TJPA - 0837457-02.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 21:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2025 01:40 Publicado Ato Ordinatório em 11/08/2025. 
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                                            10/08/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0837457-02.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação id148914249 juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Belém, 7 de agosto de 2025.
 
 ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
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                                            07/08/2025 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 10:41 Juntada de ato ordinatório 
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                                            22/07/2025 09:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/07/2025 13:36 Decorrido prazo de A C S CORREA EIRELI em 10/07/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 07:43 Decorrido prazo de A C S CORREA EIRELI em 08/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 04:03 Publicado Citação em 17/06/2025. 
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                                            04/07/2025 04:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            03/07/2025 19:40 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/07/2025 19:40 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/06/2025 13:40 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            26/06/2025 12:07 Expedição de Mandado. 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0837457-02.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOAO BOSCO PINHEIRO MARQUES, VANIA QUINTINO DE ALMEIDA MARQUES, SERGIO VITOR DE ALMEIDA MARQUES 1.
 
 JOAO BOSCO PINHEIRO MARQUES Endereço: Travessa Chaco, 729, APTO 302, Pedreira, BELÉM - PA - CEP: 66083-180 2.
 
 VANIA QUINTINO DE ALMEIDA MARQUES Endereço: Travessa Chaco, 729, APTO 302, Pedreira, BELÉM - PA - CEP: 66083-180 3.
 
 SERGIO VITOR DE ALMEIDA MARQUES Endereço: Travessa Chaco, 729, APTO 302, Pedreira, BELÉM - PA - CEP: 66083-180 REU: A C S CORREA EIRELI A C S CORREA EIRELI Endereço: AVENIDA SENADOR LEMOS , 1916, 1916, TELEGRAFO SEM FIO, BELÉM - PA - CEP: 66113-000 Vistos, etc...
 
 Cuida-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR VÍCIO OCULTO C/C COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL movida por JOÃO BOSCO PINHEIRO MARQUES, VÂNIA QUINTINO DE ALMEIDA MARQUES e SÉRGIO VITOR DE ALMEIDA MARQUES em desfavor de A C S CORREA EIRELI.
 
 Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
 
 Em consulta ao Sistema de Custas Judiciais, foi verificado que, as custas iniciais do processo foram devidamente recolhidas.
 
 Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC/2015), advertindo-a, nos termos do art. 344 do CPC/2015, que caso não o faça será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente.
 
 Havendo contestação, se a parte requerida alegar qualquer das matérias enumeradas nos arts. 337 e 350, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se em réplica (art. 350 e 351).
 
 Após, certifique-se acerca da contestação ou não, voltem-me conclusos.
 
 Intimem-se as partes.
 
 SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
 
 Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
 
 BELÉM/PA, Data registrada no sistema.
 
 Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital CM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042916173980400000107295956 PROCURAÇÃO BOSCO Instrumento de Procuração 24042916173204800000107295958 PROCURAÇÃO VANIA.
 
