TJPA - 0806069-88.2024.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:32
Apensado ao processo 0809369-24.2025.8.14.0040
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04/06/2025 17:32
Apensado ao processo 0809368-39.2025.8.14.0040
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04/06/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 13:14
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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01/06/2025 19:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/05/2025 15:05
Baixa Definitiva
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29/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:37
Decorrido prazo de DAVID DA COSTA SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:37
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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09/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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05/04/2025 13:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/04/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 19:47
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 12:51
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:57
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 11:14
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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07/07/2024 11:13
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2024 09:28
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 08:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/05/2024 01:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/05/2024 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 00:42
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected], Telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606.
Processo n°: 0806069-88.2024.8.14.0040 Reconhecimento e Dissolução de União com Alimentos Requerente (s): A.E.B.D.
S. e S.B.D.S. representadas e SIMONE BRAGA DA ROCHA, ambas residentes e domiciliadas na Rua Santa Maria, 390, Bairro Guanabara, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000, (94) 99183 2388 telefone.
Requerido (a) (s): DAVID DA COSTA SANTOS, endereço desconhecido, telefone (94) 99200-7328 (WhatsApp).
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, do CPC.
Compulsando os documentos carreados aos autos, verifico que há demonstração da veracidade dos fatos narrados na inicial, em que a criança se encontra de fato sob guarda da autora.
Não obstante, a requerente é mãe das crianças.
Isto posto, visando garantir os direitos fundamentais da(s) criança(s) e o princípio do melhor interesse do(s) menor(es), defiro a guarda provisória do(s) infante(s) para o(a)(s) requerente(s), com fulcro no artigo 33 da Lei n. 8.069/90, sem prejuízo de ulterior revogação, caso necessário, resguardado ao(a) requerido(a) o direito de visitas de forma livre.
Comprovado o vínculo de parentesco pela(s) certidão(ões) de nascimento(s) acostada(s) aos autos e, em consequência, a situação de dependência do(a)(s) requerente(s), mas em face a ausência de comprovação dos rendimentos do requerido, fixo os alimentos provisórios à razão de 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos, excluído os descontos legais obrigatórios, incidindo inclusive sobre 13º salário e férias, devidos a partir da citação, a ser pago mediante depósito bancário no(a) BANCO NUBANK, Agência 0001, Conta Digital 65675172-9, CHAVE PIX (94) 99903-9435, até o 5º dia útil de cada mês, de titularidade da genitora das requerentes.
Oficie-se à fonte empregadora do requerido, Empresa GEOMINAS GEOLOGIA E CONSTRUTORA, situada no endereço AV.
JOÃO PESSOA S/N, QUADRA 04, ZONA SUDESTE Região Industrial PARAUAPEBAS - PARA CEP 68.515-000, telefone (94) 3346-2465, para que proceda com o desconto e deposito na conta acima informada.
Intime-se o(a) requerente, bem como cite-se e intime-se o(a) requerido, pelo endereço eletrônico ou linha telefônica móvel/celular com a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp, fornecidos na inicial, para comparecerem em Audiência Virtual de Conciliação a ser realizada de forma exclusivamente via eletrônica no dia 09 de julho de 2024 às 10h30min Não sendo obtida a conciliação, começará a fluir o prazo para apresentação de defesa pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de ser decretada a sua revelia e confissão.
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a) para manifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como de seu advogado, ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância.
No caso de não terem sido fornecidos os dados eletrônicos da parte requerida, deverá o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça proceder à citação pessoal.
Autorizo a intimação do requerido, via WhatsApp, devendo o Sr.
Oficial de Justiça comprovar a identidade do executado por meio de foto, número de telefone e a confirmação da identidade dele por escrito (STJ, HC 641.877).
O link para acesso a referida sala virtual segue abaixo disponibilizado e deverá ser acessado através do aplicativo Microsoft Teams, que deverá ser previamente baixado e instalado no computador ou celular.
LINK DE ACESSO DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDY3ZmNkNzctYTFkMy00YjhhLTkyYzItYTEyNWFiNGIwY2U0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22cc022312-7ba4-46d5-8df0-06b15ae3ba48%22%7d Caso a parte não deseje ou não possa participar da audiência de forma virtual, deverá informar a referida recusa ou impedimento, de forma justificada, através de petição assinada e protocolada por Advogado ou Defensor Público, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da referida audiência.
Havendo eventual impossibilidade estrutural dos envolvidos participarem da sessão virtual, poderão comparecer presencialmente ao Fórum e dirigir-se ao Gabinete da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, momento em que será disponibilizado local apropriado para que participem do ato processual de forma virtual.
Ciência ao MP e ao (à) advogado (a) ou Defensoria Pública.
SIRVA-SE DESTE INSTRUMENTO PARA FINS DE MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA.
Parauapebas (PA), data do sistema.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito Titular da 1° Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06.
Para ter acesso à petição inicial aponte a câmera do celular para o QR CODE abaixo.
Para todos os documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042015200534600000106735755 DOCUMENTO Documento de Comprovação 24042015200558700000106735756 WhatsApp Ptt 2024-04-19 at 18.55.33 Documento de Comprovação 24042015200778800000106735757 -
30/04/2024 18:31
Juntada de Termo de Compromisso
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30/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 12:47
Audiência Conciliação designada para 09/07/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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30/04/2024 12:46
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/04/2024 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/04/2024 15:20
Conclusos para decisão
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20/04/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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