TJPA - 0826290-85.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 02:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
28/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 PROCESSO: 0826290-85.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: OSMAILSON CRUZ DE FREITAS Advogado(s) do reclamante: BELARDIM BERTON LOPES ARAUJO RECLAMADO: COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANCA LTDA Advogado(s) do reclamado: ANNE SUELLEN OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Considerando-se a Resolução CNJ nº 569/2024 (e a DECISÃO/OFÍCIO CIRCULAR Nº 146/2024-CGJ publicada no DJE/PA em 24 de outubro de 2024), em que se definiu que, para as intimações que não exijam pessoalidade da parte, a contagem dos prazos processuais judiciais correrão a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, Considerando-se, ainda, os períodos de suspensão dos prazos processuais da Portaria nº 4290/2021-GP, alterado pela Portaria nº 2384-2022-GP, e da Portaria 2189/2022-GP (instalação do PJE 2.2 - entre 30/06/2022 e 08/07/2022), bem como pela PORTARIA N° 4754/2022-GP e pela PORTARIA N° 4913/2023-GP (feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos de 2024) e as certidões de indisponibilidade do sistema PJE (outubro: dias 15, 16 e 17), CERTIFICO para os devidos fins de direito que a Reclamante foi intimada da sentença em 14/04/2025, e apresentou Recurso Inominado dentro do prazo em 17/04/2025, pois o respectivo prazo finalizaria em 05/05/2025.
Certifico que o Recurso se encontra desacompanhado de boleto, comprovante de pagamento e relatório de contas do recurso, em face do pedido de Justiça Gratuita.
Certifico, ainda, que a Reclamada foi intimada da sentença em 14/04/2025, e apresentou Recurso Inominado dentro do prazo em 02/05/2025, pois o respectivo prazo finalizaria em 05/05/2025.
Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB, procedi à intimação das Partes Recorridas para, caso queiram, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Certifico que o Recurso encontra-se devidamente acompanhado dos respectivos boleto, comprovante de pagamento e relatório de contas do recurso.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 21 de maio de 2025. -
23/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 PROCESSO: 0826290-85.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: OSMAILSON CRUZ DE FREITAS Advogado(s) do reclamante: BELARDIM BERTON LOPES ARAUJO RECLAMADO: COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANCA LTDA Advogado(s) do reclamado: ANNE SUELLEN OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Considerando-se a Resolução CNJ nº 569/2024 (e a DECISÃO/OFÍCIO CIRCULAR Nº 146/2024-CGJ publicada no DJE/PA em 24 de outubro de 2024), em que se definiu que, para as intimações que não exijam pessoalidade da parte, a contagem dos prazos processuais judiciais correrão a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, Considerando-se, ainda, os períodos de suspensão dos prazos processuais da Portaria nº 4290/2021-GP, alterado pela Portaria nº 2384-2022-GP, e da Portaria 2189/2022-GP (instalação do PJE 2.2 - entre 30/06/2022 e 08/07/2022), bem como pela PORTARIA N° 4754/2022-GP e pela PORTARIA N° 4913/2023-GP (feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos de 2024) e as certidões de indisponibilidade do sistema PJE (outubro: dias 15, 16 e 17), CERTIFICO para os devidos fins de direito que a Reclamante foi intimada da sentença em 14/04/2025, e apresentou Recurso Inominado dentro do prazo em 17/04/2025, pois o respectivo prazo finalizaria em 05/05/2025.
Certifico que o Recurso se encontra desacompanhado de boleto, comprovante de pagamento e relatório de contas do recurso, em face do pedido de Justiça Gratuita.
Certifico, ainda, que a Reclamada foi intimada da sentença em 14/04/2025, e apresentou Recurso Inominado dentro do prazo em 02/05/2025, pois o respectivo prazo finalizaria em 05/05/2025.
Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB, procedi à intimação das Partes Recorridas para, caso queiram, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Certifico que o Recurso encontra-se devidamente acompanhado dos respectivos boleto, comprovante de pagamento e relatório de contas do recurso.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 21 de maio de 2025. -
21/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 20:31
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2025 03:50
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 SENTENÇA Processo nº 0826290-85.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: OSMAILSON CRUZ DE FREITAS Endereço: Passagem Xavier, 2730, Conjunto Antônio Vinagre, Bloco i, Ap 04, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-140 RECLAMADO: COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANCA LTDA Endereço: Alameda João Paulo II, 1047, 1 andar, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-345 Advogado: ANNE SUELLEN OLIVEIRA DA SILVA OAB: PA16274 1.
Relatório Dispenso o relatório, conforme art. 38 da Lei 9099/95. 2.
Fundamentação Trata-se de embargos de declaração com fundamento em suposta omissão existente na sentença que apreciou o mérito da demanda.
O embargante, na realidade, busca reexaminar o mérito da Sentença, o que não se confunde com a revisão da sentença por meio dos embargos de declaração.
O recurso não é adequado para reavaliar os fundamentos da decisão, mas sim para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais.
Contudo, ao revisar a sentença, verifico que a decisão proferida é suficientemente fundamentada, não havendo omissão a ser sanada.