 Instrumento de Procuração 24042916173231900000107295959 PROCURAÇÃO SERGIO MARQUES Instrumento de Procuração 24042916173251000000107295961 DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO DO1 REQUERENTE Documento de Identificação 24042916173268100000107295962 DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO DO 2 REQUERENTE Documento de Identificação 24042916173290200000107295963 DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO DO 3 REQUERENTE Documento de Identificação 24042916173311200000107295964 COMPROVANTE DE RESIDENCIA DOS TRES REQUERENTES Documento de Comprovação 24042916173422600000107300954 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA JOÃO BOSCO Documento de Comprovação 24042916173335500000107295974 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA VANIA Documento de Comprovação 24042916173361600000107295976 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA SERGIO VICTOR Documento de Comprovação 24042916173381400000107295977 EXTRATO BANCARIO JOAO BOSCO HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24042916173402000000107295978 EXTRATO BANCARIO VANIA HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24042916173447600000107304972 CONTRATO DE COMPRA DO VEICULO Documento de Comprovação 24042916173463700000107309386 RECIBOS DE VALORES PAGO DA COMPRA DO VEICULO Documento de Comprovação 24042916173485400000107309388 LUZ DO PAINEL DO VEICULO COM PROBLEMA Documento de Comprovação 24042916173507200000107309389 BO REALIZADO DO PELO RECLAMANTE Documento de Comprovação 24042916173524000000107309404 PEDIDO DE DISTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 24042916173546000000107309405 PROPOSTA DE ACORDO VALOR SUPERIOR AO VALOR PAGO Documento de Comprovação 24042916173567900000107309408 PIX REALIZADO PELA FUNCIONARIA DA LOJA DE VEICULO Documento de Comprovação 24042916173588500000107309411 CONTRATO DE EMPRESTIM0 FEITO AO BANPARÁ COMPRA DE VEICULO Documento de Comprovação 24042916173690900000107312601 GASTOS COM DESPESA DE LOCOMOCAO Documento de Comprovação 24042916173742100000107309413 REGISTRO DE GANHOS COMO MOTORISTA DE APLICATIVO Documento de Comprovação 24042916173672700000107309415 REGISTRO DO REQUERENTE COMO MOTORISTA DE APLICATIVO UBER Documento de Comprovação 24042916173657000000107309416 VIDEO DE ENTREGA DO CARRO AO MECANICO DA OFICINA Documento de Comprovação 24042916173606600000107312581 dyter 8 jan 01 Documento de Comprovação 24042916173848800000107312592 dyter 8 jan 02 Documento de Comprovação 24042916173891200000107312594 kellen 1 ter 28 nov 2024 12;22h Documento de Comprovação 24042916173958700000107312595 kellen 2 ter 28 nov 2024 18;55h Documento de Comprovação 24042916173931800000107312596 FOTO DA LOJA Documento de Comprovação 24042916173830200000107312583 CNPJ DO REQUERIDO Documento de Comprovação 24042916173810300000107312586 Despacho Despacho 24043011541569900000107336447 Petição Petição 24052321401036600000108930933 CARTEIRA DE TRABALHO SERGIO VITOR Documento de Comprovação 24052321401060100000108930934 Cert Nasc Davi Lucas Documento de Comprovação 24052321401079800000108930935 Cert Sebastian e Alice Documento de Comprovação 24052321401115800000108930936 DESPESA COM CONDOMINIO Mai2024 Documento de Comprovação 24052321401260200000108930942 DESPESA COM CONDOMINIO -Mai2024 Documento de Comprovação 24052321401280400000108930943 DESPESA COM CONDOMINIO-Abr2024 Documento de Comprovação 24052321401301300000108930944 DESPESA COM ENERGIA ELETRICA 02_2024 Documento de Comprovação 24052321401324100000108930945 DESPESA COM ENERGIA ELETRICA 04_2024 Documento de Comprovação 24052321401338700000108930947 DESPESA COM ENERGIA ELETRICA 05 2024 Documento de Comprovação 24052321401356000000108930948 DESPESA COM PENSAO ALIMENTICIA Documento de Comprovação 24052321401390300000108930949 Paternidade e Pensao Sergio Vitor Documento de Comprovação 24052321401412200000108930951 DESPESA COM PLANO DE SAUDE SEBASTIAN Documento de Comprovação 24052321401607600000108930961 Certidão Certidão 24060412253255700000109514875 Decisão Decisão 24081411161087600000115212805 Petição Petição 24090621011932300000117760310 0814875-38.2024.8.14.0000-1725666971752-141209-processo Documento de Comprovação 24090621011970700000117760311 Petição Petição 24090621164887500000117760315 PROCURACAO BOSCO Instrumento de Procuração 24090621164927100000117760316 PROCURACAO SERGIO VITOR Instrumento de Procuração 24090621164960400000117760317 PROCURACAO VANIA Instrumento de Procuração 24090621164988200000117760318 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA JOAO BOSCO Documento de Comprovação 24090621165022300000117760319 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA SERGIO VICTOR Documento de Comprovação 24090621165057300000117760321 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA VANIA Documento de Comprovação 24090621165085900000117760320 Certidão Certidão 24091110472500500000118239889 Certidão Certidão 24111411041966200000122908076 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24122814005033400000125229084 boleto de parcelamento Documento de Comprovação 24122814005069200000125229085 Comprovante de pagamento da 1 parcela Documento de Comprovação 24122814005101200000125229086 Certidão Certidão 25010808351176500000125402328 Habilitação nos autos Petição 25022816570616000000128701015 Procuracao_-_Auto_Show_assinado Instrumento de Procuração 25022816570633400000128701016
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                                            13/06/2025 12:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 12:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 12:53 Determinada a citação de A C S CORREA EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-90 (REU) 
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                                            08/01/2025 08:35 Conclusos para despacho 
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                                            08/01/2025 08:35 Expedição de Certidão. 
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                                            28/12/2024 14:00 Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais 
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                                            14/11/2024 11:04 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2024 10:47 Expedição de Certidão. 
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                                            06/09/2024 21:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2024 21:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2024 02:06 Publicado Decisão em 19/08/2024. 
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                                            20/08/2024 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
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                                            15/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0837457-02.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BOSCO PINHEIRO MARQUES, VANIA QUINTINO DE ALMEIDA MARQUES, SERGIO VITOR DE ALMEIDA MARQUES REU: A C S CORREA EIRELI Nome: A C S CORREA EIRELI Endereço: AVE SENADOR LEMOS , 1916, 1916, TELEGRAFO SEM FIO, BELéM - PA - CEP: 66113-000 Vistos, etc.
 
