TJPA - 0808321-48.2024.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Tribunal do Juri de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
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26/08/2025 12:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 12:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/08/2025 23:59.
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13/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2025 23:59.
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10/08/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
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10/08/2025 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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08/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:46
Desmembrado o feito
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01/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 02:33
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
17/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 17:07
Juntada de despacho
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0808321-48.2024.8.14.0401 DECISÃO 1.
Refuto o juízo de retratação, mantendo integralmente a decisão recorrida. 2.
Reforço a Decisão de ID 136266324 que recebeu os Recursos com as Razões, onde se verificou que estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos mesmos, sob a ótica do Juízo de 1º grau, em especial, a tempestividade conforme certificado nos ID 133342147, ID 133539421, ID 134967952 e ID 136257799. 3.
Ante a apresentação das contrarrazões por parte do Parquet (ID 138769155, ID 138769156, ID 138769157 e ID 139549399), remetam-se os autos ao 2º Grau, para julgamento do recurso em sentido estrito, com nossas homenagens de estilo. 4.
Cumpram-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém -
26/03/2025 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 00:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:14
Juntada de Certidão
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13/03/2025 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025.
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15/02/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:58
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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12/02/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0808321-48.2024.8.14.0401 DECISÃO 1.
Trata-se de Recurso em Sentido Estrito e Razões interposto por LUIZ FERNANDO NASCIMENTO DE ALCANTRA (ID. 133329537); Recurso em Sentido Estrito e Razões interposto por RAFAEL ADONIAS ROSA (ID. 134822290); o pronunciado BRENO SHAYD MONTEIRO DOS SANTOS, comparecendo pessoalmente na unidade judicial, obteve ciência da Decisão de Pronúncia (ID. 132776183) e solicitou o patrocínio da Defensoria Pública do Estado (ID. 135205461), a qual apresentou as Razões Recursais (ID. 136245913); por fim, foi interposto o RESE sem razões recursais em favor de RODOLFO CONCEICAO SANTOS (ID. 133529809). 2.
Foi certificada a tempestividade dos recursos, conforme se depreende das certidões localizadas em ID's 133342147, 134967952, 133539421 e 135205461. 3.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido. 4.
Recebo os recursos interpostos pelos réus RAFAEL ADONIAS ROSA, BRENO SHAYD MONTEIRO DOS SANTOS, RODOLFO CONCEIÇÃO SANTOS e LUIZ FERNANDO NASCIMENTO DE ALCANTARA, por estarem preenchidos os requisitos legais para sua admissibilidade, em especial, a tempestividade. 5.
Determino vista dos autos à Defesa de RODOLFO CONCEICAO SANTOS para apresentação das Razões do Recurso em Sentido Estrito, no prazo legal. 6.
Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para oferecer contrarrazões. 7.
Com a apresentação das contrarrazões pelo RMP, conclusos para manifestação em relação ao juízo de retratação. 8.
Intimem-se e cumpram-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital -
05/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/02/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 00:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 00:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2024 23:59.
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01/01/2025 12:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
-
27/12/2024 07:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2024 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 01:02
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
13/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 01:12
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
11/12/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2024 00:00
Intimação
O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital intima Vossas Excelências acerca da decisão ID 132808353. -
03/12/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital intima Vossas Excelências acerca da sentença de pronúncia constante no ID 132776183. -
02/12/2024 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:01
Proferida Sentença de Pronúncia
-
02/12/2024 08:06
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:27
Juntada de Ofício
-
28/11/2024 13:26
Juntada de Ofício
-
11/11/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 02:40
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
08/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:19
Juntada de Alvará de Soltura
-
08/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:18
Juntada de Alvará de Soltura
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0808321-48.2024.8.14.0401 DECISÃO – MUTIRÃO CARCERÁRIO 2024 1- Inicio a revisão da decretação da prisão preventiva dos réus BRENO SHAYD MONTEIRO DOS SANTOS e RAFAEL ADONIAS ROSA, ante a Portaria da Presidência CNJ nº 278/2024 e do Ofício Circular 37/2024 do DFM/CNJ, que determinou a realização do mutirões processuais penais nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais do país entre os dias 01 e 30 de novembro de 2024, bem como, pela Portaria 4765/2024-GP deste Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que determina as diretrizes de cumprimento do referido mutirão. 2- A presente revisão, também servirá como reavaliação nonagesimal, como preceitua o artigo 316, parágrafo único do CPP. 3- Pois bem, observo que resta pendente de apreciação o último pedido de revogação da prisão preventiva de BRENO SHAYD MONTEIRO DOS SANTOS, sobre o qual o Ministério Público já se manifestou de forma favorável, como se verifica no ID 129729237, bem como, pendencia de análise quanto ao pedido de revogação do decreto preventivo de RAFAEL ADONIAS ROSA (ID. 130152776 - fls. 05). 4- Ressalto que o presente feito encontra-se com a instrução processual encerrada (ID. 129628908).
O Ministério Público já apresentou memoriais finais (ID. 129729234 e 130401927), assim como os réus, conforme documentos de ID’s 130607311 e 130152776. 5- Devo frisar que a constrição de liberdade dos réus é ato excepcional, de acordo com as regras constitucionais vigentes, devendo o magistrado apontar, em ato inicial de deferimento de medida cautelar ou em reavaliação nonagesimal, as condições necessárias à impossibilidade de utilização de medidas cautelares menos drásticas, a fim de atender às diretrizes do artigo 282 do Código de Processo Penal - de proporcionalidade e adequação - para além da perspectiva de contemporaneidade. 6- Ademais, os réus constituíram Advogados, sendo apresentado ao Juízo comprovações de seus domicílios atuais e de trabalho (ID. 114974313 e ID. 114974331).
