TJPA - 0804466-60.2022.8.14.0133
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 11:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/10/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 03:40
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUZA FERREIRA em 22/10/2024 23:59.
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05/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 00:38
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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29/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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27/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARITUBA Proc.:0804466-60.2022.8.14.0133 ATO ORDINATÓRIO Amparado pelo Provimento 006/2006 da CRJMB: Ficam intimadas as partes sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito e das demais determinações do despacho de Id.126994755, no prazo de 05 (cinco) dias.
Marituba, 25 de setembro de 2024 JAIRSON DE JESUS LOPES DOS SANTOS Diretor (a) de Secretaria/ Analista Judiciário da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba -
25/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:09
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 09:19
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2024 00:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 00:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 00:40
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/06/2024 09:21
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba
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19/06/2024 09:21
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 18/06/2024 12:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba.
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19/06/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 23:49
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 02:30
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUZA FERREIRA em 12/06/2024 23:59.
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16/06/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 02:23
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUZA FERREIRA em 12/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:02
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUZA FERREIRA em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 10:38
Recebidos os autos.
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10/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:02
Recebidos os autos.
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10/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 06:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 08:07
Audiência Conciliação/Mediação designada para 18/06/2024 12:00 CEJUSC de Marituba.
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12/05/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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12/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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09/05/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA PROCESSO: 0804466-60.2022.8.14.0133 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANDREIA DE SOUZA FERREIRA Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA Nome: ANDREIA DE SOUZA FERREIRA Endereço: Condomínio Viver Melhor, Bloco 04 - Quadra 18 - Lote 54, Apartamento 101, São João, MARITUBA - PA - CEP: 67203-021 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: SERVIO TULIO DE BARCELOS, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, LIGIA NOLASCO Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: desconhecido DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Vistos etc. 1.
Defiro, nos termos da legislação vigente, os benefícios da Justiça Gratuita; 2.
Em atenção ao espírito conciliatório do atual CPC, tenho que é conveniente realizar uma tentativa de composição, o que faço com amparo no CPC, 139, IV; 3.
Designo audiência de conciliação para 18/06/2024, às 12h a ser realizada pelo CEJUSC MARITUBA (CEJUSC está localizado na Rua Claudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, no fórum de MARITUBA-PA), ficando as partes advertidas que, em caso de não haver solução consensual, o prazo de contestação, de 15 (quinze) dias, terá início da data da sessão final da audiência de conciliação infrutífera, nos termos do art. 335, I do CPC, independente do comparecimento da parte requerida; 4.
Sendo o caso, em complementação ao comando e por ATO ORDINATÓRIO, expeça-se carta precatória, destacando que independente da cidade ou Estado da parte requerida, o CEJUSC realiza audiência virtual; 5.
Nesses casos, as partes interessadas deverão informar o e-mail ou telefone para acesso, com até 48h de antecedência da audiência designada (Telefone e WhatsApp CEJUSC: (91) 99288-5704); 6.
A remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação ou mediação. (Resolução nº 04/2023-GP, que regulamenta a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais no âmbito do Poder Judiciária do Estado do Pará); 7.
Advirto que a intimação da Defensoria e seus assistidos deve ser pessoal; 8.
Havendo interesse de incapazes, intime-se o Ministério Público; 9.
Cumpram-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, observando as formalidades legais.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Marituba-PA, data, nome e assinatura do Juiz(a) abaixo indicadas. -
08/05/2024 08:56
Recebidos os autos.
-
08/05/2024 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Marituba
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08/05/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/05/2024 08:14
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba
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07/05/2024 14:41
Recebidos os autos.
-
07/05/2024 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Marituba
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07/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:55
Conclusos para despacho
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29/11/2023 04:57
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUZA FERREIRA em 28/11/2023 23:59.
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20/11/2023 10:28
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 17:22
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 11:19
Conclusos para despacho
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14/12/2022 08:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/12/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 04:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/10/2022 23:59.
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23/09/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 13:06
Recebidos os autos no CEJUSC.
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08/09/2022 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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08/09/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/08/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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