TJPA - 0835510-10.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/10/2024 19:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/10/2024 19:10 Audiência Una cancelada para 13/11/2024 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            09/10/2024 19:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2024 18:27 Decorrido prazo de TEREZA DA SILVA DRAGO em 01/10/2024 23:59. 
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                                            05/10/2024 17:52 Decorrido prazo de TEREZA DA SILVA DRAGO em 24/09/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 08:12 Juntada de identificação de ar 
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                                            22/09/2024 02:20 Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 20/09/2024 23:59. 
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                                            22/09/2024 02:20 Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 20/09/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 01:55 Publicado Intimação em 10/09/2024. 
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                                            11/09/2024 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 
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                                            09/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0835510-10.2024.8.14.0301.
 
 REQUERENTE: TEREZA DA SILVA DRAGO.
 
 REQUERIDO: BANCO PAN S/A SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
 
 Decido.
 
 A parte Autora requereu a desistência da ação (petição de ID 125516709).
 
 Conforme Enunciado n.º 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE, “[a] desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”, o que se aplica aos presentes autos.
 
 Ante o exposto, homologo a desistência e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
 
 Revogo a tutela antecipada concedida nos termos da decisão de ID 114002553.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n.° 9.099/1995, art. 55).
 
 Certificado o que houver, arquive-se e dê-se baixa no processo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Datado e assinado eletronicamente.
 
 ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC de Belém
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                                            06/09/2024 13:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/09/2024 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 10:27 Extinto o processo por desistência 
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                                            05/09/2024 12:21 Conclusos para julgamento 
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                                            05/09/2024 12:12 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2024 12:06 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2024 09:29 Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/05/2024 23:59. 
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                                            21/05/2024 09:29 Decorrido prazo de TEREZA DA SILVA DRAGO em 20/05/2024 23:59. 
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                                            20/05/2024 08:23 Juntada de identificação de ar 
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                                            12/05/2024 09:18 Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 08/05/2024 23:59. 
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                                            12/05/2024 09:18 Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 07/05/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 04:09 Publicado Intimação em 30/04/2024. 
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                                            30/04/2024 04:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 
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                                            29/04/2024 09:32 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0835510-10.2024.8.14.0301 Reclamante: TEREZA DA SILVA DRAGO Reclamado: BANCO PAN S/A.
 
 CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 13/11/2024 10:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
 
 Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1714167709631?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2288af93c9-8125-4a90-9801-383855a6eb88%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
 
 Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
 
 Nesta oportunidade, está V.
 
 Sa.
 
 INTIMADA também do deferimento da tutela de urgência, cujo acesso integral poderá ser feito por meio do link e chave de acesso abaixo.
 
 Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
 
 Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
 
 A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
 
 Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
 
 Belém/PA, 26 de abril de 2024.
 
 SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMADO: BANCO PAN S/A Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042212402526700000106801960 1. petição Inicial Petição 24042212402544300000106801969 2.
 
 Doc. de identificação Documento de Identificação 24042212402588100000106801970 3.
 
 Comp. de residência Documento de Comprovação 24042212402643200000106801971 4.
 
 Historico de emprestimo consignado Documento de Comprovação 24042212402674600000106801973 5.
 
 Historico de Crédito Documento de Comprovação 24042212402753200000106801974 6.
 
 Histórico de Extrato Bancário Documento de Comprovação 24042212402793400000106801975 7.
 
 Resposta Ouvidoria Documento de Comprovação 24042212402879800000106801978 8.
 
 Denuncia PROCON Documento de Comprovação 24042212402950300000106803780 ciencia da aud./ Protocolo da Ação Ofício 24042212443898400000106803791 Decisão Decisão 24042410514288700000106932700 Intimação Intimação 24042618471017500000107201926
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                                            26/04/2024 18:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2024 18:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2024 18:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2024 18:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2024 18:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/04/2024 10:51 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/04/2024 12:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/04/2024 12:40 Conclusos para decisão 
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                                            22/04/2024 12:40 Audiência Una designada para 13/11/2024 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            22/04/2024 12:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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