TJPA - 0803090-51.2023.8.14.0053
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Sao Felix do Xingu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:25
Conclusos para decisão
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12/09/2025 19:25
Juntada de Certidão
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12/09/2025 19:22
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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24/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 00:24
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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20/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B.
Rodoviário, São Felix do Xingu/PA.
Tel.: (94) 98407-4339.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0803090-51.2023.8.14.0053 AÇÃO: [Cédula de Crédito Bancário] REQUERENTE: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 | Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A REQUERIDO (A)S: Nome: L S LEAL COMERCIAL Endereço: RIO XINGU, 2269, SAO FRANCISCO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida pelo Banco Bradesco S.A em face de L.S.
Leal Comercial.
A decisão de id. 110134645 ordenou a citação da executada, cuja efetivação ocorreu, consoante certidão de id. 114079454.
Por fim, as partes celebraram acordo, consistente no pagamento da quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) reais de forma parcelada (id. 147569058). É o breve relatório.
Decido. É lícito às partes, maiores e capazes, prevenir ou encerrar litígios mediante concessões recíprocas, celebrando, desde que não atentem contra a lei, a ordem pública, interesses de terceiros e estejam preservados os de incapazes.
Considero que o acordo atende satisfatoriamente ambos os acordantes e não prejudica qualquer direito ou interesse.
Ante o exposto, homologo por sentença a manifestação de vontade dos interessados, nos exatos termos constantes do acordo, parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos legais e declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inc.
III, “b”, do CPC.
Custas e honorários, nos termos da avença.
Suspendo a execução, nos termos do art. 922 do CPC.
PRIC.
São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente.
ADOLFO DO CARMO JUNIOR Juiz de Direito Substituto -
15/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:18
Homologada a Transação
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15/07/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/10/2024 11:34
Conclusos para decisão
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22/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 09:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B.
Rodoviário, São Felix do Xingu/PA.
Tel.: (94) 98407-4339.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0803090-51.2023.8.14.0053 AÇÃO: [Cédula de Crédito Bancário] REQUERENTE: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", S/N, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 | Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - RO5871 REQUERIDO (A)S: Nome: L S LEAL COMERCIAL Endereço: RIO XINGU, 2269, SAO FRANCISCO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | DESPACHO Intime-se o exequente para que recolha as custas da diligência requestada (ID114713105).
Cumpra-se.
São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente.
JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial da comarca de São Félix do Xingu/PA. ______________________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Citação e Intimação, Mandado de Citação e Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. -
09/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 22:09
Conclusos para despacho
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03/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B.
Rodoviário, São Felix do Xingu/PA.
Tel.: (94) 98407-4339.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0803090-51.2023.8.14.0053 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, 000, ENTRE AS TRAVESSAS 15 E 16, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 POLO PASSIVO: Nome: L S LEAL COMERCIAL Endereço: RIO XINGU, 2269, SAO FRANCISCO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão do(a) Oficial (a) de Justiça de ID 114079454, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Félix do Xingu/PA, 26 de abril de 2024.
CHRISTIANE DOS SANTOS SILVA Auxiliar Judiciário da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu/PA. -
27/04/2024 02:05
Decorrido prazo de L S LEAL COMERCIAL em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/04/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 10:47
Conclusos para decisão
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27/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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