TJPA - 0802047-92.2024.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 09:43
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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12/07/2024 03:54
Decorrido prazo de ALINE DE ALMEIDA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ALINE DE ALMEIDA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 01/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:43
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0802047-92.2024.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: AUTOR: ALINE DE ALMEIDA SILVA REQUERIDO: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Endereço: AV.
JUSCELINO KUBSTSCHECK, 2235, 688, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Consta dos autos a designação de audiência de conciliação para o dia 13 de junho de 2024, às 09:00h, porém a parte autora não compareceu, nem justificou a ausência, seja na modalidade presencial, seja pela via virtual, apesar de ter sido intimada, conforme termo de audiência ID 117515617.
Dispõe a Lei 9.099/95: Art. 51 – Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;(...) Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e, consequentemente, revogo eventual medida liminar, se houver.
Considerando que a parte autora esteve ausente na audiência sem justificativa prévia ao juízo, a certificação do trânsito em julgado da sentença em relação a ela deverá ser contada a partir da publicação no Dje.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais (art. 51, §2º, Lei nº 9.099/95), contudo suspendo a sua cobrança, nos termos do que preceitua o § 3º, do art. 98, do CPC, tendo em vista o benefício da gratuidade da justiça que ora concedo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito -
17/06/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 03:27
Decorrido prazo de ALINE DE ALMEIDA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 15:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/06/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 09:15
Audiência Una realizada para 13/06/2024 09:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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13/06/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 09:14
Decorrido prazo de ALINE DE ALMEIDA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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12/05/2024 09:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 02:39
Publicado Citação em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTAMIRA Despacho WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 Pjeº 0802047-92.2024.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)03 Reclamante: Nome: ALINE DE ALMEIDA SILVA Endereço: Rua XI, 2828, Mutirão, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-047 Reclamado Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Endereço: AV.
JUSCELINO KUBSTSCHECK, 2235, 688, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 1 - O feito seguirá o rito da Lei nº 9.099/95, o qual concede a gratuidade no primeiro grau de jurisdição; 2 - Não há pedido de tutela de urgência a ser analisado; 3 - Atribuo o ônus da prova relativo à falha do serviço para a parte requerida, uma vez que detém melhores condições de produzir a prova, além a verossimilhança das alegações autorais.
Lado outro, incumbirá ao autor a comprovação dos danos morais sofridos.
Por fim, destaque-se que os danos materiais não são presumidos, devendo ser comprovados; 4 - Designo audiência UNA - Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 13 de junho de 2024, às 09h00min. 5 - Ressalto que a audiência será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, visto que, no ato da distribuição dos autos, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados; link abaixo: MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWU5MjgwZTEtMjRkMi00ZDYzLWJlNDYtMjQxMTU5NGIxNzIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d 6 - INTIME-SE a parte autora, advertindo-se que a sua ausência sem justificativa prévia importará extinção do feito sem julgamento do mérito e com condenação em custa, na forma do art. 51, I e §2º da Lei nº 9.099/95; 7 - Noutro giro, considerando que a parte requerida compareceu espontaneamente nos autos e apresentou contestação (ID. 112999865), desnecessária a sua citação, devendo apenas ser intimada para à audiência acima designada, advertindo-se que sua ausência implicará confissão e revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; 8 - Em obediência ao art. 246, Lei 13.105, de 16 de março de 2015, Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, nos casos em que conste, devidamente cadastrada/habilitada no PJE, PROCURADORIA da empresa requerida, bem como no banco de dados deste Tribunal de Justiça, endereço eletrônico: https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Portal-PJE/188240-Procuradorias-com-PJe.xhtml, a citação desta deverá ser realizada via sistema PJE, Cumpra-se, Registra-se; Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta -
26/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 13:33
Audiência Una designada para 13/06/2024 09:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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23/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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15/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 07:29
Conclusos para despacho
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25/03/2024 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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