TJPA - 0800189-20.2023.8.14.0083
1ª instância - Vara Unica de Curralinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 19:44
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 01:20
Decorrido prazo de ALLAN FABRICIO BRITO PEREIRA em 14/08/2024 23:59.
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05/08/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 09:39
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 16:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/08/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 20:06
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ALLAN FABRICIO BRITO PEREIRA - CPF: *25.***.*67-76 (REU)
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30/07/2024 08:39
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 08:38
Juntada de Certidão
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30/07/2024 00:41
Publicado Informação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:00
Intimação
Em anexo, RELATORIO DE ATIVIDADES do autor do fato ALLAN FABRÍCIO BRITO PEREIRA, junto a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMISP, assinado pelo Secretário Municipal, Sr.
EVERALDO DE FREITAS TENÓRIO. -
26/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:01
Juntada de Relatório
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16/07/2024 17:38
Homologada a Transação Penal
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16/07/2024 14:57
Audiência Preliminar realizada para 15/07/2024 09:00 Vara Única de Curralinho.
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26/06/2024 19:33
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 17:57
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 17:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/05/2024 04:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES DE FRANCA em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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10/05/2024 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2024 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Avenida Floriano Peixoto, S/N, Q 1, L 1, Centro, Curralinho/PA, CEP 68815-000 [email protected] / (91) 3633-1315 / Balcão Virtual Processo nº 0800189-20.2023.8.14.0083 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO Endereço: AV JARBAS PASSARINHO, MARAMBAIA, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 REU: ALLAN FABRICIO BRITO PEREIRA Nome: ALLAN FABRICIO BRITO PEREIRA Endereço: EM FRENTE A PONTE CAFEZAL, CASA DE ALTOS E BAIXO PINTADA DE AZUL, ZONA RURAL, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 Despacho 1- Nos termos do art. 76 da Lei 9.099/95, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR para o dia 15 de julho de 2024, às 09h00min, na Sala 2.
Intime(m)-se o(s) possível(is) autor(es) do fato, conforme endereço informado, dando-lhes ciência de que o Ministério Público apresenta proposta de Transação Penal que, se aceita e integralmente cumprida, considerar-se-á integralmente extinta sua punibilidade, advertindo-lhe que deverá comparecer acompanhado de seu advogado, senão, ser-lhe-ão nomeado defensor dativo e que seu não comparecimento, de forma injustificada, poderá ensejar o ajuizamento da ação penal.
Intimem-se a(s) vítima(s), caso haja(m), conforme endereço informado, destacando-se que se não comparecimento será tomado como desinteresse no prosseguimento do feito e como renúncia à representação.
Junte-se antecedentes atualizadas, caso necessário.
Dê ciência ao Ministério Público. 2- Tendo em vista o teor dos Ofícios Circulares nº 203/2018 CJCI e 5024/2018 CJCI, recomendando a nomeação de defensor dativo às partes hipossuficientes, mediante o arbitramento de honorários advocatícios, no caso de certificada a hipossuficiência do réu nomeio dativo o Dr.
André Luiz Alves de França, OAB/PA Nº 23.912, para que represente os interesses do acusado em audiência preliminar designada, caso certificado que não tem advogado particular.
Arbitro, em favor do dativo, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de honorários, servindo a presente decisão como título executivo junto a certidão do Diretor de Secretaria desta Vara Única a respeito do respectivo cumprimento.
Intime pessoalmente o dativo.
Publique.
Registre.
Intime.
O presente despacho serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Curralinho/PA, datado e assinado digitalmente.
André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Curralinho -
09/05/2024 08:24
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 08:24
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 08:21
Juntada de Certidão
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09/05/2024 08:15
Audiência Preliminar designada para 15/07/2024 09:00 Vara Única de Curralinho.
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21/04/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
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19/04/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2024 15:52
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 11:13
Conclusos para despacho
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25/10/2023 11:13
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2023 09:31
Juntada de Certidão
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29/08/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 15:12
Conclusos para despacho
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18/02/2023 20:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2023 20:45
Distribuído por sorteio
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18/02/2023 20:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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