TJPA - 0803122-94.2023.8.14.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 22:17
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 02:11
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Processo N°0803122-94.2023.814.0008 – PROCEDIMENTO DO JUIZADO REQUERENTE: MARIA JOSÉ DOS NASCIMENTO GOES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dias 20 (vinte) do mês de março de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta Cidade e Comarca de Barcarena, Estado do Pará, na Sala de audiências, às 11:00 horas, onde presente se encontrava a Dra.Adrielli Aparecida Cardozo Beltramini, MM.
Juíza de Direito, comigo Auxiliar Judiciário, abaixo identificado(a).
Ausentes ambas as partes.
Em seguida, a MM juíza de Direito abriu a audiência, o que segue abaixo.
QUESTÃO DE ORDEM/ DESPACHO/ CONCILIAÇÃO.
Feito o pregão, constatou-se que as partes apresentaram minuta de acordo nos autos (id 110278701).
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/1995 DECIDO.
Defiro a gratuidade conforme o rito aos acordantes.
Cuida-se de pedido de homologação de acordo firmado nos autos da reparação de danos em que litigam MARIA JOSÉ DO NASCIMNTO GOES e AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, regularmente qualificados nos autos.
As partes, em minuta constante do id n° 110278702, estabelecem: A requerida disponibilizará, no prazo máximo de quinze dias úteis, contados do protocolo da minuta do acordo, o envio de um voucher para qualquer trecho doméstico operado pela empresa ré, exceto para Fernando de Noronha/PE, com validade de doze meses, fixando, ainda, os limites da transação.
Nesses termos, não vislumbro ofensa à legislação pertinente ao caso, ofensa à direitos de terceiros ou motivos escusos, razão pela qual não vejo óbice ao deferimento do pedido.
Isso Posto, HOMOLOGO por sentença o acordo constante nestes autos e julgo o presente feito EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com espeque no art. 487, III, b do CPC.
Custas e honorários advocatícios, nos limites do acordo apresentado, id n° 110278702.
Considerando que as partes acordaram que o envio do voucher será efetivado por intermédio de caixa de mensagens eletrônicas do advogado da parte requerente (e-mail), determino a intimação pessoal da autora acerca da presente sentença.
A interposição de recurso pela parte depois de manifestar expressa aceitação ao provimento jurisdicional, como se dá na mera homologação de acordo celebrado, é conduta contraditória e, portanto, vedada pela preclusão lógica.
Consequentemente, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Serve a presente de certidão de trânsito em julgado.
Após, realizadas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
P.R.I.C Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos oportunamente.
Nada mais, do que para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu,...., Alan Palheta Delgado, conciliador, o digitei.
ASSINADO DIGITALMENTE.
Barcarena, 31 de março de 2024.
ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI Juíza Substituta Documento assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 -
24/04/2024 13:05
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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24/04/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 09:35
Homologada a Transação
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22/03/2024 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2024 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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05/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 08:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2024 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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18/01/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 13:30
Conclusos para decisão
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13/09/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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