 A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
 
 Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda da parte autora para arcar com as custas e despesas processuais sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular, além do recebimento de salário em valores superiores a R$ 3.000,00 (ID 116204785) e R$ 2.000,00 (ID 116204770).
 
 Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
 
 Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
 
 A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
 
 Belém /PA, data registrada no sistema.
 
 Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042916173980400000107295956 PROCURAÇÃO BOSCO Instrumento de Procuração 24042916173204800000107295958 PROCURAÇÃO VANIA.
 
 Instrumento de Procuração 24042916173231900000107295959 PROCURAÇÃO SERGIO MARQUES Instrumento de Procuração 24042916173251000000107295961 DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO DO1 REQUERENTE Documento de Identificação 24042916173268100000107295962 DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO DO 2 REQUERENTE Documento de Identificação 24042916173290200000107295963 DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO DO 3 REQUERENTE Documento de Identificação 24042916173311200000107295964 COMPROVANTE DE RESIDENCIA DOS TRES REQUERENTES Documento de Comprovação 24042916173422600000107300954 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA JOÃO BOSCO Documento de Comprovação 24042916173335500000107295974 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA VANIA Documento de Comprovação 24042916173361600000107295976 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA SERGIO VICTOR Documento de Comprovação 24042916173381400000107295977 EXTRATO BANCARIO JOAO BOSCO HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24042916173402000000107295978 EXTRATO BANCARIO VANIA HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24042916173447600000107304972 CONTRATO DE COMPRA DO VEICULO Documento de Comprovação 24042916173463700000107309386 RECIBOS DE VALORES PAGO DA COMPRA DO VEICULO Documento de Comprovação 24042916173485400000107309388 LUZ DO PAINEL DO VEICULO COM PROBLEMA Documento de Comprovação 24042916173507200000107309389 BO REALIZADO DO PELO RECLAMANTE Documento de Comprovação 24042916173524000000107309404 PEDIDO DE DISTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 24042916173546000000107309405 PROPOSTA DE ACORDO VALOR SUPERIOR AO VALOR PAGO Documento de Comprovação 24042916173567900000107309408 PIX REALIZADO PELA FUNCIONARIA DA LOJA DE VEICULO Documento de Comprovação 24042916173588500000107309411 CONTRATO DE EMPRESTIM0 FEITO AO BANPARÁ COMPRA DE VEICULO Documento de Comprovação 24042916173690900000107312601 GASTOS COM DESPESA DE LOCOMOCAO Documento de Comprovação 24042916173742100000107309413 REGISTRO DE GANHOS COMO MOTORISTA DE APLICATIVO Documento de Comprovação 24042916173672700000107309415 REGISTRO DO REQUERENTE COMO MOTORISTA DE APLICATIVO UBER Documento de Comprovação 24042916173657000000107309416 VIDEO DE ENTREGA DO CARRO AO MECANICO DA OFICINA Documento de Comprovação 24042916173606600000107312581 dyter 8 jan 01 Documento de Comprovação 24042916173848800000107312592 dyter 8 jan 02 Documento de Comprovação 24042916173891200000107312594 kellen 1 ter 28 nov 2024 12;22h Documento de Comprovação 24042916173958700000107312595 kellen 2 ter 28 nov 2024 18;55h Documento de Comprovação 24042916173931800000107312596 FOTO DA LOJA Documento de Comprovação 24042916173830200000107312583 CNPJ DO REQUERIDO Documento de Comprovação 24042916173810300000107312586 Despacho Despacho 24043011541569900000107336447 Petição Petição 24052321401036600000108930933 CARTEIRA DE TRABALHO SERGIO VITOR Documento de Comprovação 24052321401060100000108930934 Cert Nasc Davi Lucas Documento de Comprovação 24052321401079800000108930935 Cert Sebastian e Alice Documento de Comprovação 24052321401115800000108930936 DESPESA COM CONDOMINIO Mai2024 Documento de Comprovação 24052321401260200000108930942 DESPESA COM CONDOMINIO -Mai2024 Documento de Comprovação 24052321401280400000108930943 DESPESA COM CONDOMINIO-Abr2024 Documento de Comprovação 24052321401301300000108930944 DESPESA COM ENERGIA ELETRICA 02_2024 Documento de Comprovação 24052321401324100000108930945 DESPESA COM ENERGIA ELETRICA 04_2024 Documento de Comprovação 24052321401338700000108930947 DESPESA COM ENERGIA ELETRICA 05 2024 Documento de Comprovação 24052321401356000000108930948 DESPESA COM PENSAO ALIMENTICIA Documento de Comprovação 24052321401390300000108930949 Paternidade e Pensao Sergio Vitor Documento de Comprovação 24052321401412200000108930951 DESPESA COM PLANO DE SAUDE SEBASTIAN Documento de Comprovação 24052321401607600000108930961 Certidão Certidão 24060412253255700000109514875
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                                            14/08/2024 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 11:16 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO BOSCO PINHEIRO MARQUES - CPF: *56.***.*34-72 (AUTOR). 
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                                            13/08/2024 08:05 Conclusos para decisão 
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                                            13/08/2024 08:05 Cancelada a movimentação processual 
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                                            04/06/2024 12:25 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2024 21:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2024 01:36 Publicado Despacho em 02/05/2024. 
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                                            03/05/2024 01:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 
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                                            01/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0837457-02.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BOSCO PINHEIRO MARQUES, VANIA QUINTINO DE ALMEIDA MARQUES, SERGIO VITOR DE ALMEIDA MARQUES Nome: JOAO BOSCO PINHEIRO MARQUES Endereço: Travessa Chaco, 729, APTO 302, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-180 Nome: VANIA QUINTINO DE ALMEIDA MARQUES Endereço: Travessa Chaco, 729, APTO 302, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-180 Nome: SERGIO VITOR DE ALMEIDA MARQUES Endereço: Travessa Chaco, 729, APTO 302, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-180 REU: A C S CORREA EIRELI Nome: A C S CORREA EIRELI Endereço: AVE SENADOR LEMOS , 1916, 1916, TELEGRAFO SEM FIO, BELéM - PA - CEP: 66113-000 A parte deve provar a pobreza alegada.
 
