TJPA - 0801676-59.2023.8.14.0104
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:46
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:40
Decorrido prazo de INIVALDO PORTILHO RODRIGUES em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:40
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:17
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:17
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 13:10
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba
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13/02/2025 13:09
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por LUCIVALDO COHEN BORGES em/para 13/02/2025 11:00, CEJUSC de Abaetetuba.
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13/02/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
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16/01/2025 08:29
Audiência Conciliação/Mediação designada para 13/02/2025 11:00 CEJUSC de Abaetetuba.
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16/01/2025 08:29
Recebidos os autos.
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16/01/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0801676-59.2023.8.14.0104 Requerente: AUTOR: INIVALDO PORTILHO RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: CAROLINA ROCHA BOTTI Requerido: REU: CLARO CELULAR SA Advogado(s) do reclamado: JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, IV, do Provimento nº 006/2006, de 20/10/2006, da CJRMB c/c o art. 1º do Provimento de nº 006/2009 - CJCI, INTIMO as partes, através de seus advogados, para participar de audiência de conciliação designada para o dia 13 de FEVEREIRO de 2025, às 11 horas.
A audiência será realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Abaetetuba-PA, de forma presencial ou por videoconferência, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDZmY2VhMGEtMmEwZS00MTk5LTk1ZjUtODE3ZGFmYzM4MDZi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a0424603-ef1b-4009-be82-346cb8565c9d%22%7d Abaetetuba-PA, 15 de janeiro de 2025 LUCIVALDO COHEN BORGES CEJUSC ABAETETUBA -
15/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 12:19
Recebidos os autos.
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09/01/2025 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Abaetetuba
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09/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba
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01/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba 0801676-59.2023.8.14.0104 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INIVALDO PORTILHO RODRIGUES Nome: INIVALDO PORTILHO RODRIGUES Endereço: RAMAL ITAUASSU, 00, BOSQUE, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 REU: CLARO CELULAR SA Nome: CLARO CELULAR SA Endereço: Rua Henri Dunant, 780, TORRE B - 16o Andar, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04709-110 DECISÃO-MANDADO Trata-se da ação declaratória de inexistência de débito com reparação civil por dano moral ajuizada por INIVALDO PORTILHO RODRIGUES em face de CLARO MÓVEL S.A. 1.
Cite-se a parte requerida para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que o prazo começará a fluir da realização da audiência de conciliação. 2.
Considerando o que preconiza o artigo 165 do Código de Processo Civil e a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, na Comarca de Abaetetuba, DETERMINO a remessa dos autos a referida unidade de pacificação, a fim de que PROCEDA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, podendo ser realizada de forma presencial ou virtual. 3.
Havendo acordo, lavrar-se-á o respectivo termo, que será homologado pelo Juízo e finalizado o processo. 4.
Não chegando as partes a um acordo ou, se intimado(s), não compareçam a audiência designada ter-se-á por iniciado o prazo de 15 dias para a resposta do(a) requerido(a), independentemente de nova intimação, sob advertência de que não o fazendo, lhe será decretada a revelia. 5.
Apresentada contestação, vista à parte autora em réplica.
Ciência à Defensoria Pública ou Advogados habilitados, se houver.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Abaetetuba/PA, datado e assinado eletronicamente.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juiz(a) da 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082819500115600000093919050 01 INICIAL Ivanildo Portilho Rodrigues x Claro Petição 23082819500131800000093919051 02 Procuração Instrumento de Procuração 23082819500196100000093919052 03 CTPSDigital_52986543200_16-08-2023 (1) Documento de Identificação 23082819500249300000093919053 04 RG Documento de Identificação 23082819500287900000093919054 05 COMPROV ENDEREÇO Documento de Identificação 23082819500326000000093919055 05 DECLAR RESIDENCIA Documento de Identificação 23082819500370100000093919056 05 DECLRAÇÃO RES Documento de Identificação 23082819500408600000093919057 06 Declaração de Pobreza Documento de Identificação 23082819500445700000093919058 06 DOCUMENTO JG Documento de Identificação 23082819500497300000093919059 07 IRPF 23 Documento de Identificação 23082819500530600000093919060 07 irpf_2021 Documento de Identificação 23082819500562200000093919061 07 irpf_2022 Documento de Identificação 23082819500597500000093919062 08 CONSULTA ACORDO CERTO Documento de Identificação 23082819500632600000093919063 Decisão Decisão 23121415330815800000099789338 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041808453694600000106552144 Despacho Despacho 24042214291648800000106756646 Petição Petição 24051506054391400000108308559 Print Serasa Documento de Comprovação 24051506054423900000108308560 Habilitação nos autos Petição 24052714211612800000109098305 CLARO - KIT DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO 2022 mega comprimido_compressed Instrumento de Procuração 24052714211650900000109098306 -
31/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 11:13
Conclusos para decisão
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15/05/2024 06:05
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba 0801676-59.2023.8.14.0104 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INIVALDO PORTILHO RODRIGUES REU: CLARO CELULAR SA Nome: CLARO CELULAR SA Endereço: Rua Henri Dunant, 780, TORRE B - 16o Andar, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04709-110 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente, por ser pobre nos termos da lei.
Da análise dos autos, verifico que a parte autora informa que constatou a inscrição do seu nome junto ao SERASA em virtude de dívida no valor de R$ 771,62.
Ocorre, entretanto, que o extrato juntado não comprova a negativação de seu nome (ID 99577147), mas mera inserção do débito para cobrança extrajudicial, em plataforma de cobranças denominada “Acordo Certo”.
Dessa forma, verifico que a petição inicial não satisfaz inteiramente os requisitos previstos nos arts. 319 e 320, do CPC.
O defeito que a inquina diz respeito à ausência de documento indispensável à propositura da ação.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, por sua advogada, para, no prazo de quinze dias, carrear aos autos documento que comprove a negativação do seu nome junto aos órgãos de proteção do crédito, sob pena de indeferimento e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
VICTOR BARRETO RAMPAL Juiz de Direito Substituto respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba/PA -
22/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 08:46
Conclusos para decisão
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18/04/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2024 01:34
Decorrido prazo de INIVALDO PORTILHO RODRIGUES em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 00:34
Decorrido prazo de INIVALDO PORTILHO RODRIGUES em 08/02/2024 23:59.
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14/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:33
Declarada incompetência
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28/08/2023 19:50
Conclusos para decisão
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28/08/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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