TJPA - 0053747-82.2011.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
18/10/2024 12:02
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
03/08/2024 02:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:46
Decorrido prazo de BRASIL 2000 COMERCIO E SERVICOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:46
Decorrido prazo de SOFIA AMORIM DE BARROS COLARES em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:57
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
4ª Vara Cível e Empresarial da Comarca De Belém Processo: 0053747-82.2011.8.14.0301 Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: AV.
PC ALFREDO EGYDIO DE S A, TORRE ITAÚSA, 100, PARQUE JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811 Nome: BRASIL 2000 COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: desconhecido Nome: SOFIA AMORIM DE BARROS COLARES Endereço: desconhecido SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Vistos etc.
Cuida-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO”, proposta por ITAU UNIBANCO S.A. em desfavor do SOFIA AMORIM DE BARROS COLARES e BRASIL 2000 COMERCIO E SERVICOS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Determinada a citação dos executados.
Certidão do Oficial de Justiça – ID 72374937 - Pág. 24.
Determinada a intimação do exequente para manifestação.
Exequente requereu diligencias em petição de ID 72374937 - Pág. 27.
Pedido indeferido em despacho de ID 72374937 - Pág. 30.
Exequente informou a cessão de crédito e requerida a substituição processual em ID 72374937 - Pág. 34.
Determinada a intimação de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A para apresentar o termo de cessão de crédito, bem como, em caso de descumprimento da determinação, a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito, sob pena de extinção (Despacho de ID 72375689 - Pág. 18).
Manifestação em ID 72375689 - Pág. 20, sem atender ao requerido no despacho retro.
Autos digitalizados.
Determinada a intimação pessoal do exequente em ID 114219533, considerando o não cumprimento do despacho de ID 72375689 - Pág. 18.
AR em ID 116710589 - Pág. 1.
Os autos vieram conclusos.
Sendo o que havia de relevante para relatar, passo a fundamentar e decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil vigente dispõe que, “ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução” (art. 203, § 1º, CPC).
Estabelece, ainda, que “o juiz não resolverá o mérito por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias” (art. 485, III, CPC).
O despacho de ID 72375689 - Pág. 18, determinou a intimação da parte autora para manifestação, sob pena de extinção, intimação realizada em ID 114219533.
Registre-se que houve intimação via sistema “PJE”, bem como determinação de intimação pessoal (art. 485, §1º, do CPC).
Registre-se que houve intimação pessoal via AR.
Contudo, apesar de intimada, a parte autora se manteve inerte até a presente data.
In casu, decorridos mais de 13 (treze) anos desde o ajuizamento da demanda, não houve sequer a citação dos requeridos.
No caso dos autos, observa-se a falta de interesse superveniente da parte requerente quanto à tutela jurisdicional, tendo em vista que não apresentou qualquer manifestação processual e não compareceu mais no processo, apesar de devidamente intimada.
Deste modo, a extinção do feito é medida que se impõe. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Condeno a parte autora, ao pagamento das custas processuais e em verba honorária que, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Sem honorários.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
MARÍLIA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau – Subnúcleo Empréstimos Consignados e Contratos Bancários (Portaria nº 3377/2023-GP, de 1º de agosto de 2023). -
09/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/06/2024 11:35
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 14:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 08:28
Juntada de identificação de ar
-
25/05/2024 08:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO SA em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 08:50
Decorrido prazo de BRASIL 2000 COMERCIO E SERVICOS LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 08:50
Decorrido prazo de SOFIA AMORIM DE BARROS COLARES em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 01:44
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0053747-82.2011.8.14.0301 AUTOR: ITAU UNIBANCO SA Nome: BRASIL 2000 COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: desconhecido Nome: SOFIA AMORIM DE BARROS COLARES Endereço: desconhecido Considerando o não cumprimento do item 1 do Despacho de fl. 62 (Id 72375689), cumpra-se o item 2 do referido Despacho.
Intime-se a parte requerente BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, §1º, CPC/2015).
Após o prazo, certificar acerca da manifestação e fazer os autos conclusos.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE (A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º.
Belém/PA, data registrada no sistema Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
29/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 00:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO SA em 14/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2022.