 A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
 
 No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
 
 Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
 
 Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
 
 Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
 
 SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
 
 Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
 
 BELÉM/PA, data registrada no sistema.
 
 ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042916173980400000107295956 PROCURAÇÃO BOSCO Procuração 24042916173204800000107295958 PROCURAÇÃO VANIA.
 
 Procuração 24042916173231900000107295959 PROCURAÇÃO SERGIO MARQUES Procuração 24042916173251000000107295961 DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO DO1 REQUERENTE Documento de Identificação 24042916173268100000107295962 DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO DO 2 REQUERENTE Documento de Identificação 24042916173290200000107295963 DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO DO 3 REQUERENTE Documento de Identificação 24042916173311200000107295964 COMPROVANTE DE RESIDENCIA DOS TRES REQUERENTES Documento de Comprovação 24042916173422600000107300954 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA JOÃO BOSCO Documento de Comprovação 24042916173335500000107295974 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA VANIA Documento de Comprovação 24042916173361600000107295976 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA SERGIO VICTOR Documento de Comprovação 24042916173381400000107295977 EXTRATO BANCARIO JOAO BOSCO HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24042916173402000000107295978 EXTRATO BANCARIO VANIA HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24042916173447600000107304972 CONTRATO DE COMPRA DO VEICULO Documento de Comprovação 24042916173463700000107309386 RECIBOS DE VALORES PAGO DA COMPRA DO VEICULO Documento de Comprovação 24042916173485400000107309388 LUZ DO PAINEL DO VEICULO COM PROBLEMA Documento de Comprovação 24042916173507200000107309389 BO REALIZADO DO PELO RECLAMANTE Documento de Comprovação 24042916173524000000107309404 PEDIDO DE DISTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 24042916173546000000107309405 PROPOSTA DE ACORDO VALOR SUPERIOR AO VALOR PAGO Documento de Comprovação 24042916173567900000107309408 PIX REALIZADO PELA FUNCIONARIA DA LOJA DE VEICULO Documento de Comprovação 24042916173588500000107309411 CONTRATO DE EMPRESTIM0 FEITO AO BANPARÁ COMPRA DE VEICULO Documento de Comprovação 24042916173690900000107312601 GASTOS COM DESPESA DE LOCOMOCAO Documento de Comprovação 24042916173742100000107309413 REGISTRO DE GANHOS COMO MOTORISTA DE APLICATIVO Documento de Comprovação 24042916173672700000107309415 REGISTRO DO REQUERENTE COMO MOTORISTA DE APLICATIVO UBER Documento de Comprovação 24042916173657000000107309416 VIDEO DE ENTREGA DO CARRO AO MECANICO DA OFICINA Documento de Comprovação 24042916173606600000107312581 dyter 8 jan 01 Documento de Comprovação 24042916173848800000107312592 dyter 8 jan 02 Documento de Comprovação 24042916173891200000107312594 kellen 1 ter 28 nov 2024 12;22h Documento de Comprovação 24042916173958700000107312595 kellen 2 ter 28 nov 2024 18;55h Documento de Comprovação 24042916173931800000107312596 FOTO DA LOJA Documento de Comprovação 24042916173830200000107312583 CNPJ DO REQUERIDO Documento de Comprovação 24042916173810300000107312586
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                                            30/04/2024 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 11:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2024 16:19 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            29/04/2024 16:19 Conclusos para decisão 
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                                            29/04/2024 16:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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