TJPA - 0801621-11.2023.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:48
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
17/03/2025 10:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/03/2025 17:33
Conclusos para julgamento
-
08/02/2025 03:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 03:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 01:02
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
10/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801621-11.2023.8.14.0104 Requerente Nome: GABRIEL HENRIQUE MENDES RIOS Endereço: Rua Ceará , 195, Centro, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, S/N, Aeroporto Internacional de Belém, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 SENTENÇA
I- RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por GABRIEL HENRIQUE MENDES RIOS em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., todos já devidamente qualificados nos autos.
Este juízo em ID 114248976, determinou que o patrono do autor procedesse a regularização da representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 76, §11, 1, do Código de Processo Civil.
Em petição ID 118277080, o advogado GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA, OAB/ES 16.982, juntou solicitação de inscrição de OAB suplementar no Estado do Pará.
Vieram-me os autos conclusos.
II - FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, verifico que a petição inicial foi subscrita por advogado que não possui inscrição suplementar junto à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil deste Estado, conforme determina o artigo 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), que estabelece a obrigatoriedade da inscrição suplementar para exercício habitual da advocacia em unidade da Federação diversa daquela em que está registrado o profissional.
Após intimação para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 76, § 1º, do Código de Processo Civil, o advogado do requerente permaneceu inerte, deixando de sanar a irregularidade, apenas apresentando solicitação de inscrição de OAB suplementar no Estado do Pará.
Considerando que a capacidade postulatória do advogado é pressuposta processual indispensável para a constituição válida e regular do processo.
Sua ausência torna inviável o prosseguimento da demanda, impondo-se o indeferimento da petição inicial.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 76, § 1º, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Sem custas e honorários.
Havendo a interposição de recurso, certifique-se à tempestividade do recurso, e independente de conclusão, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso.
Findo o prazo para a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará com as nossas homenagens de praxe.
Transitada em julgado, certifique-se, procedendo-se às anotações e atos de praxe, arquivando-se os autos, com as baixas respectivas, caso não haja requerimentos.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
30/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:40
Indeferida a petição inicial
-
28/11/2024 11:43
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801621-11.2023.8.14.0104 Requerente Nome: GABRIEL HENRIQUE MENDES RIOS Endereço: Rua Ceará , 195, Centro, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, S/N, Aeroporto Internacional de Belém, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 D E C I S Ã O Vistos, etc.
O advogado GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA, OAB- ES 16982, ingressou com mais de 200 ações nas Comarcas do Estado do Pará, sendo 01 (uma) delas tramitando neste Juízo, porém, em consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) da Ordem dos Advogados do Brasil, observa-se que o referido patrono não possui inscrição suplementar para exercer a advocacia no Estado do Pará Desse modo, não possui capacidade processual para postular em juízo neste Estado.
Tendo em vista esse fato, suspendo o processo pelo prazo de 15 (quinze) dias para que seja regularizada a representação processual da parte autora, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 76, §11, 1, do Código de Processo Civil.
Não havendo a regularização da referida representação, comunique-se às Seções da OAB/PA e OAB/ES a infração disciplinar (artigo 34, 1, do EAOAB) cometida pelo aludido advogado para que tomem as medidas que entenderem cabíveis, bem come comunique-se a situação do advogado à Presidência do TJE-PA, a fim de que seja dado ciência aos demais magistrados deste Estado.
Intime-se as partes.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco - PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
26/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/08/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826519-45.2024.8.14.0301
Romulo Alves Dias
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Daniel Barbosa Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2024 09:17
Processo nº 0801790-71.2024.8.14.0133
Ivonira Pereira Lopes
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/04/2024 13:48
Processo nº 0802230-63.2024.8.14.0005
Jose Maria de Jesus Rocha
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Jackellyne Kelly Tryndade Gomes da Rocha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/04/2024 12:08
Processo nº 0800537-85.2022.8.14.0014
Delegacia de Policia Civil de Capitao Po...
Lucas Oliveira Ribeiro
Advogado: Camila Thayona Miranda Mesquita
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/05/2022 07:16
Processo nº 0800145-93.2024.8.14.0138
Averson Dias Batista
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Mickael Silveira Fonseca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/02/2024 12:14