TJPA - 0006999-62.2013.8.14.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Roberto Goncalves de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 08:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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20/06/2024 07:51
Baixa Definitiva
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20/06/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ADALBERTO OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:01
Publicado Ementa em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
CONTAMINAÇÃO POR BACTÉRIA EM HOSPITAL REGIONAL PÚBLICO ESTADUAL.
AMPUTAÇÃO DA PERNA ESQUERDA DO PACIENTE. ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUE NÃO VIGORA NA ESPÉCIE.
INVERSÃO INDEVIDA DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA.
VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
PRECEDENTES.
NULIDADE DA SENTENÇA “A QUO”.
RECURSO DO ESTADO DO PARÁ CONHECIDO E PROVIDO.
PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO AUTOR.
DECISÃO UNÂNIME.
Acórdão Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Primeira Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, conhecer o recurso de apelação cível interposto pelo Estado do Pará e lhe dar provimento, julgando prejudicado o recurso adesivo interposto pelo autor, tudo de acordo com o voto Desembargador Relator.
Plenário da Primeira Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sessão realizada no período de vinte e dois a vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
Turma julgadora: Desembargadores Maria Elvina Gemaque Taveira (Presidente/Vogal), Roberto Gonçalves de Moura (Relator) e Ezilda Pastana Mutran (Vogal).
Belém/PA, 29 de abril de 2024.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Relator -
06/05/2024 05:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 05:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 16:04
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (APELADO) e provido
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29/04/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/04/2024 20:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/04/2024 14:36
Conclusos para despacho
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10/11/2022 11:53
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 11:53
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2022 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/10/2022 23:59.
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06/10/2022 07:41
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 10:25
Juntada de Petição de parecer
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20/09/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ADALBERTO OLIVEIRA em 19/09/2022 23:59.
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26/08/2022 00:08
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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24/08/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 17:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/08/2022 12:09
Conclusos para decisão
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18/08/2022 12:08
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2022 08:59
Recebidos os autos
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17/08/2022 08:59
Juntada de Certidão
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30/05/2022 14:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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30/05/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 00:00
Publicado Despacho em 23/05/2022.
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21/05/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2022 10:08
Conclusos para decisão
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19/05/2022 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 11:50
Conclusos ao relator
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07/04/2022 11:30
Recebidos os autos
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07/04/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
05/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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