TJPA - 0835167-14.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2024 01:44
Decorrido prazo de VINICIUS NOGUEIRA DE ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2024 13:47
Decorrido prazo de VINICIUS NOGUEIRA DE ARAUJO em 22/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 04:52
Decorrido prazo de VINICIUS NOGUEIRA DE ARAUJO em 22/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/05/2024 09:22
Decorrido prazo de VINICIUS NOGUEIRA DE ARAUJO em 20/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Os presentes embargos foram distribuídos por dependência ao processo nº 0869080-21.2023.814.0301 em trâmite na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Desta feita, declaro-me incompetente determinando, ato contínuo, a remessa dos autos àquele juizado especial.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
26/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:28
Declarada incompetência
-
19/04/2024 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/04/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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