TJPA - 0802923-06.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 10:17
Juntada de Alvará
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18/07/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 20:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/07/2024 13:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/07/2024 11:20
Audiência Instrução realizada para 12/07/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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11/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:02
Audiência Instrução designada para 12/07/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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09/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 11:32
Conclusos para decisão
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03/07/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 05:50
Decorrido prazo de JUCELIA COSTA DE SOUSA em 27/06/2024 23:59.
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03/06/2024 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 21:46
Conclusos para decisão
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27/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 02:59
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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25/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICAL PROCESSO Nº: 0802923-06.2024.8.14.0051 EXEQUENTE: ODONTOLOGIA MATHEUS SOUZA LTDA ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
GIDALTE DE PAULA DIAS EXECUTADO: JUCELIA COSTA DE SOUSA DESPACHO Intime-se novamente a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar expressamente nos autos acerca da proposta constante no ID 114891173, podendo requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos.
GÉRSON MARA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
22/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:09
Conclusos para despacho
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22/05/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:25
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0802923-06.2024.8.14.0051 EXEQUENTE: ODONTOLOGIA MATHEUS SOUZA LTDA ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
GIDALTE DE PAULA DIAS EXECUTADO: JUCELIA COSTA DE SOUSA DECISÃO Após a realização da penhora eletrônica através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, verifico que foi procedido o bloqueio on line parcial de valores (ID 114996158), assim, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE, dispenso a lavratura do termo de penhora servindo o extrato emitido pelo sistema SISBAJUD para o respectivo fim.
Proceda-se a abertura de conta judicial vinculada a estes autos para que seja efetuado o depósito/transferência do valor bloqueado e, na sequência, intime-se a executada, preferencialmente contato telefônico, para eventualmente oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Observo que a executada ofereceu proposta de pagamento da dívida de forma parcelada no ID 114891173.
Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar nos autos acerca da proposta da executada, podendo requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
09/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 23:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 11:11
Conclusos para decisão
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19/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 08:16
Decorrido prazo de JUCELIA COSTA DE SOUSA em 10/04/2024 23:59.
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19/04/2024 08:16
Juntada de identificação de ar
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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23/02/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 14:52
Conclusos para decisão
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21/02/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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