TJPA - 0827090-16.2024.8.14.0301
1ª instância - Vara de Familia Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 11:06
Baixa Definitiva
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25/06/2024 11:05
Expedição de Informações.
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14/06/2024 10:18
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 19:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/06/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 11:44
Conclusos para decisão
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17/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0827090-16.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
C.
A.
M., S.
W.
A.
M., LIDIANE DE SOUZA ARAUJO REU: WILLYAMIS COELHO MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que se trata de CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, sendo assim, afeto a seara do Direito de Família. É o breve relatório.
Decido.
Em observação a Resolução nº. 023/2007-GP e nº. 026/2014, que cria a Vara de Família Distrital de Icoaraci, bem como estabelece sua competência privativa para processar e julgar os feitos da família, temos que, no presente caso a competência é firmada pela natureza da ação, não sendo assim, possível a este Juízo dar prosseguimento ao feito nesta vara.
Isto posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA, com arrimo no Artigo 47 do CPC/15, e determino à remessa dos autos para redistribuição à Vara de Família de Icoaraci.
Cumpra-se com celeridade.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. -
16/05/2024 12:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:20
Declarada incompetência
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15/05/2024 07:40
Decorrido prazo de ANA CLARA ARAUJO MOREIRA em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 07:40
Decorrido prazo de sARAH WINGLETY ARAUJO MOREIRA em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 07:40
Decorrido prazo de LIDIANE DE SOUZA ARAUJO em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:41
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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07/05/2024 11:02
Conclusos para decisão
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07/05/2024 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2024 09:23
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
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03/05/2024 05:58
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0827090-16.2024.8.14.0301 DECISÃO Analisando os autos, verifica-se tratar de carta precatória destinada a citação de Willyamis Coelho Moreira, residente e domiciliado na Travessa São Miguel, 19, Bairro Parque Guajará, MUNICÍPIO: BELEM/Pará, logo, o Juiz natural da causa não é o da 10ª Vara do Juizado Especial Cível.
Isto porque, a norma de Organização Judiciária Estadual, especialmente o art. art. 9°, da Resolução nº. 025/2017-GP, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, manteve a designação e competência da Vara Cível de Icoaraci fixada na Resolução nº. 03/2004-GP.
Ante o exposto, declaro este Juízo da 10ª Vara do Juizado Especial Cível incompetente para processar o presente feito e determino a redistribuição do processo para a Vara Cível de Icoaraci.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém (Portaria nº 1478/2024-GP) E -
02/05/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/04/2024 13:47
Conclusos para decisão
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19/04/2024 13:47
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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