TJPA - 0802286-90.2024.8.14.0201
1ª instância - 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 09:36
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
08/10/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 06:36
Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE SOUZA MODESTO em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/08/2024 12:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 20:08
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2024 03:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 11:13
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 08:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 09:55
Decorrido prazo de THAYSE MAYARA CAMARA MORAES em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/05/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 03:34
Decorrido prazo de THAYSE MAYARA CAMARA MORAES em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 08:07
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 23:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2024 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
03/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
DECISÃO-MANDADO REQUERENTE: THAYSE MAYARA CAMARA MOARES, filha de Antônio Marcos do Nascimento Moraes e Maria Etelvina Rodrigues Câmara, residente na Passagem Vila Nova, nº 15, Trav.
São Roque.
Bairro da Campina, em Belém/PA.
Telefone: (91) 98500-6658 REQUERIDO: FELIPE JOSÉ DE SOUSA MODESTO, filho de Elenilson José Alves Modesto e Patrícia Cristina de Souza Modesto, residente na Travessa Itaboraí, nº 1007, bairro do Cruzeiro, Belém/PA.
Telefone: (91) 99919-3844.
Vistos, etc.
Tratam os presentes de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, em que figura como requerido FELIPE JOSÉ DE SOUSA MODESTO e como ofendida THAYSE MAYARA CAMARA MOARES.
Segundo consta, a requerente possui um filho recém nascido com o requerido e está internada no Hospital Aberlado Santos; que o requerido utiliza o filho para fazer chantagens psicológicas.
Que, apesar de estar internada, o Sr.
Felipe josé entra no hospital como acompanhante para praticar agressões, tendo sido a última na data de ontem, 29/04/2024, por volta das 12h.
Diante das agressões morais e físicas que vem sofrendo a ofendida, acolho as seguintes Medidas Protetivas, requeridas pela autoridade policial: · Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, podendo ser requisitado apoio policial, se necessário for; · Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e testemunhas, ao limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância; · Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação; · Proibição de frequentar lugares habituais de frequência da vítima, tais como sua residência, de seus familiares e amigos, e seu local de trabalho, para garantia de suas integridades física e psicológica; Quanto aos demais pleitos de medidas protetivas solicitadas pela requerente, observo que para tanto, seria necessário maior análise do caso, competência esta que foge desse Juiz plantonista e deve ser da Vara de Crimes contra Mulher a quem couber por distribuição.
Encaminhe-se à autoridade policial.
Distribua-se após o plantão.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito titular da 8ª Vara Criminal, no Plantão Criminal -
30/04/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:32
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
30/04/2024 14:09
Distribuído por sorteio
-
30/04/2024 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802139-51.2021.8.14.0013
Delegacia de Policia Civil de Capanema -...
Helen Cristina Silva e Souza
Advogado: Rubens Mattoso Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/10/2021 19:16
Processo nº 0832095-19.2024.8.14.0301
Martins Materiais Esportivos LTDA
Sports House LTDA
Advogado: Lucio Fernando Wiest
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/04/2024 10:32
Processo nº 0835788-11.2024.8.14.0301
Alfredo Rodrigues Cabral Neto
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/04/2024 10:21
Processo nº 0912177-71.2023.8.14.0301
Lumiere Comercial LTDA
Senenge Construcao Civil e Servicos LTDA
Advogado: Pedro Teixeira Dallagnol
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/12/2023 09:55
Processo nº 0000253-21.2005.8.14.0301
Banco da Amazonia SA
Orocentro LTDA
Advogado: Jose Augusto Freire Figueiredo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2007 14:20