBAS PASSARINHO, MARAMBAIA, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 AUTOR DO FATO: LUIZ PAULO DA SILVA FREITAS Nome: LUIZ PAULO DA SILVA FREITAS Endereço: JOAO GABRIEL, PERPETUO SOCORRO, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 Despacho 1- Nos termos do art. 76 da Lei 9.099/95, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR para o dia 08 de julho de 2024, às 10h30min, na Sala 2.
Intime(m)-se o(s) possível(is) autor(es) do fato, conforme endereço informado, dando-lhes ciência de que o Ministério Público apresenta proposta de Transação Penal que, se aceita e integralmente cumprida, considerar-se-á integralmente extinta sua punibilidade, advertindo-lhe que deverá comparecer acompanhado de seu advogado, senão, ser-lhe-ão nomeado defensor dativo e que seu não comparecimento, de forma injustificada, poderá ensejar o ajuizamento da ação penal.
Intimem-se a(s) vítima(s), caso haja(m), conforme endereço informado, destacando-se que se não comparecimento será tomado como desinteresse no prosseguimento do feito e como renúncia à representação.
Junte-se antecedentes atualizadas, caso necessário.
Dê ciência ao Ministério Público. 2- Tendo em vista o teor dos Ofícios Circulares nº 203/2018 CJCI e 5024/2018 CJCI, recomendando a nomeação de defensor dativo às partes hipossuficientes, mediante o arbitramento de honorários advocatícios, no caso de certificada a hipossuficiência do réu nomeio dativo o Dra.
Jessica Poline Silva Amorim Carneiro, OAB/PA Nº 35.932, para que represente os interesses do acusado em audiência preliminar designada, caso certificado que não tem advogado particular.
Arbitro, em favor do dativo, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de honorários, servindo a presente decisão como título executivo junto a certidão do Diretor de Secretaria desta Vara Única a respeito do respectivo cumprimento.
Intime pessoalmente o dativo.
Publique.
Registre.
Intime.
O presente despacho serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Curralinho/PA, datado e assinado digitalmente.
André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Curralinho -
08/05/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:17
Audiência Preliminar designada para 08/07/2024 10:30 Vara Única de Curralinho.
-
08/05/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2023 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 02:55
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0911397-34.2023.8.14.0301
Condominio Edificio Jose Bonifacio Ii
Julia Maria de Oliveira Duarte
Advogado: Priscila Kei Sato
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/12/2023 18:03
Processo nº 0855137-68.2022.8.14.0301
Vera Lucia Monteiro de Assis
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Rafael de Ataide Aires
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/07/2022 14:44
Processo nº 0855137-68.2022.8.14.0301
Vera Lucia Monteiro de Assis
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Monica Silva da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/10/2024 15:22
Processo nº 0800742-47.2024.8.14.0046
Simone da Silva Costa
Lucas Alencar de Souza
Advogado: Antonio Jose Facanha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/04/2024 10:37
Processo nº 0000111-45.2019.8.14.0133
Ministerio Publico Estadual
Gabriel de Brito Cantaruti
Advogado: Maria Amelia Delgado Viana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/01/2019 12:37