TJPA - 0814520-15.2021.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 06:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 11:44
Audiência Una realizada para 21/08/2024 09:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
21/08/2024 11:34
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
21/08/2024 09:56
Juntada de Termo de audiência
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20/08/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2024 02:50
Decorrido prazo de JOAO EMILIO DE OLIVEIRA FILHO em 05/08/2024 23:59.
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06/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:32
Decorrido prazo de HELDER SYDNEY DIAS CABRAL em 08/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 10:32
Juntada de identificação de ar
-
01/05/2024 06:17
Decorrido prazo de JOAO EMILIO DE OLIVEIRA FILHO em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
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27/04/2024 05:48
Decorrido prazo de JOAO EMILIO DE OLIVEIRA FILHO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders, CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251-6230 (Whatsapp) - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006-CJRMB) AUDIÊNCIA UNA - DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo n° 0814520-15.2021.8.14.0006 REQUERENTE: Nome: JOAO EMILIO DE OLIVEIRA FILHO Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO MOURA COELHO DA PALMA - RJ98041, SIMONE MATHEUS DA FONSECA - RJ180764 REQUERIDO(A): : HELDER SYDNEY DIAS CABRAL Endereço: RD BR 316 KM06 CD RES LAGO AZUL AV.
PRINCIPAL, Lote 68, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-710 Pelo presente ATO ORDINATÓRIO, fica a parte requerida, CITADA, acerca da ação [Comissão] que lhe move AUTOR: JOAO EMILIO DE OLIVEIRA FILHO.
Todos os documentos, inclusive a inicial com os fatos narrados pela parte requerente, encontram-se à disposição, conforme QRCode abaixo.
Ficam as partes, requerente e requerida, INTIMADAS, para comparecerem à audiência virtual UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, a qual foi marcada para o dia 21/08/2024 09:15.
A audiência designada será realizada por meio de videoconferência, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, podendo-se optar por baixar o aplicativo ou utilizá-lo via web.
O uso do programa exige cadastro prévio (gratuito), sendo que a participação na audiência ocorrerá por meio de acesso ao link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDU0OTUxNmItZjAxNS00MzZjLWIyMjMtMzlmY2U5ODJmNGQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223fb90875-1a89-4b69-a668-fc68bffa7fb4%22%7d Em caso de dúvidas, ligar ou enviar mensagem para o número (91) 98251-6230 - Whatsapp (Secretaria da 3ª Vara de Juizados de Ananindeua), de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h, ou enviar mensagem para o e-mail [email protected].
Em caso de impossibilidade de acesso ao aplicativo Teams, a parte deverá comparecer, independentemente de nova intimação, ao prédio desta 3ª Vara de Juizado, localizado na Rua Suely Cruz e Silva, n. 1989, esquina com a avenida Cláudio Sanders (antiga Estrada do Maguari), no dia da audiência, com antecedência mínima de 15 minutos, para participar da audiência designada, em sala adaptada para este fim.
Os participantes da audiência devem ingressar na sala de reunião virtual, impreterivelmente no dia e horário agendado.
Em caso de problema técnico que dificulte o acesso à sala de audiência virtual, deve inserir no sistema o print da tela do TEAMS, imediatamente, e entrar em contato com a Secretaria.
O requerido fica advertido de que poderá ser representado na audiência supracitada através de preposto credenciado, munido de carta de preposição, com poderes para transigir, bem como que a sua ausência injustificada à mencionada sessão ou a qualquer outra que vier a ser designada importará na aplicação da pena de revelia, presumindo-se, assim, aceitos como verdadeiros, os fatos contra si alegados pela parte contrária, o que ensejará o julgamento antecipado do mérito da lide (Lei nº 9.099/1995, artigos 9º, parágrafo 4º, 18, parágrafo 1º, e 20).
Advertido, ainda, que poderá haver proposta de acordo, mas, se infrutífera, será realizada, no mesmo ato, audiência de instrução e julgamento, devendo a CONTESTAÇÃO ser inserida no processo, até a data da referida audiência, sendo que, em caso de inércia, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados por seu adversário (Lei nº 9.099/95, artigos 16 e 20, combinados com os artigos 334, 335, I, e 344, do CPC).
A parte postulante, por sua vez, fica advertida, de que a sua ausência injustificada à audiência designada, ou outra que seja eventualmente marcada, importará na extinção do processo sem enfrentamento do mérito, com condenação em custas, tudo em conformidade com o art. 51, I, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/1995.
Os litigantes, se for o caso, podem arrolar no máximo 03 (três) testemunhas para serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento, as quais devem comparecer em Juízo independentemente de intimação (Lei nº 9.099/1995, art. 34).
Em sendo a citação realizada por WhatsApp, o Oficial de Justiça deve assumir cautelas para conferir a identificação digital do citando, sendo que para esse fim deve realizar print da fotografia aposta no aplicativo de mensagens, se existente, bem como solicitar ao seu interlocutor a remessa de seu documento de identificação civil e, ainda, de termo de ciência do ato citatório assinado de próprio punho, além de carrear aos autos a captura das telas das conversas mantidas entre ambos no decorrer da respectiva diligência.
Ananindeua, 25 de abril de 2024 SANDRA HELENA MELO DE SOUZA Gestora de Secretaria da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:08
Audiência Una redesignada para 21/08/2024 09:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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25/04/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 05:20
Decorrido prazo de JOAO EMILIO DE OLIVEIRA FILHO em 03/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 05:19
Decorrido prazo de HELDER SYDNEY DIAS CABRAL em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 16:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/03/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:23
Audiência Conciliação designada para 17/05/2024 11:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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26/02/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 14:03
Audiência Conciliação realizada para 29/09/2022 10:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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29/09/2022 11:15
Juntada de
-
29/09/2022 11:05
Juntada de
-
13/06/2022 04:39
Decorrido prazo de HELDER SYDNEY DIAS CABRAL em 06/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 04:39
Decorrido prazo de JOAO EMILIO DE OLIVEIRA FILHO em 06/06/2022 23:59.
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12/06/2022 04:50
Decorrido prazo de HELDER SYDNEY DIAS CABRAL em 08/06/2022 23:59.
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27/05/2022 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2022 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2022 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:10
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2022 09:07
Audiência Conciliação designada para 29/09/2022 10:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
18/05/2022 09:04
Juntada de Petição de termo de audiência
-
17/05/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 04:47
Decorrido prazo de JOAO EMILIO DE OLIVEIRA FILHO em 06/12/2021 23:59.
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04/12/2021 03:36
Decorrido prazo de HELDER SYDNEY DIAS CABRAL em 03/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 08:13
Juntada de identificação de ar
-
10/11/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 15:55
Audiência Conciliação designada para 18/05/2022 09:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
20/10/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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