TJPA - 0823863-18.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 16:51
Decorrido prazo de NILMA CRISTINA LOPES DE SOUZA CAMARA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 05:53
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 05:52
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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31/05/2024 06:12
Decorrido prazo de NILMA CRISTINA LOPES DE SOUZA CAMARA em 28/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:19
Decorrido prazo de NILMA CRISTINA LOPES DE SOUZA CAMARA em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:10
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ JORNADA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO COORDENADORIA GERAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0823863-18.2024.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: NILMA CRISTINA LOPES DE SOUZA CAMARA Endereço: Avenida Engenheiro Francisco Bolonha, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-715 ZG-ÁREA/CORREIOS Polo Passivo: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AC Irituia - "Avenida dos Anjos Reis", 19, Rua "Marechal Deodoro da Fonseca", 8, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-970 ZG-ÁREA/CORREIOS TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº. 0823863-18.2024.8.14.0301 PARTE RECLAMANTE: NILMA CRISTINA LOPES DE SOUZA CAMARA - CPF: *32.***.*14-53 (AUSENTE) ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMANTE:– OAB/PA: AUSENTE PARTE RECLAMADA: BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 PREPOSTO(A) DA RECLAMADA: JOSE BERNARDO CAVALEIRO DE MACEDO SOEIRO - CPF: *04.***.*18-15 ADVOGADO(A) DA RECLAMADA: ROSEANE BEZERRA DA CRUZ – OAB/RN: 10.529 Em 09/05/2024, às 12h15min, na sala de audiência da 10ª Vara do Juizado Especial Cível, onde se encontrava, pelo modo remoto/presencial, o MM.
Juiz de Direito JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE.
Feito o pregão, compareceram o preposto e a advogada da parte reclamada, aquele de forma presencial e esta por videoconferência, os quais foram acima identificados.
Ausente a parte autora, embora devidamente intimada por seu advogado, via sistema PJE (expediente de intimação nº 18846360).
Tentada a conciliação, esta restou-se infrutífera, já que a parte autora não compareceu.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Passou o magistrado a proferir a seguinte sentença: SENTENÇA: Vistos e examinados os autos.
Verifico que a parte autora não compareceu neste ato, em que pese ter sido intimada por seu advogado, via sistema PJE (expediente de intimação nº 18846360).
Tem-se que a parte autora estava devidamente intimada e ciente do dia e horário da realização desta audiência UNA, e mesmo assim não se fez presente à realização da sessão, em que pese sua obrigação processual, nos termos do artigo 20, da Lei nº 9.099/1995.
Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do artigo 51, inciso I, do CPC.
Isento de custas, tendo em vista a presunção legal do artigo 99 §3º, do CPC.
Intimem-se as partes apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
E para constar foi lavrado o presente termo que foi lido e confirmado por todos os presentes e assinado digitalmente pelo Juízo e incluído no PJE, sem impressão e assinaturas físicas, servindo o mesmo como declaração de comparecimento perante este juízo dos que abaixo seguem identificados para todos os fins de direito, em especial para comprovação de justificativa de atraso ou falta ao trabalho.
Eu, Arthur Cruz, conciliador, digitei o presente termo.
Termo encerrado às 12h22min.
JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Juiz de Direito PRESENTES: RECLAMANTE: AUSENTE ADVOGADO(A) DA RECLAMANTE: AUSENTE PREPOSTO (A) DA RECLAMADA: JOSE BERNARDO CAVALEIRO DE MACEDO SOEIRO - CPF: *04.***.*18-15 ADVOGADO(A) DA RECLAMADA: ROSEANE BEZERRA DA CRUZ – OAB/RN: 10.529 -
10/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/05/2024 12:31
Audiência Una realizada para 09/05/2024 12:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 08:57
Decorrido prazo de NILMA CRISTINA LOPES DE SOUZA CAMARA em 01/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2024 11:58
Audiência Una designada para 09/05/2024 12:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:24
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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