TJPA - 0812150-47.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 09:34
Baixa Definitiva
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27/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMETA em 26/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCACAO PUBLICA DO PA em 27/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:02
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA ANTECIPADA NÃO DEFERIDA NA ORIGEM.
PRETENSÃO DE DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES PARA SE EVITAR EVENTUAL DESTINAÇÃO ILÍCITA DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDEF/FUNDEB.
AUSÊNCIA DO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL, OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, ESSENCIAL AO DEFERIMENTO DA PRETENSÃO.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE. 1-Em sede de Agravo de Instrumento contra decisão sobre tutela provisória de urgência, devolve-se ao Tribunal o exame de seus requisitos, de forma a aferir-se o acerto da decisão, sob pena de supressão de instância. 2-A pretensão em impor a obrigação de não fazer ao Agravado, consistente na abstenção de utilização dos recursos discutidos em finalidades diversas das previstas em lei, não evidencia risco de dano irreparável caso não seja desde logo efetivada, tendo em vista que, em eventual reconhecimento do direito na ação, o Agravante terá como assegurar a cobrança dos valores. 3- Desta forma, por se tratar de requisitos cumulativos, a inexistência do perigo de dano e ineficácia da medida, dispensa a análise acerca da alegada relevância da fundamentação, necessárias à concessão da medida. 4- Agravo de Instrumento conhecido e não provido. À unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora.
Julgamento ocorrido na 11ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no período de 08 a 15 de abril de 2024.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
02/05/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 23:27
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCACAO PUBLICA DO PA - CNPJ: 07.***.***/0001-66 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/04/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/03/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/11/2023 12:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/11/2023 22:09
Conclusos para despacho
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24/11/2023 22:09
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 22:09
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
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08/08/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 20:24
Conclusos para despacho
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06/08/2023 20:24
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 06:11
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 06:11
Juntada de Certidão
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02/03/2023 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMETA em 01/03/2023 23:59.
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04/02/2023 19:46
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCACAO PUBLICA DO PA em 01/02/2023 23:59.
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06/12/2022 00:01
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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06/12/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 06:03
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 06:03
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 06:02
Juntada de Certidão
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01/12/2022 22:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2022 10:58
Conclusos para decisão
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19/11/2022 10:57
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2022 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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