TJPA - 0830697-37.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:58
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:57
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 21/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 20:29
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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07/07/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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27/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:35
Conclusos para decisão
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22/05/2024 08:31
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2024 12:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:27
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0830697-37.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OTAVIO DOS SANTOS COSTA REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA, Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endereço: ALCINDO CACELA, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Trata-se de Ação de Concessão de Pensão por Morte c/c Tutela Antecipada ajuizada por Otávio dos Santos Costa em desfavor do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV.
Em decisão de ID n. 112980791, a 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém declarou sua incompetência para processar e julgar o feito.
Compulsando os autos, constato que este Juízo também não possui competência para o processamento e julgamento da demanda, visto que a ação em epígrafe possui valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
Considerando o disposto no artigo 2º da Lei 12153/2009 que estabelece ser de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos e que a presente ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º do citado artigo, declaro este juízo incompetente para processar e julgar o feito e, no ensejo, determino à secretaria que proceda à redistribuição dos presentes autos para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, eis que competentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
30/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:22
Declarada incompetência
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29/04/2024 09:20
Conclusos para decisão
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29/04/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 21:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:41
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2024 12:50
Declarada incompetência
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04/04/2024 17:20
Conclusos para decisão
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04/04/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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