TJPA - 0837699-58.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:25
Decorrido prazo de PAULO DE SOUZA SANTANA em 14/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 01:38
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/03/2025 10:04
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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01/01/2025 17:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
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01/01/2025 17:25
Decorrido prazo de PAULO DE SOUZA SANTANA em 09/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
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17/12/2024 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
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04/12/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 01:22
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0837699-58.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO DE SOUZA SANTANA Nome: PAULO DE SOUZA SANTANA Endereço: Rodovia BR-316, 102, Paulo Fonteles I, QD 01, bloco 02, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-000 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DESPACHO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), ficando consignado a possibilidade de designação a qualquer tempo tão logo seja manifestado interesse mútuo. 3.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 4.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 5.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24043012202314300000107371547 IDENTIDADE Documento de Identificação 24043012202366800000107371548 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 24043012202406100000107371550 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24043012202437600000107371552 CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 24043012202475600000107371553 PLANILHA CALCULO Documento de Comprovação 24043012202512100000107371554 Despacho Despacho 24050307100609100000107385353 Petição Petição 24052313590067000000108902884 CONTRACHEQUE 1 Documento de Comprovação 24052313590103000000108902887 EXTRATO DO PASEP Documento de Comprovação 24052313590149900000108902889 MICROFILMAGEM Documento de Comprovação 24052313590198400000108902891 Certidão Certidão 24071722390752000000112969188 -
13/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 22:39
Conclusos para despacho
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17/07/2024 22:39
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 02:15
Decorrido prazo de PAULO DE SOUZA SANTANA em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 05:22
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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08/05/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém __________________________________________________________________________________ 0837699-58.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO DE SOUZA SANTANA Nome: PAULO DE SOUZA SANTANA Endereço: Rodovia BR-316, 102, Paulo Fonteles I, QD 01, bloco 02, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-000 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AC Irituia - "Avenida dos Anjos Reis", 19, Rua "Marechal Deodoro da Fonseca", 8, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-970 - ANALSAR MINUTA CADASTRADA EMENDA PIS/PASEP - SE NÃO PRECISAR EMENDAR, DESPAHCO INICIAL C JG DESPACHO - MANDADO
VISTOS.
INTIME-SE o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 320 e 321 do CPC, sob pena de indeferimento, no sentido de: 1.
APRESENTAR Declaração de Imposto de Renda do último ano e contracheque de remuneração ou aposentadoria dos últimos três meses, a fim de comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais, ainda que de forma, sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas, sob pena de imediato cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), ficando desde já deferido o parcelamento em quatro parcelas, desde que não inferiores a R$100,00; 2.
JUNTAR extratos e microfilmagens completos da conta de PIS/PASEP objeto desta lide; Int.
Dil.
CUMPRA-SE.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos para apreciação.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital CE SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
03/05/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2024 12:20
Conclusos para decisão
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30/04/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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