O que o embargante realmente pretende é rediscutir a questão de mérito, o que não é possível por meio dos presentes embargos de declaração.
Ademais, vale ressaltar que o magistrado não é obrigado a confrontar todos os pontos alegados partes, se já analisou os mais relevantes e suficientes para a apreciação da questão jurídica debatida, consoante entendimento pacífico da jurisprudência.
Diante disso, rejeito os embargos, mantendo a sentença tal como proferida.
Considerando que os embargos não têm caráter protelatório e não houve má-fé por parte do embargante, deixo de aplicar multa, mas alerta-se que o recurso de embargos de declaração não pode ser utilizado como meio para reexame do mérito da causa. 3.
Dispositivo Rejeito os embargos de declaração, por não vislumbrar a existência de quaisquer vícios de omissão na sentença. 4- Deliberações Sem custas e honorários em razão da gratuidade do primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).Havendo recurso determino à secretaria que: I – Certifique acerca da tempestividade do recurso inominado.
II – Em seguida, proceda à intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo legal.
III – Com o oferecimento das contrarrazões ou decorrido o prazo para o seu oferecimento, , encaminhe os autos à Turma Recursal.
Não havendo recurso, certifique o trânsito em julgado e arquive-se os autos com as baixas necessárias.
P.R.I.
Belém, PA, 08 de abril de 2025.
BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém -
10/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2025 08:57
Juntada de identificação de ar
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30/03/2025 03:50
Decorrido prazo de OSMAILSON CRUZ DE FREITAS em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
-
19/03/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2025 02:30
Decorrido prazo de OSMAILSON CRUZ DE FREITAS em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 12:53
Juntada de documento de migração
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27/02/2025 12:09
Juntada de documento de migração
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26/02/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:36
Juntada de documento de migração
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24/02/2025 11:28
Juntada de documento de migração
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19/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
13/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
13/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 End: Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0826290-85.2024.8.14.0301 Nome: OSMAILSON CRUZ DE FREITAS INTIMADO: Nome: COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANCA LTDA Endereço: Alameda João Paulo II, 1047, 1 andar, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-345 Com fundamento na Portaria nº 08/2014-CJRMB, pelo presente, fica V.
Sa.
INTIMADO(A) da SENTENÇA proferida no ID nº 135863996 pela MMª Juíza de Direito, respondendo pela 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, nos autos do processo acima informado, cuja cópia segue anexa, ficando ciente também de que poderá, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, contados da intimação desta, somente através de advogado devidamente habilitado.
Dado e passado nesta cidade, Eu, OCIVAL BARRETO DA SILVA, Servidor Judiciário da 5ª Vara do Juizado Especial Cível, o subscrevi, por ordem da MM.
Juíza.
Belém, 7 de fevereiro de 2025.
ASSINADO DIGITALMENTE. -
07/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 22:02
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 09:48
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 09:43
Audiência Una realizada para 28/05/2024 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/05/2024 10:41
Decorrido prazo de COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANCA LTDA em 08/05/2024 23:59.
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16/05/2024 10:41
Juntada de identificação de ar
-
13/05/2024 08:48
Decorrido prazo de OSMAILSON CRUZ DE FREITAS em 08/05/2024 23:59.
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13/05/2024 08:47
Juntada de identificação de ar
-
02/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 06:24
Decorrido prazo de COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANCA LTDA em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 02:19
Publicado Citação em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
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26/04/2024 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 End: Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0826290-85.2024.8.14.0301 CITADO(A): Nome: COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANCA LTDA Endereço: Alameda João Paulo II, 1047, 1 andar, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-345 REQUERENTE: OSMAILSON CRUZ DE FREITAS Com fundamento na Portaria nº 08/2014-CJRMB, pelo presente, e por ordem da Exmª Srª.
TANIA BATISTELLO, Juíza de Direito da 5ª Vara do Juizado Especial Cível, na forma do Art. 18, III, da Lei 9.099/95, manda ao Sr.
Oficial de Justiça a quem este for distribuído que, após as formalidades legais, proceda a CITAÇÃO da parte acima qualificado(a), para que tome ciência da data da AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) VIRTUAL designada para o dia 28/05/2024 09:30 horas.
A MMa. juíza de direito cita a parte supra, nos termos do art. 172, § 2º do CPC, combinado com o art. 12 da Lei 9.099/95, para todos os termos da ação indicada, ciente que deverá comparecer à audiência na data e hora designada.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia.
IMPORTANTE: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular exclusivo para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito".
BELÉM, 25 de abril de 2024.
LUANA HITOMI FEIO OKADA Servidor Judiciário (Assinado digitalmente) -
25/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 09:14
Audiência Una redesignada para 28/05/2024 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/04/2024 08:23
Juntada de identificação de ar
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08/04/2024 08:38
Decorrido prazo de OSMAILSON CRUZ DE FREITAS em 05/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 08:38
Juntada de identificação de ar
-
20/03/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 12:11
Audiência Conciliação designada para 06/05/2024 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/03/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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