Portanto, aponta-se que todas as comunicações de ato processual podem ser facilmente concretizadas atualmente. 7- Ressalto que não observo imprescindibilidade da medida cautelar mais drástica, bem como considero factível a substituição por outras medidas cautelares, conforme manifestação do Parquet no ID 129729237, pelo menos no 1º aspecto aqui frisado. 8- Logo, considero possível a substituição das medidas cautelares de prisão preventiva dos réus BRENO SHAYD MONTEIRO DOS SANTOS e RAFAEL ADONIAS ROSA pelas previstas no artigo 319, incisos III e IV do Código de Processo Penal, quais sejam: a) a proibição de manter contato, por qualquer meio, inclusive virtual, com as testemunhas arroladas pelo Ministério Público na denúncia; b) proibição de ausentar-se da comarca sem a prévia comunicação a este Juízo; c) recolhimento domiciliar noturno (das 22h às 06h), ressalvada hipótese de trabalho ou estudo, devidamente comprovados; d) monitoração eletrônica por meio do uso de tornozeleira. 9- Portanto, revogo a prisão preventiva anteriormente decretada dos réus BRENO SHAYD MONTEIRO DOS SANTOS e RAFAEL ADONIAS ROSA, determinando a expedição dos alvarás de soltura, salvo se por outra razão estiverem custodiados. 10- No mais, aguarde-se apresentação de memoriais finais do denunciado RODOLFO CONCEIÇÃO SANTOS.
Com a apresentação, volte os autos conclusos. 11- P.R.I.C.
Belém, data da assinatura eletrônica.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém -
07/11/2024 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:55
Revogada a Prisão
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06/11/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 01:37
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital intima Vossas Excelências, para que, no prazo de lei apresentem memoriais finais. -
01/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 03:01
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:37
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0808321-48.2024.8.14.0401 REU: RAFAEL ADONIAS ROSA, BRENO SHAYD MONTEIRO DOS SANTOS, RODOLFO CONCEICAO SANTOS, LUIZ FERNANDO NASCIMENTO DE ALCANTARA DECISÃO 1.
Conforme apurado em audiência, aplico o dispositivo do art. 367 do CPP e decreto a revelia dos réus LUIZ FERNANDO NASCIMENTO DE ALCÂNTARA e RODOLFO CONCEIÇÃO SANTOS, sendo o primeiro ausente por mudança de endereço sem a comunicação ao Juízo e o segundo, ainda que presente à audiência, não comprovou sua identidade, de maneira que restou impossível seu interrogatório 2.
Indefiro o pedido de diligência formulado pela defesa de RAFAEL ADONIAS ROSA, por entender impertinente ao momento, podendo atrasar desnecessariamente a marcha processual, uma vez que não se trata de fato novo, pois o relatório de dados extraídos do celular do réu está há meses à disposição das partes e seus procuradores, além de ser razoável que a autoridade responsável selecione as informações pertinentes ao caso que comporão seu relatório.
O contrário ensejaria em volume potencialmente grande de dados e informações, ressalte-se, privadas, a integrar autos sem que tivessem qualquer pertinência com o fato apurado. 3.
Defiro o requerido pelo Parquet.
Vistas às partes, sucessivamente ao MP e às Defesas, para que apresentem, no prazo de lei, seus memoriais finais. 4.
Após, conclusos para decisão, oportunidade em que serão avaliados os pedidos de revogação de prisão preventiva. 5.
Partes cientes no ato.
Publique-se.
Cumpra-se, observadas as cautelas de lei.
Belém/PA, 21 de outubro de 2024.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital -
22/10/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:24
Decretada a revelia
-
21/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 14:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/10/2024 09:00 2ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
21/10/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 01:55
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
25/09/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE BELÉM/PA Processo n.: 0808321-48.2024.8.14.0401 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ RÉUS: RAFAEL ADONIAS ROSA e outros (3) ATO ORDINATÓRIO INTIMO, com amplo acesso aos autos eletrônicos, a defesa do réu RODOLFO CONCEICAO SANTOS, por meio de advogado habilitado, Dr.
WILLIAM JAN DA SILVA ROCHA - OAB PA016655, para se manifestar acerca da certidão de não intimação do réu (id. 127402914).
Belém (PA), 20 de setembro de 2024. -
21/09/2024 02:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2024 07:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2024 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 12:41
Desentranhado o documento
-
23/08/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/10/2024 09:00 2ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
13/08/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2024 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 08:34
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 08:14
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 08:03
Expedição de Mandado.
-
30/06/2024 20:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/06/2024 17:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
13/06/2024 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 13:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 09:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024.
-
31/05/2024 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 06:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/05/2024 10:01
Declarada incompetência
-
15/05/2024 10:01
Mantida a prisão preventida
-
14/05/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:13
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
08/05/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
03/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:47
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
03/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 23:02
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 22:22
Cancelada a movimentação processual
-
01/05/2024 22:21
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:31
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
30/04/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:07
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 12:03
Expedição de Mandado de prisão.
-
30/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:19
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
30/04/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 01:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 23:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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