TJPA - 0000821-61.2019.8.14.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 09:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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07/06/2024 09:38
Baixa Definitiva
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04/05/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:27
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO PENAL.
TRIBUNAL DO JÚRI.
ART. 121, § 2º, II E IV, DO CPB.
RECURSO DEFENSIVO.
PEDIDO DE NOVO JÚRI ANTE DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS.
PROCEDENTE.
CONSTATAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO PELA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL SE DEU MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
SUBMISSÃO DOS APELANTES A UM NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
Não há controvérsia acerca da materialidade delitiva, que restou comprovada por meio de depoimentos testemunhais e da confissão dos apelantes, contudo, a qualificadora do motivo fútil não restou devidamente comprovada na medida em que os depoimentos testemunhais, bem como o relato dos apelantes são firmes e concisos acerca de sua inocorrência.
Se o Tribunal entende que há dúvida sobre a existência da qualificadora reconhecida pelo Conselho de Sentença, outra alternativa não há senão submeter o acusado a novo julgamento, com fundamento no art. 593, III, d, e § 3º, do CPP, pois é inadmissível apenas o decote da qualificadora e o ajuste da pena.
Precedentes.
Dessa forma, comprovada a contrariedade do veredito com a prova coligida aos autos, devem os apelantes serem submetidos a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, a fim de que seja anulada a decisão de 1º grau, submetendo os apelantes a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
Vistos, etc...
Acordam as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
Julgamento presidido pela Exmª Srª Desª.
Kédima Pacífico Lyra.
Belém/PA, 29 de abril de 2024.
DESª ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
30/04/2024 16:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:20
Conhecido o recurso de DHIEFERSON DA SILVA MENDES (APELANTE) e provido
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29/04/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/04/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 17:27
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 08:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/01/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 14:37
Conclusos para decisão
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08/11/2023 14:37
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 14:37
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 09:09
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2023 15:47
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2023 15:47
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 12:37
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 16:28
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2022 15:11
Juntada de Petição de parecer
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29/04/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 14:16
Recebidos os autos
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29/04/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2022 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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04/03/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 12:11
Recebidos os autos
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08/11/2021 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
04/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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