-
04/12/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
-
01/12/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 21:01
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 11:54
Processo migrado do sistema Libra
-
27/07/2022 10:40
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00537478220118140301: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9607 para 10671. - Justific
-
01/06/2022 13:53
REMESSA INTERNA
-
30/05/2022 13:44
Remessa
-
27/05/2022 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/05/2022 09:44
Mero expediente - Mero expediente
-
27/05/2022 09:44
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/12/2021 12:27
AGUARD. CADASTRO
-
14/12/2021 12:27
AGUARD. CADASTRO
-
10/12/2021 12:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
10/12/2021 12:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
10/12/2021 12:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/12/2021 08:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6656-52
-
01/12/2021 08:14
Remessa
-
01/12/2021 08:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/12/2021 08:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/10/2021 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2021 12:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/06/2021 10:04
AGUARD. CADASTRO
-
04/03/2021 19:10
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
09/02/2021 11:03
AGUARD. CADASTRO
-
17/12/2020 10:34
AGUARD. CADASTRO
-
10/12/2020 09:38
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
30/11/2020 10:28
OUTROS
-
30/11/2020 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2020 10:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/11/2020 12:04
AGUARDANDO PRAZO
-
27/11/2019 08:26
AGUARDANDO PRAZO
-
07/11/2019 10:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/11/2019 10:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/11/2019 10:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/11/2019 16:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3000-97
-
06/11/2019 16:37
Remessa
-
06/11/2019 16:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/11/2019 16:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/06/2018 13:53
AGUARDANDO PRAZO
-
14/06/2018 09:49
AGUARDANDO PRAZO
-
02/04/2018 08:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/04/2018 08:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/04/2018 08:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/03/2018 08:46
Remessa
-
27/03/2018 08:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/03/2018 08:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/03/2018 15:36
AGUARDANDO PRAZO
-
22/03/2018 13:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/03/2018 13:41
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/01/2018 12:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2018 12:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/03/2016 10:05
AGUARD. CADASTRO
-
18/03/2016 11:52
AGUARD. CADASTRO
-
14/03/2016 11:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/01/2016 10:57
OUTROS
-
12/01/2016 09:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/01/2016 09:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/01/2016 09:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/05/2014 10:39
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/11/2013 12:34
Remessa
-
18/11/2013 12:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/11/2013 12:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/11/2013 10:53
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
07/11/2013 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2013 11:05
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
07/11/2013 11:04
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
07/11/2013 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2012 09:26
OUTROS
-
16/03/2012 09:05
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/03/2012 09:05
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/02/2012 11:12
AGUARDANDO MANDADO
-
16/02/2012 10:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : VINÍCIUS LAREDO
-
16/02/2012 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/02/2012 10:02
MANDADO(S) A CENTRAL
-
15/02/2012 11:42
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
15/02/2012 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2011 14:36
PREPARACAO DE MANDADO
-
12/12/2011 12:41
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
07/12/2011 12:43
Remessa -
-
07/12/2011 12:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/12/2011 12:42
Mero expediente - Mero expediente
-
07/12/2011 08:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
07/12/2011 08:12
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
05/12/2011 12:46
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
05/12/2011 12:46
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: RAIMUNDO DAS CHAGAS FILHO
-
22/11/2011 13:27
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
22/11/2011 13:26
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2011
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813449-38.2023.8.14.0028
Francisca Caetano Freire
Cetelem - Banco Bnp Paribas Brasil S.A
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/01/2025 09:39
Processo nº 0037767-32.2010.8.14.0301
Denise Cunha Fernandes
Rio Verde Empreendimentos e Imobiliaria ...
Advogado: Erica Cristina de Carvalho Cardoso de Ar...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/09/2010 08:45
Processo nº 0801022-73.2024.8.14.0060
Delegacia de Policia Civil de Quatro Boc...
Arnaldo Nascimento de Souza
Advogado: Margareth Carvalho Monteiro Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/05/2024 15:12
Processo nº 0002749-98.2016.8.14.0022
Ministerio Publico do Estado do para
Jhonatan de Lima Rodrigues
Advogado: Amadeu Pinheiro Correa Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/04/2016 16:36
Processo nº 0803122-94.2023.8.14.0008
Maria Jose do Nascimento Goes
Advogado: Douglas dos Santos Baraldi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/08/2023 14:44